Resolução CD/ANATEL nº 398 de 07/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005

Aprova as alterações do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 9.472/1997,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 554, de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2004,

Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 339, realizada em 31 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo 1 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.

Art. 2º Aprovar, na forma dos Anexos 2 e 3 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo 4 a esta Resolução, as tabelas contendo os valores de intensidade de campo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho

ANEXO 1
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA MODULADA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ANATEL Nº 67, DE 12.11.1998, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 363, DE 20.04.2004

Alterar o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução Anatel nº 67, de 12.11.1998, alterado pela Resolução Anatel nº 363, de 20.04.2004, conforme segue:

1) Retificar a designação de emissão, constante do item 3.2.1:

"3.2.1 DESIGNAÇÃO

monofônica: 180K F3EGN

estereofônica: 256K F8EHF

estereofônica + canal secundário: 348K F8EWF"

2) Excluir a alínea e e dar nova redação à alínea f do item 3.2.9:

"e) excluída

f) quando o programa de radiodifusão for estereofônico e houver transmissão de canal secundário na faixa de 53 a 99 kHz, a percentagem total de modulação da portadora principal pode atingir picos de até 110% (desvio de 82,5 kHz), mantidos os limites estabelecidos nas alíneas c e d para a percentagem de modulação da portadora principal pelos canais secundários."

3) Dar nova redação ao item 6.3.1:

"6.3.1 Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a exploração do Serviço, uma vez concluída a instalação, a emissora deverá requerer à ANATEL, vistoria de suas instalações, para fins de licenciamento, instruindo o requerimento com:

a) indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) instalado(s), incluindo fabricante, modelo, potência de operação e código de homologação ou certificação expedida ou aceita pela Anatel, caso não tenham sido mencionado(s) no(s) formulário(s) de informações técnicas;

b) declaração referente à instalação, assinada pelo profissional habilitado por ela responsável, de que está de acordo com o projeto de instalação e com a regulamentação técnica aplicável, acompanhada da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."

4) Incluir o item 8.1.3:

"8.1.3 Nos estudos de viabilidade técnica de inclusão de canal, que envolvam utilização de perfil do terreno ou limitação de potência, as coordenadas geográficas deverão ser indicadas e constarão do PBFM;"

5) Dar nova redação aos itens 8.1.5 e 8.1.5.1:

"8.1.5 O estudo de viabilidade técnica analisará o atendimento às relações de proteção considerando o valor de intensidade de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno, supõe-se colocada uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros, o que é adotado nas curvas de previsões estatísticas E (50,50) e E (50,10), que admitem um fator de rugosidade do terreno, (delta)h, de 50 metros. Os valores obtidos das curvas E (50,50) e E (50,10) podem ser corrigidos para regiões cujo relevo apresente valores de (delta)h diferentes de 50 metros, de acordo com regulamentação específica.

8.1.5.1 Nos estudos de viabilidade técnica, para a determinação de contornos e valores de intensidade de campo, a Anatel aceita, alternativamente, a utilização das Tabelas 1 e 2 do Anexo III deste Regulamento, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2 da Recomendação ITU-R P. 1546-1. A Recomendação ITU-R P. 1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio do terreno ou da radial, conforme o caso (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da mesma Recomendação."

6) Dar nova redação ao item 8.1.6:

"8.1.6 Nos casos em que a utilização das curvas E (50,50) e E (50,10) com as correções procedidas em função de (delta)h ou a aplicação da Recomendação ITU-R P. 1546-1 com as correções procedidas em função do "tca" (ver item 11 do Anexo 5) resultar em inviabilidade de uma proposta de inclusão ou alteração de canal do PBFM, os valores da intensidade de campo interferente poderão ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na inviabilidade e para radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser consideradas."

7) Substituir os itens 8.1.6.2, 8.1.6.3, 8.1.6.3.1, 8.1.6.3.2, 8.1.6.3.3 e 8.1.6.4 pelos seguintes:

"8.1.6.2 Os pontos sobre os quais deverão ser calculados os valores da intensidade de campo interferente (Ei) são aqueles que estão na interseção do contorno protegido (Cp) da estação cuja proteção está sendo verificada com as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município. A distância da estação a ser protegida a estes pontos será dada por um dos seguintes valores:

8.1.6.2.1 O valor obtido das curvas E (50,50) ou da Tabela 1 do Anexo III deste Regulamento, para a classe prevista no plano básico, a HNMT de referência e a estação localizada nas coordenadas geográficas nele indicadas;

8.1.6.2.2 O valor obtido das curvas E (50,50) ou da Tabela 1 do Anexo III deste Regulamento, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo;

8.1.6.2.3 O valor obtido mediante adoção de método de cálculo de propagação ponto-a-ponto, conforme regulamentação específica, determinado por iterações que podem estar inseridas em programas de computador, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo.

8.1.6.3 Supõe-se a antena receptora a uma altura de 10 metros acima do solo, colocada nos pontos indicados e determinados conforme disposto no item 8.1.6.2 e seus subitens."

8) Incluir as alíneas f, g, h e i no item 10:

"f) A partir de 01.01.2006, será utilizada exclusivamente a Recomendação ITU-R P. 1546-1, para os fins mencionados no item 8.1.5.1 deste Regulamento.

g) Dentro deste prazo, em caso de contestação dos resultados obtidos na aplicação de um dos métodos alternativos, por ocasião da consulta pública referente a uma alteração de plano básico pleiteada, o estudo de viabilidade técnica deverá ser complementado com a verificação da viabilidade pelo método ponto-a-ponto.

h) Em prazo adequado, anteriormente à data estabelecida na alínea f, a Anatel publicará as adaptações deste Regulamento decorrentes da utilização exclusiva da Recomendação ITU-R P. 1546-1.

i) Os estudos de viabilidade técnica protocolizados na Anatel a partir de 01.01.2006 devem ser elaborados de acordo com a Recomendação ITU-R P. 1546-1."

9) Incluir, no Anexo III, as Tabelas 1 e 2 que se encontram no ANEXO 4 a esta Resolução.

ANEXO 2
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ANATEL Nº 284, DE 07.12.2001

Alterar o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução Anatel nº 284, de 07.12.2001, conforme segue:

1) Dar nova redação à alínea "a)" do item 8.3:

"a) indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) instalado(s), incluindo fabricante, modelo, potência de operação e código de homologação ou certificação expedida ou aceita pela Anatel, caso não tenham sido mencionado(s) no(s) formulário(s) de informações técnicas;"

2) Dar nova redação à alínea "d)" do item 10.1.3:

"d) nos estudos de viabilidade técnica que envolvam utilização de perfil do terreno ou limitação de potência, as coordenadas geográficas deverão ser indicadas no estudo e constarão dos respectivos planos básicos;"

3) Dar nova redação aos itens 10.1.4 e 10.1.4.1:

"10.1.4 O estudo de viabilidade técnica analisará o atendimento às relações de proteção, considerando o valor de intensidade de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno, supõe-se colocada uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros, o que é adotado nas curvas de previsões estatísticas E (50,50) e E (50,10), que admitem um fator de rugosidade do terreno, (delta)h, de 50 metros. Os valores obtidos das curvas E (50,50) e E (50,10) podem ser corrigidos para regiões cujo relevo apresente valores de (delta)h diferentes de 50 metros, de acordo com regulamentação específica.

10.1.4.1 Nos estudos de viabilidade técnica, para a determinação de contornos e valores de intensidade de campo, a Anatel aceita, alternativamente, a utilização das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo IV deste Regulamento, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2, das Figuras 9 e 10 do Anexo 3 e das Figuras 17 e 18 do Anexo 4 da Recomendação ITU-R P. 1546-1. A Recomendação ITU-R P. 1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio da radial (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da mesma Recomendação."

4) Dar nova redação ao item 10.1.5:

"10.1.5 Nos casos em que a utilização das curvas E (50,50) e E (50,10) com as correções procedidas em função de (delta)h ou a aplicação da Recomendação ITU-R P. 1546-1 com as correções procedidas em função do "tca" (ver item 11 do Anexo 5) resultar em inviabilidade de uma proposta de inclusão ou alteração de canal do PBTV ou do PBRTV, os valores da intensidade de campo interferente podem ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na inviabilidade e radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser tomadas."

5) Substituir os itens 10.1.5.2, 10.1.5.2.1, 10.1.5.2.1.1, 10.1.5.2.1.2 e 10.1.5.2.1.3 pelos seguintes:

"10.1.5.2 Os pontos sobre os quais deverão ser calculados os valores da intensidade de campo interferente (Ei) são aqueles que estão na interseção do contorno protegido (Cp) da estação cuja proteção está sendo verificada com as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município. A distância da estação a ser protegida a estes pontos será dada por um dos seguintes valores:

10.1.5.2.1 O valor obtido das curvas E (50,50) ou das Tabelas 1, 3, e 5 do Anexo IV deste Regulamento, para a potência ERP máxima prevista no respectivo plano básico, a estação localizada nas coordenadas geográficas nele indicadas e HNMT de 150 metros;

10.1.5.2.2 O valor obtido das curvas E (50,50) ou das Tabelas 1, 3 e 5 do Anexo IV deste Regulamento, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no respectivo plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo;

10.1.5.2.3 O valor obtido mediante adoção de método de cálculo de propagação ponto-a-ponto, conforme regulamentação específica, determinado por iterações que podem estar inseridas em programas de computador, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no respectivo plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo."

6) Dar nova redação à alínea d do item 11.1.1:

"d) Características técnicas atuais, se for o caso:

freqüência de operação (MHz);

canal;

classe;

tipo de sistema irradiante;

potência;

contorno protegido para o canal;

contornos interferentes para o canal;

limitações;

coordenadas geográficas.

7) Incluir, no Anexo IV, as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que se encontram no ANEXO 4 a esta Resolução.

8) Incluir o item 5.6:

" 5.6 ESTUDO ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS

5.6.1 O estudo de viabilidade técnica para inclusão ou alteração de características técnicas de canal analógico, tratado no item 10.1 deste Regulamento Técnico, deve passar a considerar também os canais digitais previstos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD que possam afetar ou ser afetados pelo canal analógico em estudo.

5.6.2 Sempre que o estudo de viabilidade envolver canal digital, deverão ser adotados os critérios técnicos constantes do Anexo VII a este Regulamento."

9) Incluir, no item 12, os subitens 12.6, 12.7, 12.8, 12.9 e 12.10:

"12.6 Os Critérios Técnicos para Estudos Envolvendo Canais Digitais, definidos no Anexo VII, são complementares àqueles estabelecidos no item 5 deste Regulamento e são aplicáveis a partir da aprovação do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e até a aprovação de novo regulamento técnico, a ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de TV Digital que será utilizado no Brasil.

12.7 A partir de 01.01.2006, será utilizada exclusivamente a Recomendação ITU-R P. 1546-1, para os fins mencionados no item 10.1.4.1 deste Regulamento.

12.8 Dentro deste prazo, em caso de contestação dos resultados obtidos na aplicação de um dos métodos alternativos, por ocasião da consulta pública referente a uma alteração de plano básico pleiteada, o estudo de viabilidade técnica deverá ser complementado com a verificação da viabilidade pelo método ponto-a-ponto.

12.9 Em prazo adequado, anteriormente à data estabelecida no subitem 12.7, a Anatel publicará as adaptações deste Regulamento decorrentes da utilização exclusiva da Recomendação ITU-R P. 1546-1.

12.10 Os estudos de viabilidade técnica protocolizados na Anatel a partir de 01.01.2006 devem ser elaborados de acordo com a Recomendação ITU-R P. 1546-1."

10) Incluir no Regulamento Técnico, na forma do ANEXO 3 à presente Resolução, os Critérios Técnicos Para Estudos Envolvendo Canais Digitais.

ANEXO 3
ANEXO VII - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ESTUDOS ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS

I. OBJETIVO

Este Anexo VII tem por objetivo estabelecer os critérios técnicos para a elaboração de projetos de viabilidade de inclusão e alteração de canais analógicos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV) e no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF (PBRTV), assim como de inclusão de canais digitais no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital (PBTVD), exclusivamente para viabilização do par digital dos canais do PBTV que já tenham sido objeto de outorga de concessão ou dos canais do PBRTV que já tenham sido objeto de emissão de autorização à ocasião da sua apresentação à Anatel.

Os critérios aqui definidos são complementares àqueles estabelecidos no item 5 do corpo do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão (Regulamento Técnico).

Estes critérios são aplicáveis a partir da aprovação do PBTVD e até a aprovação de novo regulamento técnico, a ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de TV Digital que será utilizado no Brasil.

II. CANALIZAÇÃO PARA TV DIGITAL

Podem ser viabilizados canais da faixa alta de VHF e da faixa de UHF. A Tabela I mostra a canalização na faixa de VHF e a Tabela II mostra a canalização na faixa de UHF.

TABELA I

Canalização para TV Digital na Faixa de VHF

CANAL FREQÜÊNCIAS EXTREMAS (MHz) 
174 - 180 
180 - 186 
186 - 192 
10 192 - 198 
11 198 - 204 
12 204 - 210 
13 210 - 216 

TABELA II - Canalização para TV Digital na Faixa de UHF

CANAL FREQÜÊNCIAS EXTREMAS (MHz) 
14 470 - 476 
15 476 - 482 
16 482 - 488 
17 488 - 494 
18 494 - 500 
19 500 - 506 
20 506 - 512 
21 512 - 518 
22 518 - 524 
23 524 - 530 
24 530 - 536 
25 536 - 542 
26 542 - 548 
27 548 - 554 
28 554 - 560 
29 560 - 566 
30 566 - 572 
31 572 - 578 
32 578 - 584 
33 584 - 590 
34 590 - 596 
35 596 - 602 
36 602 - 608 
38 614 - 620 
39 620 - 626 
40 626 - 632 
41 632 - 638 
42 638 - 644 
43 644 - 650 
44 650 - 656 
45 656 - 662 
46 662 - 668 
47 668 - 674 
48 674 - 680 
49 680 - 686 
50 686 - 692 
51 692 - 698 
52 698 - 704 
53 704 - 710 
54 710 - 716 
55 716 - 722 
56 722 - 728 
57 728 - 734 
58 734 - 740 
59 740 - 746 

III. CLASSIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS

As estações digitais são classificadas em Classe Especial, Classe A, Classe B e Classe C. A Tabela III indica os valores máximos de potência ERP para cada classe de estação, a altura de referência adotada (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao contorno protegido, para a faixa de VHF. A Tabela IV indica os valores máximos de potência ERP em função da freqüência do canal, para a faixa de UHF, correspondente a cada classe de estação, a altura de referência adotada (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao contorno protegido.

TABELA III Classificação das Estações em Função de suas Características Máximas para a Faixa de VHF

Classe Máxima Potência ERP Altura de Referência Acima do Nível Médio da Radial (m) Distância Máxima ao Contorno Protegido (km) 
Especial 16 kW (12 dBk) 150 65 
1,6 kW (2 dBk) 48 
0,16 kW (-8 dBk) 32 
0,016 kW (-18 dBk) 20 

TABELA IVClassificação das Estações em Função de suas Características Máximas para a Faixa de UHF

Classe Canais Máxima Potência ERP Altura de Referência Acima do Nível Médio da Radial (m) Distância Máxima ao Contorno Protegido (km) 
Especial 14 a 25 26 a 4647 a 5970 kW (18,5 dBk) 80 kW (19 dBk)100 kW (20 dBk)150 57 
14 a 59 8 kW (9 dBk) 42 
14 a 59 0,8 kW (-1 dBk) 29 
14 a 59 0,08 kW (-11 dBk) 18 

Observações:

1) Podem ser propostas alturas de antena ou ERP superiores às especificadas nas Tabelas III e IV, desde que não seja ultrapassada, em qualquer direção, a distância máxima ao contorno protegido;

2) Casos de estações de Classe Especial com alturas de antena superiores às indicadas, sem obrigatoriedade da correspondente redução da potência efetiva irradiada, assim como casos de ERP superiores às indicadas, sem obrigatoriedade de redução da altura de antena, ficam restritos aos já existentes no PBTVD, caracterizados como exceção, não sendo permitidos novos casos;

3) As potências ERP máximas, indicadas na Tabela IV para grupos de canais de UHF de Classe Especial, foram estabelecidas de acordo com o critério de determinação da distância ao contorno protegido indicado no item IV, de modo a contemplar uma variação não superior a 1 dB entre as ERP máximas de dois grupos adjacentes e manter o contorno protegido ao longo da faixa de UHF. Entretanto, na utilização das Tabelas XII, XIII e XIV, deve ser utilizada a freqüência do canal.

III. 1. Enquadramento na Classe

A classe da estação digital é identificada a partir da radial de maior potência efetiva irradiada referida a uma altura do centro de irradiação da antena de 150 metros sobre o nível médio da radial.

IV. CONTORNO PROTEGIDO

Todo canal digital é protegido contra interferências prejudiciais dentro da área delimitada pelo seu contorno protegido, que corresponde ao lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de campo de seu sinal tem os valores indicados na Tabela V. Para fins de planejamento, os pontos do contorno protegido dos canais digitais são obtidos das Tabelas XII, XIII e XIV, que fornecem os valores de intensidade de campo excedidos em 50% dos locais e em 90% do tempo. Os valores dessas tabelas foram obtidos a partir das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2, das Figuras 9 e 10 do Anexo 3 e das Figuras 17 e 18 do Anexo 4 da Recomendação ITU-R P. 1546-1. A Recomendação ITUR P. 1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio da radial (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. É a seguinte a relação entre os valores das tabelas:

E (Tabela XII) = 2 x E (Tabela 1) - E (Tabela 2)

E (Tabela XIII) = 2 x E (Tabela 3) - E (Tabela 4)

E (Tabela XIV) = 2 x E (Tabela 5) - E (Tabela 6)

Para a determinação do contorno protegido, devem ser tomadas as características estabelecidas no PBTVD ou aquelas propostas para o canal a ser incluído. O contorno protegido dos canais mencionados na Observação 2 das Tabelas III e IV será determinado para as condições máximas da Classe Especial.

TABELA V Intensidade de Campo do Contorno Protegido

FAIXA DE FREQÜÊNCIA VHF UHF 
Campo em dBu 43 51 

V. RELAÇÕES DE PROTEÇÃO

A proteção dos canais digitais e analógicos é considerada assegurada para um serviço livre de interferências quando, em seu contorno protegido, a relação entre o sinal desejado e cada um dos sinais interferentes tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela VI para canais em VHF e UHF, em função do canal interferente. A Tabela VII indica as relações de proteção específicas para canais em UHF.

TABELA VI Relações de Proteção (dB) para Canais em VHF e UHF

Canal interferente Canal desejado = N 
Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital 
N (co-canal) + 34 + 7 + 19 
N-1 (adjacente inferior) - 11 - 26 - 24 
N+1 (adjacente superior) - 11 - 26 - 24 

TABELA VIIRelações de Proteção (dB) Específicas para Canais em UHF

Canal interferente Canal desejado = N 
Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital 
N-8 e N+8 (FI) - 25 não aplicável não aplicável 
N-7 e N+7 (oscilador local) - 24 não aplicável não aplicável 
N+14 (imagem de áudio) - 24 não aplicável não aplicável 
N+15 (imagem de vídeo) - 22 não aplicável não aplicável 

No caso de antenas co-localizadas, as estações são consideradas protegidas se forem observadas as relações mínimas entre a potência ERP do canal desejado e a potência ERP do canal interferente estabelecidas na Tabela VIII para os canais em VHF e UHF envolvidos. As relações mínimas de potência ERP específicas para canais em UHF com antenas co-localizadas estão indicadas na Tabela IX. Para os fins deste Anexo VII, duas ou mais antenas são consideradas co-localizadas quando instaladas em uma mesma estrutura de sustentação ou em estruturas afastadas de até dois quilômetros, mantido o afastamento de até 400 metros quando a co-localização envolver apenas canais analógicos.

TABELA VIII Relações Mínimas entre Potências ERP (dB) para Canais Co-localizados em VHF e UHF

Canal interferente Canal desejado = N 
Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital 
N-1 (adjacente inferior) - 26 - 24 
N+1 (adjacente superior) - 26 - 24 

TABELA IX Relações Mínimas entre Potências ERP (dB) Específicas para Canais Co-localizados em UHF

Canal interferente Canal desejado = N 
Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital 
N-8 e N+8 (FI) - 10 não aplicável não aplicável 
N-7 e N+7 (oscilador local) - 10 não aplicável não aplicável 
N+14 (imagem de áudio) - 10 não aplicável não aplicável 
N+15 (imagem de vídeo) - 8 não aplicável não aplicável 

VI. DETERMINAÇÃO DO SINAL INTERFERENTE

O valor de intensidade de campo do sinal interferente é determinado pela aplicação da relação de proteção correspondente a cada situação sobre o valor de intensidade de campo do contorno protegido. As relações de proteção entre canais analógicos e digitais e entre canais digitais estão estabelecidas nas Tabelas VI e VII. Os valores de intensidade de campo interferente estão indicados nas Tabelas X e XI, aplicáveis, respectivamente, às faixas de VHF e UHF. Para fins de planejamento, os pontos do contorno interferente são obtidos das Tabelas 2, 4 e 6, apresentadas no Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico.

TABELA X Valores de Intensidade de Campo Interferente para VHF

 Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital 
Campo em dBu Canal Adj. Co-canal Canal Adj. Co-canal Canal Adj. 
30 75 36 69 24 67 

TABELA XI Valores de Intensidade de Campo Interferente para UHF

 Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital 
Campo em dBu Co-canal Canal Adj. Freq. Imag. Áudio Freq. Imag. Vídeo Bat. de FI Co-canal Canal Adj. Co-canal Canal Adj. 
  36 81 94 94 92 95 44 77 32 75 

VII. PROTEÇÃO DE ESTAÇÕES ESTRANGEIRAS

Os estudos para inclusão de canais no PBTVD, em localidades incluídas em Zonas de Coordenação definidas em acordos, convênios ou marcos regulatórios que o Brasil mantenha com outros países, deverão conter um estudo à parte, demonstrando a viabilidade técnica de inclusão de canal digital com relação às estações analógicas estrangeiras constantes das listas anexas a esses acordos, convênios ou marcos regulatórios, adotando os critérios específicos indicados a seguir:

a) para a proteção do canal estrangeiro, utilizar o valor de intensidade de campo do contorno protegido estabelecido em acordo, convênio ou marco regulatório;

b) para a proteção do canal digital proposto, utilizar o valor de intensidade de campo do contorno protegido estabelecido no item III deste Anexo VII;

c) para ambas as situações mencionadas nas alíneas a e b, utilizar as relações de proteção estabelecidas nas Tabelas VI e VII deste Anexo VII.

VIII. ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA

VIII. 1. Estudo de Viabilidade Técnica de Canal Analógico

O estudo de viabilidade técnica para inclusão ou alteração de características técnicas de canal analógico, tratado no item 10.1 do corpo do Regulamento Técnico, deve passar a considerar também os canais digitais previstos no PBTVD que possam afetar ou ser afetados pelo canal analógico em estudo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Anexo VII.

VIII. 2. Estudo de Viabilidade Técnica de Canal Digital

O estudo de viabilidade técnica de canal digital trata da inclusão de canal no PBTVD, para replicação do contorno protegido de estação analógica, em conformidade com o disposto no item I deste Anexo VII, e consiste em verificar sua proteção e a dos canais relevantes, constantes dos planos básicos de distribuição de canais de TV, RTV, TVA e TVD e das listas de Reservas da Anatel.

VII. 2.1 A alteração de canal do PBTVD ou de canal analógico vago, para viabilizar a inclusão de um canal digital, será tratada como situação excepcional, a ser analisada caso a caso.

VII. 2.2 No estudo de viabilidade técnica de um canal de TV Digital, as seguintes premissas são adotadas:

a) viabilizar o canal atendendo ao que preceituam este Anexo VII e o item 5.1 do corpo do Regulamento Técnico;

b) considerar todos os canais e respectivas características técnicas dos planos básicos de TV, RTV, TVA e TVD em vigor e das listas de Reservas da Anatel;

c) considerar como local da estação transmissora do canal objeto do estudo a coordenada estabelecida pelo IBGE para a sede da localidade, a menos dos casos de:

interesse da entidade no compartilhamento da infra-estrutura do canal analógico existente com o par digital proposto;

co-localização por necessidade técnica;

d) considerar, para os canais relevantes ao estudo, as coordenadas geográficas indicadas nos respectivos planos básicos;

e) tomar, para os canais relevantes ao estudo, a ERP máxima indicada no plano básico correspondente, consideradas as limitações estabelecidas;

f) determinar os contornos de proteção e de interferência utilizando o valor da ERP máxima estabelecida nos respectivos planos básicos; quando existir limitação de potência, os contornos considerados nas direções de limitação devem ser os correspondentes aos valores da limitação;

g) assegurar que qualquer proposta de limitação da ERP em determinados setores não comprometa o atendimento da localidade a ser servida, que deve estar totalmente inscrita no contorno correspondente ao valor de intensidade de campo indicado na Tabela V;

h) a proposta de utilização de antena diretiva deve ser acompanhada de declaração, do fabricante ou do projetista, de que a antena é factível;

i) limitar a ERP do canal proposto de forma que a máxima distância ao seu contorno protegido não exceda a máxima distância ao contorno protegido do canal analógico a ser pareado, adotados como mínimos os valores de ERP de 2 Watts para VHF e 8 Watts para UHF, referidos à HNMT de 150 metros.

VIII. 2.3 O estudo de viabilidade técnica de canal digital deve analisar o atendimento às relações de proteção estabelecidas neste Anexo VII, considerando o valor de intensidade de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno, supõe-se uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros sobre o solo. Para a determinação de contornos e de valores de intensidade de campo de canais digitais, em dBuV/m, tanto do canal proposto como dos constantes do PBTVD, são utilizadas as Tabelas XII, XIII e XIV deste Anexo VII (proteção) e as Tabelas 2, 4 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico (interferência). Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da Recomendação ITU-R P. 1546-1, mencionada no item IV.

VIII. 2.4 Nos casos em que a aplicação da Recomendação ITU-R P. 1546-1, com o uso das Tabelas XII, XIII e XIV deste Anexo VII e das Tabelas 2, 4 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico, e com as correções procedidas em função do "tca" (ver item 11 do Anexo 5 da Recomendação), resultarem em inviabilidade técnica do canal digital proposto, os valores de intensidade de campo interferente do canal digital podem ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na inviabilidade e radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser tomadas. A metodologia adotada na Norma N - 002/91 - Norma para Determinação da Intensidade de Campo em Canais de VHF e UHF, aprovada pela Portaria SNC nº 053, de 7 de junho de 1991, publicada no DOU do dia 18 subseqüente, pode ser utilizada considerando as disposições estabelecidas a seguir.

VIII. 2.4.1 Na aplicação do método ponto-a-ponto, o perfil do terreno entre o local do canal digital interferente e o ponto no qual se deseja calcular o valor de intensidade de campo interferente é obtido a partir de cartas geográficas com uma escala mínima de 1:250.000, sempre que disponíveis, ou de banco de dados de relevo. Para o traçado do perfil, pode-se optar entre:

a) utilizar um coeficiente k da curvatura da Terra igual a 4/3, subtraindo da atenuação calculada no percurso o fator de correção obtido das curvas das Figuras 24 e 25 da Norma N - 002/91; ou

b) utilizar um coeficiente k da curvatura da Terra de 2 (k=2).

VIII. 2.4.2 No caso de proteção de canal digital, devem ser calculados os valores de intensidade de campo interferente (Ei) sobre os pontos de interseção do contorno protegido (Cp) do canal digital com as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município. A distância ao contorno protegido do canal digital é obtida a partir das Tabelas XII, XIII e XIV, utilizando-se as coordenadas geográficas e a ERP máxima (corrigida para a HNMT) estabelecidas no PBTVD ou propostas no estudo.

IX. SISTEMÁTICA DA RESERVA

Aplica-se aos estudos de viabilidade técnica para canais digitais o mesmo procedimento de reserva de freqüência estabelecido no item 10.2 do corpo do Regulamento Técnico e seus subitens.

X. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE INCLUSÃO DE CANAL DIGITAL

Para a elaboração de estudos de viabilidade técnica para inclusão de canais digitais, deve ser utilizado o roteiro estabelecido no item 11.1 do corpo do Regulamento Técnico e seus subitens, acrescentando a demonstração do pareamento adequado do canal analógico pelo canal digital proposto.

TABELA XII

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
90.151 92.300 94.686 97.405 100.325 103.124 105.244 106.357 106.900 
80.844 83.435 86.153 89.276 92.703 96.131 98.861 100.286 100.879 
75.050 78.086 81.088 84.476 88.203 91.994 95.104 96.733 97.358 
70.548 74.053 77.374 81.013 84.978 89.036 92.426 94.211 94.859 
66.736 70.677 74.342 78.246 82.438 86.723 90.342 92.254 92.921 
63.389 67.698 71.705 75.890 80.312 84.808 88.631 90.655 91.337 
60.393 65.000 69.326 73.791 78.452 83.160 87.177 89.302 89.998 
57.681 62.526 67.133 71.869 76.772 81.697 85.904 88.130 88.838 
55.206 60.238 65.088 70.075 75.217 80.363 84.765 87.094 87.815 
10 52.932 58.113 63.166 68.381 73.755 79.126 83.731 86.164 86.900 
11 50.826 56.130 61.355 66.770 72.362 77.954 82.771 85.318 86.072 
12 48.872 54.272 59.642 65.232 71.025 76.835 81.871 84.544 85.316 
13 47.043 52.531 58.023 63.764 69.737 75.753 81.014 83.827 84.621 
14 45.327 50.890 56.490 62.359 68.492 74.705 80.191 83.155 83.977 
15 43.713 49.339 55.033 61.015 67.290 73.679 79.393 82.522 83.378 
16 42.184 47.871 53.648 59.731 66.128 72.681 78.613 81.923 82.818 
17 40.736 46.478 52.329 58.500 65.005 71.704 77.849 81.350 82.291 
18 39.357 45.152 51.069 57.319 63.921 70.750 77.093 80.801 81.795 
19 38.044 43.887 49.868 56.187 62.876 69.819 76.351 80.269 81.325 
20 36.789 42.679 48.717 55.103 61.867 68.913 75.615 79.752 80.879 
25 31.220 37.323 43.610 50.264 57.326 64.741 72.084 77.314 78.941 
30 26.559 32.840 39.325 46.185 53.470 61.137 68.860 75.000 77.358 
35 22.569 28.982 35.613 42.630 50.094 57.970 65.974 72.774 76.019 
40 19.113 25.596 32.309 39.429 47.030 55.097 63.368 70.663 74.859 
45 16.097 22.579 29.304 36.462 44.150 52.390 60.948 68.697 73.836 
50 13.460 19.863 26.522 33.647 41.368 49.750 58.620 66.864 72.921 
55 11.148 17.396 23.918 30.938 38.629 47.119 56.316 65.126 72.093 
60 9.121 15.146 21.460 28.309 35.907 44.458 53.976 63.434 71.337 
65 7.341 13.085 19.132 25.753 33.198 41.757 51.573 61.736 70.642 
70 5.776 11.198 16.931 23.271 30.511 39.018 49.093 59.993 69.998 
75 4.397 9.466 14.855 20.880 27.867 36.265 46.542 58.176 69.399 
80 3.181 7.879 12.906 18.591 25.289 33.524 43.931 56.270 68.838 
85 2.104 6.430 11.088 16.419 22.801 30.826 41.285 54.267 68.312 
90 1.145 5.105 9.398 14.373 20.426 28.196 38.632 52.175 67.815 
95 0.288 3.895 7.835 12.460 18.178 25.663 35.999 50.001 67.346 
100 -0.484 2.789 6.393 10.684 16.065 23.244 33.414 47.764 66.900 
110 -1.827 0.851 3.850 7.523 12.267 18.800 28.471 43.172 66.072 
120 -2.969 -0.790 1.701 4.842 9.012 14.907 23.938 38.561 65.316 
130 -3.978 -2.205 -0.131 2.569 6.244 11.546 19.875 34.072 64.621 
140 -4.904 -3.455 -1.715 0.622 3.882 8.655 16.284 29.811 63.977 
150 -5.775 -4.584 -3.115 -1.070 1.844 6.163 13.128 25.844 63.378 
160 -6.621 -5.635 -4.377 -2.567 0.063 3.992 10.358 22.201 62.818 
170 -7.453 -6.630 -5.544 -3.923 -1.525 2.079 7.914 18.881 62.291 
180 -8.283 -7.593 -6.640 -5.172 -2.964 0.370 5.740 15.868 61.795 
190 -9.119 -8.535 -7.692 -6.345 -4.291 -1.185 3.790 13.137 61.325 
200 -9.963 -9.465 -8.710 -7.464 -5.536 -2.616 2.017 10.654 60.879 
225 -12.122 -11.777 -11.176 -10.107 -8.404 -5.826 -1.839 5.342 59.856 
250 -14.337 -14.092 -13.586 -12.625 - 11.062 -8.705 -5.146 0.976 58.941 
275 -16.589 -16.407 -15.961 -15.068 -13.595 -11.380 -8.111 -2.744 58.113 
300 -18.844 -18.706 -18.297 -17.448 -16.035 -13.916 -10.841 -6.012 57.358 
325 -21.078 -20.968 -20.584 -19.766 -18.390 -16.335 -13.397 -8.956 56.662 
350 -23.268 -23.178 -22.812 -22.011 -20.662 -18.652 -15.810 -11.649 56.019 
375 -25.404 -25.325 -24.971 -24.183 -22.852 -20.874 -18.100 -14.142 55.419 
400 -27.473 -27.406 -27.059 -26.282 -24.963 -23.006 -20.283 -16.476 54.859 
425 -29.481 -29.418 -29.077 -28.306 -26.995 -25.054 -22.366 -18.675 54.332 
450 -31.424 -31.367 -31.028 -30.262 -28.958 -27.028 -24.368 -20.759 53.836 
475 -33.314 -33.259 -32.923 -32.159 -30.860 -28.937 -26.297 -22.753 53.366 
500 -35.153 -35.100 -34.766 -34.003 -32.708 -30.792 -28.166 -24.673 52.921 
525 -36.956 -36.906 -36.572 -35.809 -34.515 -32.604 -29.990 -26.536 52.497 
550 -38.733 -38.682 -38.350 -37.588 -36.297 -34.387 -31.781 -28.357 52.093 
575 -40.495 -40.444 -40.112 -39.352 -38.061 -36.153 -33.555 -30.153 51.707 
600 -42.256 -42.206 -41.872 -41.112 -39.821 -37.917 -35.322 -31.939 51.337 
625 -44.028 -43.977 -43.644 -42.883 -41.592 -39.688 -37.098 -33.730 50.982 
650 -45.819 -45.769 -45.436 -44.673 -43.385 -41.480 -38.892 -35.535 50.642 
675 -47.641 -47.591 -47.257 -46.496 -45.207 -43.304 -40.716 -37.371 50.314 
700 -49.505 -49.453 -49.119 -48.358 -47.068 -45.165 -42.581 -39.240 49.998 
725 -51.415 -51.363 -51.029 -50.268 -48.977 -47.073 -44.489 -41.155 49.693 
750 -53.374 -53.323 -52.989 -52.226 -50.935 -49.032 -46.449 -43.118 49.399 
775 -55.388 -55.335 -55.000 -54.237 -52.946 -51.044 -48.460 -45.133 49.114 
800 -57.451 -57.398 -57.063 -56.299 -55.008 -53.104 -50.522 -47.198 48.838 
825 -59.561 -59.507 -59.171 -58.409 -57.117 -55.213 -52.631 -49.308 48.571 
850 -61.708 -61.656 -61.318 -60.555 -59.263 -57.359 -54.776 -51.454 48.312 
875 -63.887 -63.831 -63.495 -62.731 -61.438 -59.535 -56.951 -53.632 48.060 
900 -66.078 -66.023 -65.686 -64.923 -63.628 -61.725 -59.141 -55.821 47.815 
925 -68.270 -68.215 -67.877 -67.112 -65.819 -63.913 -61.331 -58.011 47.577 
950 -70.444 -70.387 -70.050 -69.285 -67.991 -66.086 -63.503 -60.183 47.346 
975 -72.580 -72.525 -72.188 -71.422 -70.128 -68.222 -65.637 -62.320 47.120 
1000 -74.663 -74.608 -74.269 -73.504 -72.210 -70.305 -67.719 -64.399 46.900 

Freqüência: 100 MHz

Percentagem de Tempo: 90

Trajeto: Terra

TABELA XIII

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
92.574 94.844 97.068 99.699 102.345 104.591 106.007 106.629 106.900 
80.260 83.835 86.735 90.040 93.530 96.875 99.323 100.457 100.879 
72.112 76.934 80.475 84.236 88.172 92.112 95.263 96.815 97.358 
66.046 71.700 75.858 80.040 84.303 88.640 92.305 94.211 94.859 
61.268 67.426 72.122 76.714 81.263 85.903 89.967 92.181 92.921 
57.347 63.809 68.941 73.931 78.747 83.635 88.026 90.514 91.337 
54.025 60.678 66.151 71.512 76.590 81.697 86.365 89.098 89.998 
51.148 57.923 63.658 69.357 74.692 80.002 84.910 87.866 88.838 
48.612 55.464 61.399 67.399 72.987 78.491 83.613 86.776 87.815 
10 46.348 53.251 59.337 65.597 71.430 77.125 82.441 85.796 86.900 
11 44.306 51.238 57.435 63.920 69.990 75.873 81.374 84.905 86.072 
12 42.446 49.397 55.677 62.349 68.644 74.715 80.389 84.092 85.316 
13 40.742 47.696 54.038 60.869 67.371 73.632 79.477 83.339 84.621 
14 39.171 46.122 52.507 59.466 66.165 72.611 78.621 82.639 83.977 
15 37.715 44.654 51.068 58.134 65.008 71.640 77.819 81.986 83.378 
16 36.360 43.283 49.714 56.865 63.897 70.711 77.057 81.373 82.818 
17 35.093 41.993 48.431 55.650 62.824 69.816 76.333 80.793 82.291 
18 33.904 40.778 47.215 54.485 61.783 68.950 75.639 80.245 81.795 
19 32.786 39.628 46.058 53.367 60.775 68.106 74.969 79.724 81.325 
20 31.732 38.538 44.953 52.289 59.792 67.280 74.323 79.225 80.879 
25 27.222 33.795 40.067 47.404 55.197 63.336 71.295 77.019 78.941 
30 23.642 29.907 35.946 43.132 50.987 59.544 68.384 75.117 77.358 
35 20.692 26.591 32.334 39.272 47.040 55.819 65.414 73.362 76.019 
40 18.190 23.686 29.090 35.713 43.293 52.139 62.323 71.623 74.859 
45 16.017 21.091 26.132 32.398 39.718 48.516 59.119 69.796 73.836 
50 14.095 18.742 23.411 29.299 36.312 44.973 55.842 67.800 72.921 
55 12.365 16.599 20.899 26.403 33.080 41.535 52.540 65.599 72.093 
60 10.791 14.630 18.576 23.700 30.028 38.228 49.253 63.199 71.337 
65 9.336 12.809 16.423 21.181 27.159 35.068 46.020 60.638 70.642 
70 7.984 11.122 14.427 18.841 24.476 32.070 42.868 57.966 69.998 
75 6.712 9.547 12.570 16.668 21.970 29.237 39.817 55.233 69.399 
80 5.510 8.070 10.842 14.647 19.638 26.574 36.886 52.473 68.838 
85 4.367 6.683 9.227 12.766 17.466 24.077 34.083 49.718 68.312 
90 3.273 5.373 7.712 11.012 15.442 21.741 31.415 46.995 67.815 
95 2.220 4.130 6.288 9.372 13.554 19.554 28.883 44.318 67.346 
100 1.207 2.946 4.942 7.833 11.790 17.505 26.486 41.702 66.900 
110 -0.724 0.728 2.454 5.017 8.583 13.787 22.080 36.692 66.072 
120 -2.551 -1.322 0.189 2.489 5.735 10.501 18.151 32.017 65.316 
130 -4.292 -3.240 -1.900 0.189 3.175 7.572 14.638 27.697 64.621 
140 -5.957 -5.047 -3.844 -1.926 0.845 4.932 11.482 23.726 63.977 
150 -7.562 -6.764 -5.671 -3.889 -1.295 2.528 8.631 20.085 63.378 
160 -9.110 -8.404 -7.399 -5.732 -3.283 0.323 6.033 16.748 62.818 
170 -10.608 -9.978 -9.046 -7.471 -5.141 -1.722 3.651 13.683 62.291 
180 -12.059 -11.494 -10.621 -9.123 -6.895 -3.631 1.450 10.862 61.795 
190 -13.472 -12.956 -12.135 -10.702 -8.559 -5.426 -0.596 8.254 61.325 
200 -14.846 -14.374 -13.595 -12.216 -10.145 -7.125 -2.512 5.836 60.879 
225 -18.136 -17.746 -17.048 -15.771 -13.837 -11.034 -6.850 0.467 59.856 
250 -21.250 -20.918 -20.272 -19.069 -17.229 -14.576 -10.697 -4.157 58.941 
275 -24.219 -23.926 -23.321 -22.167 -20.395 -17.850 -14.193 -8.242 58.113 
300 -27.068 -26.806 -26.230 -25.111 -23.389 -20.924 -17.433 -11.930 57.358 
325 -29.821 -29.578 -29.025 -27.934 -26.247 -23.843 -20.479 -15.321 56.662 
350 -32.490 -32.265 -31.727 -30.656 -28.999 -26.643 -23.372 -18.488 56.019 
375 -35.090 -34.877 -34.353 -33.299 -31.664 -29.342 -26.149 -21.480 55.419 
400 -37.632 -37.429 -36.914 -35.874 -34.256 -31.963 -28.832 -24.334 54.859 
425 -40.124 -39.929 -39.422 -38.393 -36.789 -34.518 -31.435 -27.078 54.332 
450 -42.570 -42.383 -41.882 -40.860 -39.268 -37.017 -33.973 -29.732 53.836 
475 -44.976 -44.796 -44.300 -43.286 -41.701 -39.466 -36.455 -32.307 53.366 
500 -47.345 -47.168 -46.676 -45.669 -44.091 -41.870 -38.885 -34.819 52.921 
525 -49.677 -49.504 -49.016 -48.012 -46.443 -44.230 -41.269 -37.269 52.497 
550 -51.971 -51.802 -51.318 -50.318 -48.754 -46.551 -43.610 -39.666 52.093 
575 -54.231 -54.064 -53.581 -52.585 -51.026 -48.831 -45.906 -42.011 51.707 
600 -56.452 -56.286 -55.807 -54.813 -53.259 -51.070 -48.159 -44.306 51.337 
625 -58.634 -58.471 -57.993 -57.001 -55.451 -53.267 -50.368 -46.550 50.982 
650 -60.775 -60.615 -60.138 -59.149 -57.601 -55.423 -52.535 -48.749 50.642 
675 -62.878 -62.717 -62.243 -61.257 -59.710 -57.537 -54.657 -50.897 50.314 
700 -64.937 -64.779 -64.307 -63.322 -61.777 -59.607 -56.737 -53.001 49.998 
725 -66.958 -66.802 -66.331 -65.347 -63.805 -61.638 -58.774 -55.059 49.693 
750 -68.941 -68.784 -68.315 -67.332 -65.792 -63.628 -60.770 -57.075 49.399 
775 -70.888 -70.732 -70.262 -69.281 -67.743 -65.583 -62.730 -59.052 49.114 
800 -72.802 -72.648 -72.177 -71.198 -69.662 -67.502 -64.654 -60.992 48.838 
825 -74.687 -74.535 -74.066 -73.088 -71.551 -69.396 -66.552 -62.900 48.571 
850 -76.552 -76.399 -75.931 -74.953 -73.419 -71.264 -68.426 -64.787 48.312 
875 -78.401 -78.250 -77.782 -76.805 -75.271 -73.119 -70.283 -66.654 48.060 
900 -80.242 -80.089 -79.623 -78.646 -77.113 -74.962 -72.131 -68.511 47.815 
925 -82.081 -81.929 -81.463 -80.487 -78.954 -76.804 -73.976 -70.367 47.577 
950 -83.924 -83.774 -83.308 -82.332 -80.800 -78.652 -75.826 -72.224 47.346 
975 -85.781 -85.629 -85.164 -84.190 -82.658 -80.511 -77.687 -74.093 47.120 
1000 -87.654 -87.504 -87.039 -86.065 -84.534 -82.389 -79.567 -75.979 46.900 

Freqüência: 600 MHz

Percentagem de Tempo: 90

Trajeto: Terra

TABELA XIV

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
94.285 96.531 98.670 101.150 103.509 105.319 106.328 106.732 106.900 
82.503 85.954 88.754 91.942 95.212 98.094 99.906 100.629 100.879 
74.559 79.233 82.701 86.367 90.123 93.636 96.051 97.044 97.358 
68.374 73.982 78.164 82.306 86.426 90.377 93.261 94.491 94.859 
63.330 69.556 74.393 79.048 83.503 87.796 91.066 92.504 92.921 
59.092 65.710 71.090 76.268 81.064 85.651 89.247 90.876 91.337 
55.452 62.318 68.113 73.794 78.949 83.810 87.691 89.497 89.998 
52.264 59.291 65.393 71.527 77.054 82.185 86.330 88.300 88.838 
49.431 56.562 62.890 69.414 75.315 80.725 85.115 87.240 87.815 
10 46.882 54.083 60.574 67.421 73.689 79.386 84.018 86.292 86.900 
11 44.564 51.813 58.423 65.535 72.147 78.139 83.011 85.432 86.072 
12 42.441 49.719 56.417 63.739 70.666 76.962 82.079 84.644 85.316 
13 40.481 47.778 54.538 62.028 69.236 75.836 81.207 83.917 84.621 
14 38.661 45.967 52.772 60.393 67.847 74.746 80.382 83.242 83.977 
15 36.961 44.271 51.106 58.830 66.497 73.686 79.597 82.613 83.378 
16 35.370 42.673 49.528 57.333 65.181 72.645 78.839 82.020 82.818 
17 33.870 41.164 48.030 55.898 63.900 71.618 78.105 81.461 82.291 
18 32.456 39.734 46.604 54.517 62.651 70.604 77.386 80.931 81.795 
19 31.116 38.376 45.243 53.189 61.430 69.600 76.677 80.424 81.325 
20 29.846 37.080 43.940 51.909 60.240 68.603 75.975 79.941 80.879 
25 24.330 31.382 38.130 46.102 54.691 63.762 72.476 77.744 78.941 
30 19.876 26.646 33.184 41.028 49.679 59.159 68.913 75.745 77.358 
35 16.199 22.586 28.829 36.444 45.047 54.776 65.314 73.775 76.019 
40 13.114 19.038 24.910 32.213 40.677 50.556 61.717 71.742 74.859 
45 10.493 15.900 21.346 28.263 36.506 46.454 58.139 69.600 73.836 
50 8.249 13.111 18.095 24.574 32.522 42.445 54.568 67.329 72.921 
55 6.309 10.630 15.140 21.144 28.732 38.538 51.000 64.929 72.093 
60 4.614 8.418 12.468 17.986 25.164 34.755 47.442 62.403 71.337 
65 3.123 6.449 10.061 15.106 21.840 31.128 43.907 59.767 70.642 
70 1.797 4.694 7.907 12.497 18.777 27.692 40.424 57.034 69.998 
75 0.605 3.123 5.978 10.145 15.979 24.466 37.023 54.221 69.399 
80 -0.478 1.711 4.249 8.035 13.437 21.471 33.737 51.349 68.838 
85 -1.473 0.433 2.695 6.137 11.137 18.707 30.591 48.441 68.312 
90 -2.398 -0.735 1.289 4.428 9.058 16.172 27.604 45.522 67.815 
95 -3.265 -1.810 0.007 2.881 7.175 13.854 24.788 42.617 67.346 
100 -4.087 -2.810 -1.170 1.474 5.467 11.732 22.150 39.747 66.900 
110 -5.633 -4.635 -3.279 -1.011 2.478 8.011 17.397 34.201 66.072 
120 -7.091 -6.299 -5.150 -3.167 -0.069 4.858 13.282 29.011 65.316 
130 -8.496 -7.855 -6.862 -5.093 -2.299 2.137 9.714 24.245 64.621 
140 -9.872 -9.344 -8.468 -6.862 -4.303 -0.259 6.596 19.919 63.977 
150 -11.230 -10.788 -9.999 -8.518 -6.144 -2.415 3.835 16.013 63.378 
160 -12.579 -12.202 -11.483 -10.098 -7.869 -4.389 1.357 12.495 62.818 
170 -13.921 -13.594 -12.928 -11.618 -9.504 -6.226 -0.898 9.314 62.291 
180 -15.259 -14.969 -14.345 -13.098 -11.074 -7.960 -2.974 6.426 61.795 
190 -16.590 -16.331 -15.742 -14.540 -12.590 -9.608 -4.908 3.786 61.325 
200 -17.915 -17.680 -17.115 -15.954 -14.064 -11.190 -6.728 1.360 60.879 
225 -21.185 -20.988 -20.469 -19.377 -17.595 -14.916 -10.889 -3.977 59.856 
250 -24.369 -24.196 -23.707 -22.657 -20.942 -18.390 -14.647 -8.545 58.941 
275 -27.449 -27.291 -26.820 -25.799 -24.129 -21.660 -18.111 -12.573 58.113 
300 -30.414 -30.266 -29.807 -28.806 -27.165 -24.753 -21.340 -16.201 57.358 
325 -33.259 -33.119 -32.669 -31.682 -30.064 -27.692 -24.373 -19.523 56.662 
350 -35.991 -35.856 -35.412 -34.434 -32.833 -30.490 -27.241 -22.605 56.019 
375 -38.616 -38.484 -38.046 -37.075 -35.484 -33.166 -29.967 -25.492 55.419 
400 -41.145 -41.016 -40.582 -39.617 -38.033 -35.731 -32.572 -28.221 54.859 
425 -43.588 -43.464 -43.031 -42.071 -40.495 -38.204 -35.076 -30.819 54.332 
450 -45.961 -45.838 -45.408 -44.451 -42.881 -40.600 -37.495 -33.312 53.836 
475 -48.275 -48.153 -47.725 -46.770 -45.204 -42.932 -39.844 -35.722 53.366 
500 -50.542 -50.421 -49.993 -49.042 -47.479 -45.212 -42.141 -38.065 52.921 
525 -52.772 -52.651 -52.226 -51.274 -49.713 -47.453 -44.394 -40.356 52.497 
550 -54.973 -54.855 -54.430 -53.480 -51.921 -49.665 -46.615 -42.609 52.093 
575 -57.156 -57.037 -56.614 -55.666 -54.109 -51.855 -48.814 -44.834 51.707 
600 -59.327 -59.209 -58.787 -57.838 -56.284 -54.033 -50.998 -47.041 51.337 
625 -61.490 -61.371 -60.950 -60.003 -58.450 -56.201 -53.172 -49.232 50.982 
650 -63.647 -63.529 -63.108 -62.162 -60.610 -58.362 -55.339 -51.415 50.642 
675 -65.802 -65.684 -65.263 -64.318 -62.765 -60.522 -57.500 -53.590 50.314 
700 -67.953 -67.834 -67.414 -66.469 -64.917 -62.675 -59.657 -55.760 49.998 
725 -70.097 -69.980 -69.560 -68.616 -67.066 -64.822 -61.809 -57.921 49.693 
750 -72.237 -72.120 -71.699 -70.755 -69.204 -66.963 -63.952 -60.072 49.399 
775 -74.363 -74.246 -73.825 -72.882 -71.333 -69.092 -66.085 -62.210 49.114 
800 -76.474 -76.358 -75.937 -74.994 -73.444 -71.207 -68.200 -64.332 48.838 
825 -78.566 -78.448 -78.029 -77.085 -75.538 -73.299 -70.294 -66.431 48.571 
850 -80.630 -80.514 -80.094 -79.151 -77.602 -75.365 -72.361 -68.505 48.312 
875 -82.663 -82.547 -82.127 -81.183 -79.637 -77.400 -74.398 -70.546 48.060 
900 -84.660 -84.544 -84.124 -83.180 -81.633 -79.398 -76.395 -72.547 47.815 
925 -86.612 -86.498 -86.078 -85.136 -83.587 -81.351 -78.351 -74.507 47.577 
950 -88.518 -88.403 -87.983 -87.041 -85.493 -83.257 -80.259 -76.417 47.346 
975 -90.370 -90.254 -89.836 -88.891 -87.346 -85.109 -82.113 -78.272 47.120 
1000 -92.161 -92.046 -91.626 -90.683 -89.138 -86.903 -83.906 -80.068 46.900 

Freqüência: 2 GHz

Percentagem de Tempo: 90

Trajeto: Terra

ANEXO 4
VALORES DE INTENSIDADE DE CAMPO (EM dBuV/M) OBTIDOS PELO MÉTODO DESCRITO NA RECOMENDAÇÃO ITU-R P 1546-1

TABELA 1

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
89.976 92.181 94.636 97.385 100.318 103.121 105.243 106.357 106.900 
80.275 83.091 86.001 89.208 92.674 96.120 98.858 100.285 100.879 
74.166 77.530 80.823 84.350 88.143 91.969 95.096 96.731 97.358 
69.518 73.355 77.015 80.831 84.885 88.993 92.412 94.208 94.859 
65.699 69.921 73.925 78.021 82.314 86.660 90.320 92.250 92.921 
62.436 66.958 71.272 75.641 80.164 84.727 88.600 90.649 91.337 
59.580 64.332 68.916 73.542 78.292 83.063 87.135 89.294 89.998 
57.041 61.967 66.778 71.642 76.613 81.589 85.853 88.119 88.838 
54.756 59.814 64.813 69.890 75.073 80.252 84.707 87.080 87.815 
10 52.680 57.838 62.990 68.255 73.638 79.018 83.666 86.148 86.900 
11 50.778 56.013 61.289 66.716 72.284 77.859 82.704 85.301 86.072 
12 49.026 54.318 59.694 65.259 70.996 76.760 81.805 84.525 85.316 
13 47.401 52.739 58.195 63.876 69.763 75.706 80.954 83.807 84.621 
14 45.887 51.260 56.782 62.559 68.578 74.690 80.141 83.136 83.977 
15 44.472 49.870 55.445 61.303 67.437 73.703 79.358 82.506 83.378 
16 43.142 48.561 54.178 60.104 66.336 72.744 78.597 81.910 82.818 
17 41.890 47.324 52.975 58.956 65.273 71.808 77.855 81.343 82.291 
18 40.707 46.152 51.829 57.856 64.245 70.894 77.126 80.801 81.795 
19 39.587 45.039 50.738 56.801 63.252 70.001 76.410 80.279 81.325 
20 38.524 43.981 49.695 55.789 62.291 69.129 75.703 79.774 80.879 
25 33.907 39.353 45.097 51.268 57.923 65.057 72.290 77.430 78.941 
30 30.181 35.575 41.290 47.459 54.161 61.436 69.082 75.247 77.358 
35 27.102 32.409 38.053 44.171 50.859 58.194 66.099 73.138 76.019 
40 24.518 29.704 35.239 41.268 47.902 55.251 63.332 71.082 74.859 
45 22.324 27.356 32.748 38.653 45.199 52.533 60.747 69.083 73.836 
50 20.446 25.292 30.508 36.256 42.685 49.978 58.301 67.139 72.921 
55 18.824 23.456 28.468 34.030 40.314 47.543 55.958 65.243 72.093 
60 17.414 21.808 26.591 31.942 38.055 45.196 53.684 63.382 71.337 
65 16.178 20.316 24.851 29.972 35.891 42.920 51.458 61.540 70.642 
70 15.085 18.958 23.232 28.106 33.813 40.704 49.267 59.705 69.998 
75 14.110 17.713 21.721 26.340 31.820 38.550 47.106 57.866 69.399 
80 13.233 16.567 20.309 24.670 29.913 36.461 44.974 56.017 68.838 
85 12.436 15.509 18.990 23.095 28.095 34.444 42.877 54.155 68.312 
90 11.704 14.527 17.757 21.612 26.370 32.504 40.823 52.283 67.815 
95 11.025 13.612 16.604 20.219 24.739 30.650 38.820 50.403 67.346 
100 10.389 12.755 15.524 18.913 23.201 28.884 36.877 48.523 66.900 
110 9.211 11.189 13.560 16.539 20.397 25.625 33.195 44.791 66.072 
120 8.121 9.775 11.814 14.444 17.923 22.720 29.817 41.153 65.316 
130 7.082 8.472 10.237 12.578 15.733 20.139 26.751 37.666 64.621 
140 6.070 7.246 8.790 10.892 13.775 17.837 23.982 34.370 63.977 
150 5.072 6.075 7.438 9.346 12.002 15.769 21.481 31.288 63.378 
160 4.076 4.939 6.157 7.907 10.376 13.890 19.214 28.427 62.818 
170 3.079 3.828 4.927 6.548 8.862 12.164 17.146 25.779 62.291 
180 2.077 2.732 3.736 5.251 7.437 10.561 15.244 23.330 61.795 
190 1.070 1.648 2.572 4.001 6.082 9.055 13.482 21.064 61.325 
200 0.058 0.572 1.431 2.788 4.781 7.629 11.834 18.959 60.879 
225 -2.486 -2.089 -1.349 -0.123 1.709 4.322 8.101 14.287 59.856 
250 -5.026 -4.708 -4.045 -2.904 -1.177 1.279 4.767 10.263 58.941 
275 -7.539 -7.273 -6.662 -5.578 -3.922 -1.572 1.713 6.706 58.113 
300 -10.003 -9.775 -9.199 -8.154 -6.548 -4.273 -1.130 3.496 57.358 
325 -12.407 -12.205 -11.654 -10.638 -9.066 -6.844 -3.805 0.549 56.662 
350 -14.743 -14.561 -14.029 -13.032 -11.486 -9.303 -6.340 -2.189 56.019 
375 -17.013 -16.844 -16.326 -15.344 -13.817 -11.663 -8.757 -4.759 55.419 
400 -19.217 -19.060 -18.552 -17.582 -16.069 -13.937 -11.075 -7.195 54.859 
425 -21.365 -21.215 -20.715 -19.754 -18.252 -16.137 -13.308 -9.521 54.332 
450 -23.462 -23.319 -22.825 -21.871 -20.378 -18.276 -15.474 -11.758 53.836 
475 -25.520 -25.382 -24.893 -23.944 -22.458 -20.366 -17.585 -13.927 53.366 
500 -27.547 -27.413 -26.928 -25.983 -24.503 -22.420 -19.655 -16.044 52.921 
525 -29.554 -29.424 -28.942 -28.000 -26.524 -24.448 -21.697 -18.124 52.497 
550 -31.551 -31.423 -30.944 -30.005 -28.533 -26.462 -23.722 -20.180 52.093 
575 -33.546 -33.420 -32.943 -32.007 -30.538 -28.471 -25.741 -22.224 51.707 
600 -35.548 -35.424 -34.948 -34.014 -32.547 -30.485 -27.762 -24.267 51.337 
625 -37.564 -37.441 -36.967 -36.034 -34.569 -32.510 -29.794 -26.317 50.982 
650 -39.598 -39.477 -39.004 -38.072 -36.610 -34.553 -31.842 -28.380 50.642 
675 -41.655 -41.535 -41.063 -40.133 -38.672 -36.618 -33.911 -30.463 50.314 
700 -43.738 -43.618 -43.147 -42.218 -40.758 -38.706 -36.004 -32.566 49.998 
725 -45.846 -45.727 -45.257 -44.329 -42.870 -40.819 -38.120 -34.692 49.693 
750 -47.977 -47.859 -47.390 -46.462 -45.004 -42.955 -40.259 -36.839 49.399 
775 -50.129 -50.011 -49.542 -48.615 -47.158 -45.111 -42.417 -39.004 49.114 
800 -52.294 -52.177 -51.709 -50.782 -49.326 -47.279 -44.588 -41.182 48.838 
825 -54.466 -54.349 -53.881 -52.956 -51.500 -49.454 -46.765 -43.364 48.571 
850 -56.634 -56.518 -56.050 -55.125 -53.670 -51.625 -48.937 -45.541 48.312 
875 -58.789 -58.672 -58.205 -57.280 -55.825 -53.782 -51.095 -47.704 48.060 
900 -60.916 -60.800 -60.333 -59.409 -57.954 -55.911 -53.226 -49.838 47.815 
925 -63.004 -62.888 -62.421 -61.497 -60.043 -58.000 -55.317 -51.932 47.577 
950 -65.038 -64.922 -64.456 -63.532 -62.078 -60.036 -57.354 -53.972 47.346 
975 -67.005 -66.890 -66.424 -65.500 -64.047 -62.005 -59.323 -55.945 47.120 
1000 -68.893 -68.778 -68.312 -67.389 -65.936 -63.895 -61.214 -57.837 46.900 

Fonte: Figura 1 Anexo 2 - Recomendação ITU-R P, 1546-1

Frequência: 100 MHz

Percent. Tempo: 50

Trajeto: Terra

TABELA 2

HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
89.801 92.062 94.586 97.365 100.311 103.118 105.242 106.357 106.900 
79.706 82.747 85.849 89.140 92.645 96.109 98.855 100.284 100.879 
73.282 76.974 80.558 84.224 88.083 91.944 95.088 96.729 97.358 
68.488 72.657 76.656 80.649 84.792 88.950 92.398 94.205 94.859 
64.662 69.165 73.508 77.796 82.190 86.597 90.298 92.246 92.921 
61.483 66.218 70.839 75.392 80.016 84.646 88.569 90.643 91.337 
58.767 63.664 68.506 73.293 78.132 82.966 87.093 89.286 89.998 
56.401 61.408 66.423 71.415 76.454 81.481 85.802 88.108 88.838 
54.306 59.390 64.538 69.705 74.929 80.141 84.649 87.066 87.815 
10 52.428 57.563 62.814 68.129 73.521 78.910 83.601 86.132 86.900 
11 50.730 55.896 61.223 66.662 72.206 77.764 82.637 85.284 86.072 
12 49.180 54.364 59.746 65.286 70.967 76.685 81.739 84.506 85.316 
13 47.759 52.947 58.367 63.988 69.789 75.659 80.894 83.787 84.621 
14 46.447 51.630 57.074 62.759 68.664 74.675 80.091 83.117 83.977 
15 45.231 50.401 55.857 61.591 67.584 73.727 79.323 82.490 83.378 
16 44.100 49.251 54.708 60.477 66.544 72.807 78.581 81.897 82.818 
17 43.044 48.170 53.621 59.412 65.541 71.912 77.861 81.336 82.291 
18 42.057 47.152 52.589 58.393 64.569 71.038 77.159 80.801 81.795 
19 41.130 46.191 51.608 57.415 63.628 70.183 76.469 80.289 81.325 
20 40.259 45.283 50.673 56.475 62.715 69.345 75.791 79.796 80.879 
25 36.594 41.383 46.584 52.272 58.520 65.373 72.496 77.546 78.941 
30 33.803 38.310 43.255 48.733 54.852 61.735 69.304 75.494 77.358 
35 31.635 35.836 40.493 45.712 51.624 58.418 66.224 73.502 76.019 
40 29.923 33.812 38.169 43.107 48.774 55.405 63.296 71.501 74.859 
45 28.551 32.133 36.192 40.844 46.248 52.676 60.546 69.469 73.836 
50 27.432 30.721 34.494 38.865 44.002 50.206 57.982 67.414 72.921 
55 26.500 29.516 33.018 37.122 41.999 47.967 55.600 65.360 72.093 
60 25.707 28.470 31.722 35.575 40.203 45.934 53.392 63.330 71.337 
65 25.015 27.547 30.570 34.191 38.584 44.083 51.343 61.344 70.642 
70 24.394 26.718 29.533 32.941 37.115 42.390 49.441 59.417 69.998 
75 23.823 25.960 28.587 31.800 35.773 40.835 47.670 57.556 69.399 
80 23.285 25.255 27.712 30.749 34.537 39.398 46.017 55.764 68.838 
85 22.768 24.588 26.892 29.771 33.389 38.062 44.469 54.043 68.312 
90 22.263 23.949 26.116 28.851 32.314 36.812 43.014 52.391 67.815 
95 21.762 23.329 25.373 27.978 31.300 35.637 41.641 50.805 67.346 
100 21.262 22.721 24.655 27.142 30.337 34.524 40.340 49.282 66.900 
110 20.249 21.527 23.270 25.555 28.527 32.450 37.919 46.410 66.072 
120 19.211 20.340 21.927 24.046 26.834 30.533 35.696 43.745 65.316 
130 18.142 19.149 20.605 22.587 25.222 28.732 33.627 41.260 64.621 
140 17.044 17.947 19.295 21.162 23.668 27.019 31.680 38.929 63.977 
150 15.919 16.734 17.991 19.762 22.160 25.375 29.834 36.732 63.378 
160 14.773 15.513 16.691 18.381 20.689 23.788 28.070 34.653 62.818 
170 13.611 14.286 15.398 17.019 19.249 22.249 26.378 32.677 62.291 
180 12.437 13.057 14.112 15.674 17.838 20.752 24.748 30.792 61.795 
190 11.259 11.831 12.836 14.347 16.455 19.295 23.174 28.991 61.325 
200 10.079 10.609 11.572 13.040 15.098 17.874 21.651 27.264 60.879 
225 7.150 7.599 8.478 9.861 11.822 14.470 18.041 23.232 59.856 
250 4.285 4.676 5.496 6.817 8.708 11.263 14.680 19.550 58.941 
275 1.511 1.861 2.637 3.912 5.751 8.236 11.537 16.156 58.113 
300 -1.162 -0.844 -0.101 1.140 2.939 5.370 8.581 13.004 57.358 
325 -3.736 -3.442 -2.724 -1.510 0.258 2.647 5.787 10.054 56.662 
350 -6.218 -5.944 -5.246 -4.053 -2.310 0.046 3.130 7.271 56.019 
375 -8.622 -8.363 -7.681 -6.505 -4.782 -2.452 0.586 4.624 55.419 
400 -10.961 -10.714 -10.045 -8.882 -7.175 -4.868 -1.867 2.086 54.859 
425 -13.249 -13.012 -12.353 -11.202 -9.509 -7.220 -4.250 -0.367 54.332 
450 -15.500 -15.271 -14.622 -13.480 -11.798 -9.524 -6.580 -2.757 53.836 
475 -17.726 -17.505 -16.863 -15.729 -14.056 -11.795 -8.873 -5.101 53.366 
500 -19.941 -19.726 -19.090 -17.963 -16.298 -14.048 -11.144 -7.415 52.921 
525 -22.152 -21.942 -21.312 -20.191 -18.533 -16.292 -13.404 -9.712 52.497 
550 -24.369 -24.164 -23.538 -22.422 -20.769 -18.537 -15.663 -12.003 52.093 
575 -26.597 -26.396 -25.774 -24.662 -23.015 -20.789 -17.927 -14.295 51.707 
600 -28.840 -28.642 -28.024 -26.916 -25.273 -23.053 -20.202 -16.595 51.337 
625 -31.100 -30.905 -30.290 -29.185 -27.546 -25.332 -22.490 -18.904 50.982 
650 -33.377 -33.185 -32.572 -31.471 -29.835 -27.626 -24.792 -21.225 50.642 
675 -35.669 -35.479 -34.869 -33.770 -32.137 -29.932 -27.106 -23.555 50.314 
700 -37.971 -37.783 -37.175 -36.078 -34.448 -32.247 -29.427 -25.892 49.998 
725 -40.277 -40.091 -39.485 -38.390 -36.763 -34.565 -31.751 -28.229 49.693 
750 -42.580 -42.395 -41.791 -40.698 -39.073 -36.878 -34.069 -30.560 49.399 
775 -44.870 -44.687 -44.084 -42.993 -41.370 -39.178 -36.374 -32.875 49.114 
800 -47.137 -46.956 -46.355 -45.265 -43.644 -41.454 -38.654 -35.166 48.838 
825 -49.371 -49.191 -48.591 -47.503 -45.883 -43.695 -40.899 -37.420 48.571 
850 -51.560 -51.380 -50.782 -49.695 -48.077 -45.891 -43.098 -39.628 48.312 
875 -53.691 -53.513 -52.915 -51.829 -50.212 -48.029 -45.239 -41.776 48.060 
900 -55.754 -55.577 -54.980 -53.895 -52.280 -50.097 -47.311 -43.855 47.815 
925 -57.738 -57.561 -56.965 -55.882 -54.267 -52.087 -49.303 -45.853 47.577 
950 -59.632 -59.457 -58.862 -57.779 -56.165 -53.986 -51.205 -47.761 47.346 
975 -61.430 -61.255 -60.660 -59.578 -57.966 -55.788 -53.009 -49.570 47.120 
1000 -63.123 -62.948 -62.355 -61.274 -59.662 -57.485 -54.709 -51.275 46.900 

Fonte: Figura 2 - Anexo 2 Recomendação ITU-R P. 1546-1

Frequência: 100 MHz

Percent. Tempo: 10

Trajeto: Terra

TABELA 3

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
92.681 94.868 97.072 99.699 102.345 104.591 106.007 106.629 106.900 
81.108 84.291 87.092 90.356 93.803 97.071 99.417 100.484 100.879 
73.480 77.690 81.046 84.741 88.624 92.462 95.443 96.866 97.358 
67.693 72.675 76.575 80.667 84.877 89.107 92.562 94.285 94.859 
63.064 68.556 72.942 77.421 81.920 86.457 90.290 92.275 92.921 
59.229 65.047 69.834 74.687 79.459 84.256 88.406 90.626 91.337 
55.965 61.992 67.096 72.296 77.333 82.365 86.792 89.227 89.998 
53.130 59.293 64.640 70.152 75.447 80.700 85.376 88.010 88.838 
50.628 56.879 62.410 68.195 73.739 79.204 84.110 86.933 87.815 
10 48.393 54.701 60.370 66.387 72.167 77.839 82.961 85.965 86.900 
11 46.377 52.719 58.489 64.702 70.703 76.576 81.907 85.085 86.072 
12 44.542 50.904 56.748 63.122 69.327 75.396 80.928 84.279 85.316 
13 42.862 49.230 55.127 61.633 68.022 74.282 80.013 83.533 84.621 
14 41.315 47.680 53.613 60.224 66.780 73.223 79.148 82.838 83.977 
15 39.883 46.237 52.192 58.888 65.590 72.209 78.327 82.187 83.378 
16 38.553 44.890 50.856 57.617 64.447 71.233 77.541 81.574 82.818 
17 37.312 43.626 49.594 56.404 63.345 70.289 76.786 80.993 82.291 
18 36.151 42.437 48.399 55.244 62.280 69.373 76.056 80.441 81.795 
19 35.062 41.315 47.265 54.133 61.250 68.480 75.346 79.914 81.325 
20 34.038 40.254 46.185 53.066 60.250 67.607 74.655 79.408 80.879 
25 29.704 35.679 41.448 48.276 55.634 63.479 71.375 77.129 78.941 
30 26.339 31.999 37.521 44.162 51.501 59.617 68.237 75.108 77.358 
35 23.638 28.930 34.148 40.517 47.713 55.935 65.125 73.200 76.019 
40 21.411 26.304 31.182 37.224 44.194 52.395 61.999 71.296 74.859 
45 19.531 24.013 28.535 34.219 40.906 48.992 58.862 69.318 73.836 
50 17.910 21.986 26.151 31.464 37.834 45.734 55.739 67.213 72.921 
55 16.485 20.173 23.991 28.936 34.972 42.632 52.661 64.966 72.093 
60 15.211 18.536 22.027 26.616 32.314 39.698 49.656 62.591 71.337 
65 14.051 17.044 20.233 24.486 29.852 36.938 46.748 60.122 70.642 
70 12.982 15.675 18.588 22.530 27.578 34.354 43.955 57.601 69.998 
75 11.982 14.407 17.071 20.730 25.477 31.941 41.287 55.065 69.399 
80 11.037 13.223 15.666 19.068 23.536 29.694 38.752 52.542 68.838 
85 10.136 12.111 14.357 17.527 21.739 27.602 36.351 50.056 68.312 
90 9.269 11.059 13.129 16.093 20.070 25.654 34.083 47.624 67.815 
95 8.429 10.056 11.972 14.751 18.515 23.837 31.944 45.257 67.346 
100 7.612 9.095 10.874 13.489 17.061 22.138 29.928 42.964 66.900 
110 6.030 7.273 8.825 11.164 14.407 19.050 26.235 38.617 66.072 
120 4.498 5.556 6.929 9.049 12.026 16.304 22.941 34.601 65.316 
130 3.004 3.915 5.147 7.093 9.855 13.830 19.982 30.910 64.621 
140 1.541 2.336 3.455 5.261 7.848 11.571 17.302 27.523 63.977 
150 0.103 0.805 1.834 3.528 5.972 9.484 14.854 24.413 63.378 
160 -1.311 -0.684 0.272 1.873 4.200 7.538 12.597 21.550 62.818 
170 -2.702 -2.137 -1.241 0.285 2.516 5.707 10.500 18.905 62.291 
180 -4.070 -3.557 -2.710 -1.246 0.904 3.972 8.537 16.452 61.795 
190 -5.417 -4.945 -4.140 -2.728 -0.646 2.319 6.689 14.166 61.325 
200 -6.741 -6.305 -5.534 -4.166 -2.141 0.736 4.938 12.027 60.879 
225 -9.955 -9.585 -8.880 -7.594 -5.677 -2.969 0.905 7.208 59.856 
250 -13.033 -12.709 -12.047 -10.819 -8.976 -6.385 -2.743 2.977 58.941 
275 -15.981 -15.689 -15.059 -13.871 -12.081 -9.573 -6.099 -0.816 58.113 
300 -18.809 -18.541 -17.934 -16.774 -15.023 -12.577 -9.227 -4.275 57.358 
325 -21.529 -21.277 -20.688 -19.550 -17.827 -15.427 -12.172 -7.473 56.662 
350 -24.151 -23.913 -23.336 -22.214 -20.514 -18.150 -14.966 -10.466 56.019 
375 -26.687 -26.459 -25.893 -24.784 -23.101 -20.764 -17.637 -13.294 55.419 
400 -29.150 -28.930 -28.371 -27.273 -25.603 -23.288 -20.207 -15.988 54.859 
425 -31.550 -31.336 -30.784 -29.694 -28.035 -25.737 -22.692 -18.575 54.332 
450 -33.896 -33.688 -33.141 -32.057 -30.407 -28.124 -25.108 -21.074 53.836 
475 -36.198 -35.995 -35.452 -34.374 -32.730 -30.459 -27.467 -23.501 53.366 
500 -38.464 -38.264 -37.724 -36.651 -35.013 -32.752 -29.780 -25.872 52.921 
525 -40.700 -40.503 -39.966 -38.896 -37.264 -35.010 -32.055 -28.195 52.497 
550 -42.911 -42.717 -42.183 -41.116 -39.488 -37.241 -34.301 -30.481 52.093 
575 -45.104 -44.912 -44.379 -43.315 -41.691 -39.450 -36.522 -32.737 51.707 
600 -47.281 -47.090 -46.560 -45.498 -43.877 -41.641 -38.723 -34.968 51.337 
625 -49.445 -49.256 -48.727 -47.667 -46.049 -43.817 -40.908 -37.178 50.982 
650 -51.598 -51.411 -50.883 -49.825 -48.209 -45.981 -43.080 -39.373 50.642 
675 -53.743 -53.556 -53.030 -51.974 -50.359 -48.135 -45.240 -41.552 50.314 
700 -55.878 -55.693 -55.168 -54.113 -52.500 -50.278 -47.390 -43.719 49.998 
725 -58.005 -57.821 -57.297 -56.243 -54.632 -52.412 -49.529 -45.873 49.693 
750 -60.123 -59.939 -59.416 -58.363 -56.753 -54.536 -51.657 -48.015 49.399 
775 -62.230 -62.047 -61.524 -60.472 -58.864 -56.649 -53.774 -50.144 49.114 
800 -64.325 -64.143 -63.620 -62.569 -60.962 -58.748 -55.877 -52.258 48.838 
825 -66.405 -66.224 -65.702 -64.652 -63.045 -60.834 -57.966 -54.355 48.571 
850 -68.469 -68.288 -67.767 -66.717 -65.112 -62.901 -60.037 -56.435 48.312 
875 -70.514 -70.334 -69.813 -68.764 -67.159 -64.950 -62.088 -58.493 48.060 
900 -72.537 -72.356 -71.836 -70.787 -69.183 -66.975 -64.116 -60.528 47.815 
925 -74.534 -74.354 -73.834 -72.786 -71.182 -68.975 -66.118 -62.537 47.577 
950 -76.502 -76.323 -75.803 -74.755 -73.152 -70.946 -68.091 -64.515 47.346 
975 -78.439 -78.259 -77.740 -76.693 -75.090 -72.885 -70.031 -66.461 47.120 
1000 -80.340 -80.161 -79.642 -78.595 -76.993 -74.789 -71.937 -68.371 46.900 

Fonte: Figura 9 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P. 1546-1

Freqüência: 600 MHz

Percent. Tempo: 50

Trajeto: Terra

TABELA 4

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
92.788 94.892 97.076 99.699 102.345 104.591 106.007 106.629 106.900 
81.956 84.747 87.449 90.672 94.076 97.267 99.511 100.511 100.879 
74.848 78.446 81.617 85.246 89.076 92.812 95.623 96.917 97.358 
69.340 73.650 77.292 81.294 85.451 89.574 92.819 94.359 94.859 
64.860 69.686 73.762 78.128 82.577 87.011 90.613 92.369 92.921 
61.111 66.285 70.727 75.443 80.171 84.877 88.786 90.738 91.337 
57.905 63.306 68.041 73.080 78.076 83.033 87.219 89.356 89.998 
55.112 60.663 65.622 70.947 76.202 81.398 85.842 88.154 88.838 
52.644 58.294 63.421 68.991 74.491 79.917 84.607 87.090 87.815 
10 50.438 56.151 61.403 67.177 72.904 78.553 83.481 86.134 86.900 
11 48.448 54.200 59.543 65.484 71.416 77.279 82.440 85.265 86.072 
12 46.638 52.411 57.819 63.895 70.010 76.077 81.467 84.466 85.316 
13 44.982 50.764 56.216 62.397 68.673 74.932 80.549 83.727 84.621 
14 43.459 49.238 54.719 60.982 67.395 73.835 79.675 83.037 83.977 
15 42.051 47.820 53.316 59.642 66.172 72.778 78.835 82.388 83.378 
16 40.746 46.497 51.998 58.369 64.997 71.755 78.025 81.775 82.818 
17 39.531 45.259 50.757 57.158 63.866 70.762 77.239 81.193 82.291 
18 38.398 44.096 49.583 56.003 62.777 69.796 76.473 80.637 81.795 
19 37.338 43.002 48.472 54.899 61.725 68.854 75.723 80.104 81.325 
20 36.344 41.970 47.417 53.843 60.708 67.934 74.987 79.591 80.879 
25 32.186 37.563 42.829 49.148 56.071 63.622 71.455 77.239 78.941 
30 29.036 34.091 39.096 45.192 52.015 59.690 68.090 75.099 77.358 
35 26.584 31.269 35.962 41.762 48.386 56.051 64.836 73.038 76.019 
40 24.632 28.922 33.274 38.735 45.095 52.651 61.675 70.969 74.859 
45 23.045 26.935 30.938 36.040 42.094 49.468 58.605 68.840 73.836 
50 21.725 25.230 28.891 33.629 39.356 46.495 55.636 66.626 72.921 
55 20.605 23.747 27.083 31.469 36.864 43.729 52.782 64.333 72.093 
60 19.631 22.442 25.478 29.532 34.600 41.168 50.059 61.983 71.337 
65 18.766 21.279 24.043 27.791 32.545 38.808 47.476 59.606 70.642 
70 17.980 20.228 22.749 26.219 30.680 36.638 45.042 57.236 69.998 
75 17.252 19.267 21.572 24.792 28.984 34.645 42.757 54.897 69.399 
80 16.564 18.376 20.490 23.489 27.434 32.814 40.618 52.611 68.838 
85 15.905 17.539 19.487 22.288 26.012 31.127 38.619 50.394 68.312 
90 15.265 16.745 18.546 21.174 24.698 29.567 36.751 48.253 67.815 
95 14.638 15.982 17.656 20.130 23.476 28.120 35.005 46.196 67.346 
100 14.017 15.244 16.806 19.145 22.332 26.771 33.370 44.226 66.900 
110 12.784 13.818 15.196 17.311 20.231 24.313 30.390 40.542 66.072 
120 11.547 12.434 13.669 15.609 18.317 22.107 27.731 37.185 65.316 
130 10.300 11.070 12.194 13.997 16.535 20.088 25.326 34.123 64.621 
140 9.039 9.719 10.754 12.448 14.851 18.210 23.122 31.320 63.977 
150 7.768 8.374 9.339 10.945 13.239 16.440 21.077 28.741 63.378 
160 6.488 7.036 7.943 9.478 11.683 14.753 19.161 26.352 62.818 
170 5.204 5.704 6.564 8.041 10.173 13.136 17.349 24.127 62.291 
180 3.919 4.380 5.201 6.631 8.703 11.575 15.624 22.042 61.795 
190 2.638 3.066 3.855 5.246 7.267 10.064 13.974 20.078 61.325 
200 1.364 1.764 2.527 3.884 5.863 8.597 12.388 18.218 60.879 
225 -1.774 -1.424 -0.712 0.583 2.483 5.096 8.660 13.949 59.856 
250 -4.816 -4.500 -3.822 -2.569 -0.723 1.806 5.211 10.111 58.941 
275 -7.743 -7.452 -6.797 -5.575 -3.767 -1.296 1.995 6.610 58.113 
300 -10.550 -10.276 -9.638 -8.437 -6.657 -4.230 -1.021 3.380 57.358 
325 -13.237 -12.976 -12.351 -11.166 -9.407 -7.011 -3.865 0.375 56.662 
350 -15.812 -15.561 -14.945 -13.772 -12.029 -9.657 -6.560 -2.444 56.019 
375 -18.284 -18.041 -17.433 -16.269 -14.538 -12.186 -9.125 -5.108 55.419 
400 -20.668 -20.431 -19.828 -18.672 -16.950 -14.613 -11.582 -7.642 54.859 
425 -22.976 -22.743 -22.146 -20.995 -19.281 -16.956 -13.949 -10.072 54.332 
450 -25.222 -24.993 -24.400 -23.254 -21.546 -19.231 -16.243 -12.416 53.836 
475 -27.420 -27.194 -26.604 -25.462 -23.759 -21.452 -18.479 -14.695 53.366 
500 -29.583 -29.360 -28.772 -27.633 -25.935 -23.634 -20.675 -16.925 52.921 
525 -31.723 -31.502 -30.916 -29.780 -28.085 -25.790 -22.841 -19.121 52.497 
550 -33.851 -33.632 -33.048 -31.914 -30.222 -27.931 -24.992 -21.296 52.093 
575 -35.977 -35.760 -35.177 -34.045 -32.356 -30.069 -27.138 -23.463 51.707 
600 -38.110 -37.894 -37.313 -36.183 -34.495 -32.212 -29.287 -25.630 51.337 
625 -40.256 -40.041 -39.461 -38.333 -36.647 -34.367 -31.448 -27.806 50.982 
650 -42.421 -42.207 -41.628 -40.501 -38.817 -36.539 -33.625 -29.997 50.642 
675 -44.608 -44.395 -43.817 -42.691 -41.008 -38.733 -35.823 -32.207 50.314 
700 -46.819 -46.607 -46.029 -44.904 -43.223 -40.949 -38.043 -34.437 49.998 
725 -49.052 -48.840 -48.263 -47.139 -45.459 -43.186 -40.284 -36.687 49.693 
750 -51.305 -51.094 -50.517 -49.394 -47.714 -45.444 -42.544 -38.955 49.399 
775 -53.572 -53.362 -52.786 -51.663 -49.985 -47.715 -44.818 -41.236 49.114 
800 -55.848 -55.638 -55.063 -53.940 -52.262 -49.994 -47.100 -43.524 48.838 
825 -58.123 -57.913 -57.338 -56.216 -54.539 -52.272 -49.380 -45.810 48.571 
850 -60.386 -60.177 -59.603 -58.481 -56.805 -54.538 -51.648 -48.083 48.312 
875 -62.627 -62.418 -61.844 -60.723 -59.047 -56.781 -53.893 -50.332 48.060 
900 -64.832 -64.623 -64.049 -62.928 -61.253 -58.988 -56.101 -52.545 47.815 
925 -66.987 -66.779 -66.205 -65.085 -63.410 -61.146 -58.260 -54.707 47.577 
950 -69.080 -68.872 -68.298 -67.178 -65.504 -63.240 -60.356 -56.806 47.346 
975 -71.097 -70.889 -70.316 -69.196 -67.522 -65.259 -62.375 -58.829 47.120 
1000 -73.026 -72.818 -72.245 -71.125 -69.452 -67.189 -64.307 -60.763 46.900 

Fonte: Figura 10 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P. 1546-1

Freqüência: 600 MHz

Percent. Tempo: 10

Trajeto: Terra

TABELA 5

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
94.233 96.509 98.662 101.148 103.509 105.319 106.328 106.732 106.900 
82.427 85.910 88.758 91.971 95.244 98.116 99.916 100.632 100.879 
74.501 79.135 82.671 86.395 90.171 93.677 96.070 97.049 97.358 
68.368 73.847 78.078 82.308 86.474 90.429 93.289 94.498 94.859 
63.385 69.412 74.253 79.006 83.536 87.851 91.099 92.513 92.921 
59.209 65.580 70.908 76.172 81.068 85.701 89.284 90.887 91.337 
55.628 62.216 67.909 73.643 78.912 83.845 87.729 89.509 89.998 
52.499 59.227 65.186 71.329 76.970 82.198 86.365 88.312 88.838 
49.725 56.544 62.696 69.181 75.181 80.707 85.144 87.253 87.815 
10 47.236 54.116 60.406 67.169 73.507 79.331 84.035 86.304 86.900 
11 44.981 51.901 58.291 65.277 71.922 78.043 83.013 85.442 86.072 
12 42.922 49.867 56.329 63.490 70.408 76.822 82.061 84.652 85.316 
13 41.029 47.989 54.502 61.800 68.956 75.653 81.165 83.922 84.621 
14 39.279 46.245 52.794 60.198 67.558 74.524 80.313 83.243 83.977 
15 37.653 44.619 51.191 58.677 66.210 73.429 79.497 82.608 83.378 
16 36.137 43.096 49.682 57.231 64.909 72.361 78.708 82.009 82.818 
17 34.717 41.665 48.257 55.853 63.652 71.316 77.942 81.442 82.291 
18 33.384 40.316 46.908 54.537 62.437 70.293 77.192 80.903 81.795 
19 32.129 39.041 45.627 53.278 61.260 69.289 76.455 80.387 81.325 
20 30.945 37.832 44.407 52.072 60.121 68.303 75.728 79.893 80.879 
25 25.889 32.596 39.051 46.684 54.906 63.628 72.179 77.642 78.941 
30 21.921 28.355 34.599 42.081 50.306 59.317 68.706 75.604 77.358 
35 18.729 24.802 30.756 37.994 46.119 55.280 65.291 73.633 76.019 
40 16.114 21.754 27.352 34.269 42.210 51.427 61.921 71.641 74.859 
45 13.939 19.099 24.292 30.826 38.510 47.703 58.580 69.571 73.836 
50 12.108 16.766 21.526 27.634 34.999 44.085 55.252 67.388 72.921 
55 10.548 14.707 19.028 24.685 31.681 40.581 51.937 65.076 72.093 
60 9.201 12.884 16.779 21.982 28.576 37.214 48.650 62.636 71.337 
65 8.025 11.268 14.761 19.525 25.699 34.012 45.413 60.085 70.642 
70 6.984 9.831 12.957 17.305 23.060 31.001 42.256 57.448 69.998 
75 6.050 8.546 11.343 15.308 20.658 28.196 39.207 54.753 69.399 
80 5.200 7.390 9.896 13.516 18.482 25.607 36.292 52.029 68.838 
85 4.416 6.342 8.594 11.905 16.516 23.230 33.529 49.305 68.312 
90 3.683 5.381 7.413 10.452 14.740 21.057 30.929 46.606 67.815 
95 2.990 4.493 6.334 9.135 13.131 19.074 28.496 43.955 67.346 
100 2.327 3.662 5.339 7.933 11.669 17.262 26.230 41.369 66.900 
110 1.061 2.131 3.544 5.800 9.102 14.082 22.170 36.454 66.072 
120 -0.158 0.716 1.934 3.934 6.899 11.377 18.668 31.936 65.316 
130 -1.356 -0.628 0.443 2.249 4.953 9.027 15.628 27.838 64.621 
140 -2.550 -1.932 -0.972 0.686 3.187 6.939 12.958 24.145 63.977 
150 -3.746 -3.213 -2.338 -0.794 1.548 5.042 10.577 20.821 63.378 
160 -4.950 -4.482 -3.674 -2.219 -0.002 3.287 8.421 17.823 62.818 
170 -6.161 -5.745 -4.989 -3.604 -1.486 1.637 6.440 15.102 62.291 
180 -7.380 -7.004 -6.290 -4.962 -2.923 0.066 4.597 12.617 61.795 
190 -8.604 -8.261 -7.581 -6.297 -4.322 -1.442 2.863 10.329 61.325 
200 -9.831 -9.515 -8.861 -7.614 -5.692 -2.901 1.216 8.208 60.879 
225 -12.895 -12.626 -12.020 -10.839 -9.011 -6.382 -2.610 3.469 59.856 
250 -15.923 -15.685 -15.110 -13.970 -12.202 -9.678 -6.132 -0.679 58.941 
275 -18.888 -18.670 -18.115 -17.003 -15.275 -12.821 -9.429 -4.412 58.113 
300 -21.771 -21.567 -21.026 -19.933 -18.232 -15.826 -12.542 -7.834 57.358 
325 -24.562 -24.368 -23.837 -22.758 -21.077 -18.705 -15.497 -11.013 56.662 
350 -27.260 -27.073 -26.549 -25.479 -23.813 -21.466 -18.314 -13.996 56.019 
375 -29.866 -29.684 -29.166 -28.103 -26.447 -24.120 -21.009 -16.816 55.419 
400 -32.387 -32.209 -31.695 -30.638 -28.989 -26.676 -23.597 -19.500 54.859 
425 -34.830 -34.656 -34.144 -33.092 -31.450 -29.147 -26.093 -22.070 54.332 
450 -37.206 -37.034 -36.525 -35.476 -33.839 -31.545 -28.510 -24.545 53.836 
475 -39.525 -39.355 -38.848 -37.801 -36.168 -33.881 -30.861 -26.943 53.366 
500 -41.798 -41.629 -41.123 -40.079 -38.449 -36.167 -33.160 -29.279 52.921 
525 -44.034 -43.866 -43.362 -42.319 -40.691 -38.414 -35.417 -31.566 52.497 
550 -46.243 -46.077 -45.574 -44.532 -42.906 -40.633 -37.644 -33.818 52.093 
575 -48.435 -48.269 -47.767 -46.727 -45.103 -42.832 -39.850 -36.045 51.707 
600 -50.617 -50.452 -49.951 -48.911 -47.289 -45.021 -42.044 -38.257 51.337 
625 -52.796 -52.631 -52.131 -51.092 -49.471 -47.205 -44.233 -40.460 50.982 
650 -54.976 -54.812 -54.312 -53.274 -51.654 -49.389 -46.422 -42.661 50.642 
675 -57.162 -56.998 -56.498 -55.461 -53.841 -51.579 -48.614 -44.864 50.314 
700 -59.354 -59.190 -58.691 -57.654 -56.035 -53.774 -50.812 -47.072 49.998 
725 -61.552 -61.389 -60.890 -59.854 -58.236 -55.975 -53.016 -49.284 49.693 
750 -63.756 -63.593 -63.094 -62.058 -60.440 -58.181 -55.224 -51.498 49.399 
775 -65.960 -65.797 -65.298 -64.263 -62.646 -60.387 -57.433 -53.712 49.114 
800 -68.159 -67.997 -67.498 -66.463 -64.846 -62.589 -59.636 -55.920 48.838 
825 -70.347 -70.184 -69.686 -68.651 -67.035 -64.778 -61.826 -58.115 48.571 
850 -72.513 -72.351 -71.853 -70.818 -69.202 -66.946 -63.995 -60.289 48.312 
875 -74.649 -74.487 -73.989 -72.954 -71.339 -69.083 -66.134 -62.431 48.060 
900 -76.744 -76.582 -76.084 -75.049 -73.434 -71.179 -68.230 -64.530 47.815 
925 -78.785 -78.624 -78.126 -77.092 -75.476 -73.221 -70.274 -66.577 47.577 
950 -80.763 -80.602 -80.104 -79.070 -77.455 -75.200 -72.254 -68.559 47.346 
975 -82.667 -82.505 -82.008 -80.973 -79.359 -77.104 -74.159 -70.466 47.120 
1000 -84.485 -84.324 -83.826 -82.792 -81.178 -78.924 -75.979 -72.288 46.900 

Fonte: Figura 17 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P. 1546-1

Freqüência: 2 GHz

Percent. Tempo: 50

Trajeto: Terra

TABELA 6

Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 
10 20 37.5 75 150 300 600 1200 
94.181 96.487 98.654 101.146 103.509 105.319 106.328 106.732 106.900 
82.351 85.866 88.762 92.000 95.276 98.138 99.926 100.635 100.879 
74.443 79.037 82.641 86.423 90.219 93.718 96.089 97.054 97.358 
68.362 73.712 77.992 82.310 86.522 90.481 93.317 94.505 94.859 
63.440 69.268 74.113 78.964 83.569 87.906 91.132 92.522 92.921 
59.326 65.450 70.726 76.076 81.072 85.751 89.321 90.898 91.337 
55.804 62.114 67.705 73.492 78.875 83.880 87.767 89.521 89.998 
52.734 59.163 64.979 71.131 76.886 82.211 86.400 88.324 88.838 
50.019 56.526 62.502 68.948 75.047 80.689 85.173 87.266 87.815 
10 47.590 54.149 60.238 66.917 73.325 79.276 84.052 86.316 86.900 
11 45.398 51.989 58.159 65.019 71.697 77.947 83.015 85.452 86.072 
12 43.403 50.015 56.241 63.241 70.150 76.682 82.043 84.660 85.316 
13 41.577 48.200 54.466 61.572 68.676 75.470 81.123 83.927 84.621 
14 39.897 46.523 52.816 60.003 67.269 74.302 80.244 83.244 83.977 
15 38.345 44.967 51.276 58.524 65.923 73.172 79.397 82.603 83.378 
16 36.904 43.519 49.836 57.129 64.637 72.077 78.577 81.998 82.818 
17 35.564 42.166 48.484 55.808 63.404 71.014 77.779 81.423 82.291 
18 34.312 40.898 47.212 54.557 62.223 69.982 76.998 80.875 81.795 
19 33.142 39.706 46.011 53.367 61.090 68.978 76.233 80.350 81.325 
20 32.044 38.584 44.874 52.235 60.002 68.003 75.481 79.845 80.879 
25 27.448 33.810 39.972 47.266 55.121 63.494 71.882 77.540 78.941 
30 23.966 30.064 36.014 43.134 50.933 59.475 68.499 75.463 77.358 
35 21.259 27.018 32.683 39.544 47.191 55.784 65.268 73.491 76.019 
40 19.114 24.470 29.794 36.325 43.743 52.298 62.125 71.540 74.859 
45 17.385 22.298 27.238 33.389 40.514 48.952 59.021 69.542 73.836 
50 15.967 20.421 24.957 30.694 37.476 45.725 55.936 67.447 72.921 
55 14.787 18.784 22.916 28.226 34.630 42.624 52.874 65.223 72.093 
60 13.788 17.350 21.090 25.978 31.988 39.673 49.858 62.869 71.337 
65 12.927 16.087 19.461 23.944 29.558 36.896 46.919 60.403 70.642 
70 12.171 14.968 18.007 22.113 27.343 34.310 44.088 57.862 69.998 
75 11.495 13.969 16.708 20.471 25.337 31.926 41.391 55.285 69.399 
80 10.878 13.069 15.543 18.997 23.527 29.743 38.847 52.709 68.838 
85 10.305 12.251 14.493 17.673 21.895 27.753 36.467 50.169 68.312 
90 9.764 11.497 13.537 16.476 20.422 25.942 34.254 47.690 67.815 
95 9.245 10.796 12.661 15.389 19.087 24.294 32.204 45.293 67.346 
100 8.741 10.134 11.848 14.392 17.871 22.792 30.310 42.991 66.900 
110 7.755 8.897 10.367 12.611 15.726 20.153 26.943 38.707 66.072 
120 6.775 7.731 9.018 11.035 13.867 17.896 24.054 34.861 65.316 
130 5.784 6.599 7.748 9.591 12.205 15.917 21.542 31.431 64.621 
140 4.772 5.480 6.524 8.234 10.677 14.137 19.320 28.371 63.977 
150 3.738 4.362 5.323 6.930 9.240 12.499 17.319 25.629 63.378 
160 2.679 3.238 4.135 5.660 7.865 10.963 15.485 23.151 62.818 
170 1.599 2.104 2.950 4.410 6.532 9.500 13.778 20.890 62.291 
180 0.499 0.961 1.765 3.174 5.228 8.092 12.168 18.808 61.795 
190 -0.618 -0.191 0.580 1.946 3.946 6.724 10.634 16.872 61.325 
200 -1.747 -1.350 -0.607 0.726 2.680 5.388 9.160 15.056 60.879 
225 -4.605 -4.264 -3.571 -2.301 -0.427 2.152 5.669 10.915 59.856 
250 -7.477 -7.174 -6.513 -5.283 -3.462 -0.966 2.383 7.187 58.941 
275 -10.327 -10.049 -9.410 -8.207 -6.421 -3.982 -0.747 3.749 58.113 
300 -13.128 -12.868 -12.245 -11.060 -9.299 -6.899 -3.744 0.533 57.358 
325 -15.865 -15.617 -15.005 -13.834 -12.090 -9.718 -6.621 -2.503 56.662 
350 -18.529 -18.290 -17.686 -16.524 -14.793 -12.442 -9.387 -5.387 56.019 
375 -21.116 -20.884 -20.286 -19.131 -17.410 -15.074 -12.051 -8.140 55.419 
400 -23.629 -23.402 -22.808 -21.659 -19.945 -17.621 -14.622 -10.779 54.859 
425 -26.072 -25.848 -25.257 -24.113 -22.405 -20.090 -17.110 -13.321 54.332 
450 -28.451 -28.230 -27.642 -26.501 -24.797 -22.490 -19.525 -15.778 53.836 
475 -30.775 -30.557 -29.971 -28.832 -27.132 -24.830 -21.878 -18.164 53.366 
500 -33.054 -32.837 -32.253 -31.116 -29.419 -27.122 -24.179 -20.493 52.921 
525 -35.296 -35.081 -34.498 -33.364 -31.669 -29.375 -26.440 -22.776 52.497 
550 -37.513 -37.299 -36.718 -35.584 -33.891 -31.601 -28.673 -25.027 52.093 
575 -39.714 -39.501 -38.920 -37.788 -36.097 -33.809 -30.886 -27.256 51.707 
600 -41.907 -41.695 -41.115 -39.984 -38.294 -36.009 -33.090 -29.473 51.337 
625 -44.102 -43.891 -43.312 -42.181 -40.492 -38.209 -35.294 -31.688 50.982 
650 -46.305 -46.095 -45.516 -44.386 -42.698 -40.416 -37.505 -33.907 50.642 
675 -48.522 -48.312 -47.733 -46.604 -44.917 -42.636 -39.728 -36.138 50.314 
700 -50.755 -50.546 -49.968 -48.839 -47.153 -44.873 -41.967 -38.384 49.998 
725 -53.007 -52.798 -52.220 -51.092 -49.406 -47.128 -44.223 -40.647 49.693 
750 -55.275 -55.066 -54.489 -53.361 -51.676 -49.399 -46.496 -42.924 49.399 
775 -57.557 -57.348 -56.771 -55.644 -53.959 -51.682 -48.781 -45.214 49.114 
800 -59.844 -59.636 -59.059 -57.932 -56.248 -53.971 -51.072 -47.508 48.838 
825 -62.128 -61.920 -61.343 -60.217 -58.532 -56.257 -53.358 -49.799 48.571 
850 -64.396 -64.188 -63.612 -62.485 -60.802 -58.527 -55.629 -52.073 48.312 
875 -66.635 -66.427 -65.851 -64.725 -63.041 -60.766 -57.870 -54.316 48.060 
900 -68.828 -68.620 -68.044 -66.918 -65.235 -62.960 -60.065 -56.513 47.815 
925 -70.958 -70.750 -70.174 -69.048 -67.365 -65.091 -62.197 -58.647 47.577 
950 -73.008 -72.801 -72.225 -71.099 -69.417 -67.143 -64.249 -60.701 47.346 
975 -74.964 -74.756 -74.180 -73.055 -71.372 -69.099 -66.205 -62.660 47.120 
1000 -76.809 -76.602 -76.026 -74.901 -73.218 -70.945 -68.052 -64.508 46.900 

Fonte: Figura 18 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P. 1546-1

Freqüência: 2 GHz

Percent. Tempo: 10

Trajeto: Terra