Resolução SMIC nº 4 de 31/08/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 set 2010

Veda, quando da realização de eventos esportivos, a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro ou assemelhados nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares que encontram-se localizados dentro do perímetro compreendido por um raio de 1Km (hum mil metros) dos estádios de futebol e de outras praças esportivas e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

(1) que a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro ou assemelhados por bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante a realização de eventos esportivos, que encontram-se localizados dentro do perímetro compreendido por um raio de 1Km (hum mil metros) dos estádios de futebol e outras praças esportivas, é fator de risco à segurança e ao bem-estar da população;

(2) que esta situação é constatada com base em dados estatísticos do Comando de Policiamento da Capital da Brigada Militar;

(3) que compete a esta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, consoante normas insculpidas na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Código de Posturas), regular o exercício das atividades comerciais no Município de Porto Alegre;

(4) que face ao acima exposto, observado o princípio da supremacia do interesse público, faz-se necessário vedar a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro ou assemelhados por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nas condições descritas no item um.

Resolve:

Art. 1º Fica vedada a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro ou assemelhados por bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante a realização de eventos esportivos, que encontram-se localizados dentro do perímetro compreendido por um raio de 1Km (hum mil metros) dos estádios de futebol e outras praças esportivas do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução, implicará a instrução de ação fiscalizatória com base na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, que instituiu o "Código de Posturas do Município de Porto Alegre", inclusive a interdição administrativa na hipótese de reincidência à infração.

Art. 3º O procedimento administrativo para aplicação do disposto nesta Resolução, reger-se-á pela Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.

VALTER NAGELSTEIN, Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.