Resolução COEMA nº 4 DE 26/07/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 out 2007

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico Nº 1477/2007-COPAM/NUCAM, referente ao Máster Plan do Complexo Turístico Villa Duas Barras, no município de Cascavel, Estado do Ceará, tendo como condicionantes adicionais ao parecer: 1) Para emissão da Licença de Instalação o município no qual o projeto se implanta deverá ter Aterro Sanitário próprio, terceirizado ou consorciado em fase de instalação; 2) Para emissão da Licença de Instalação deverá ser apresentado projeto de reuso das águas de esgoto; 3) A criação do Bosque de Palmeiras proposto como Refúgio de Vida Silvestre deverá seguir Termo de Referência especifico fornecido pela SEMACE, aprovado na 159ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de julho de 2007.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de julho de 2007.

André Barreto Esmeraldo

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA