Resolução CDE nº 4 de 08/06/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Estabelece a Política de Crédito, Manual de Operacionalização e Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE - Incentivos Financeiros.

O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 09 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,

Considerando o que determina o inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 09 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o financiamento ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, em conformidade com a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Considerando ainda o que determina o § 2º do art. 5º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual os procedimentos de recebimento, análise e deliberação sobre os projetos do setor privado a serem financiados deverão constar em Regulamento específico e segregado para cada hipótese de financiamento, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico,

Considerando ainda o que determina o § 3º do art. 5º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual o regulamento dos financiamentos vinculados à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico deverá atender as normas e diretrizes positivadas em Decreto Estadual específico da Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Considerando ainda o que determina o § 4º do art. 5º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual os financiamentos ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, serão normatizados por Decreto específico, regulamentador da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Considerando o que determina o inciso II do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de incentivos financeiros como instrumento para aplicação da Política de Incentivos do Governo do Estado do Pará,

Considerando ainda o que determina o art. 19 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, no qual as condições e encargos financeiros das operações previstas no inciso II do art. 5º da referida Lei, serão definidos através de regulamento,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a política de crédito, normas e procedimentos para concessão de financiamento ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, em conformidade com a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991.

Parágrafo único. A política, normas e procedimentos de que trata o caput deste artigo estão contidas na Política de Crédito e no Manual de Operacionalização do FDE - Incentivos Financeiros, em anexo, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 3º Os Incentivos Financeiros são financiamentos destinados ao setor privado que tem como objetivo apoiar atividades relevantes para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará, visando reduzir desigualdades regionais e sociais, garantir a competitividade dos empreendimentos econômicos instalados no Estado e atrair novos investimentos.

Art. 4º Os recursos financeiros alocados no FDE Reversível para o Setor Privado serão assegurados pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE e definidos no plano de aplicação anual do FDE, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT autorizadas a promover as articulações e coordenações das ações necessárias ao desenvolvimento dos Incentivos Financeiros, considerando as competências de cada órgão estabelecidas na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, e, Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.

Art. 6º Estabelecer as normas e procedimentos para cobrança e recuperação dos créditos concedidos através do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE a título de Incentivos Financeiros.

Parágrafo único. As normas e procedimentos de que trata o caput deste artigo constam no Manual de Procedimentos de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE - Incentivos Financeiros, em anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução, após homologada por Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em 08 de junho de 2010.

ANA JÚLIA CAREPA

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará

ANEXO ANEXO I ANEXO II ANEXO III