Resolução SEF nº 3.949 de 27/12/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Autoriza a União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO S/A a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais todas as agências da União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO S/A situadas no território nacional.

Art. 2º Deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução/SEF nº 3.286, de 03/10/02, e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício.