Resolução CDFSB nº 4 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2011

Aprova a aplicação de recursos para a destinação a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.

O Ministério da Fazenda, na forma do art. 20 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil, torna público que este Conselho, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2010, tendo em vista as competências estabelecidas nos incisos I e IV do art. 3º do Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e o disposto no art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação de recursos pelo Fundo Soberano do Brasil - FSB em fundos de investimentos exclusivos administrados por instituição financeira federal no exterior, para fins do disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro