Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 394 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS para o exercício de 2006 e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.006029/05-14, e considerando que:

a proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao exercício de 2006, foi apresentada à ANEEL no dia 28 de outubro de 2005, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação aprovados pelo respectivo Conselho de Administração, na reunião realizada em 27 de outubro de 2005;

foram apresentadas informações complementares, por meio da Carta ONS nº 067/500/2005 para a completa instrução do processo; e

as peças orçamentárias foram avaliadas pelas áreas da ANEEL envolvidas no processo, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2006, no valor total de R$ 330.050,5 mil (trezentos e trinta milhões, cinqüenta mil e quinhentos reais), sendo R$ 255.800,4 mil (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos mil e quatrocentos reais) destinados aos itens operacionais e R$ 74.250,1 mil (setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil e cem reais) ao Plano de Ação, Aquisições e Benfeitorias, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.

Art. 3º Estabelecer que a execução do orçamento objeto desta Resolução sujeita-se à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. O ONS deverá apresentar até abril de 2006, para os projetos concluídos no ano de 2005, relatório demonstrativo contendo a apresentação dos produtos obtidos e a comparação das metas e dos cronogramas físico-financeiros planejados, com os efetivamente realizados.

Art. 4º Determinar que o ONS adote providências no objetivo de buscar doravante a compatibilização entre o ciclo do Orçamento e Plano de Ação com o ciclo tarifário, adequando-se o primeiro ao segundo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO
ORÇAMENTO DO ONS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 (R$ MIL)

Itens orçados 2006 
  
Dispêndios:  
Despesas Operacionais 171.900,0 
Serviço da Dívida 26.044,5 
Encargos sobre Receita 44.322,4 
Tributos 13.533,5 
Plano de Ação 71.831,7 
SINOCON 31.419,7 
SIGA 11.458,2 
Outros Projetos 28.953,8 
Aquisições/ Benfeitorias 2.418,4 
TOTAL 330.050,5 
Recursos:  
Encargos de Uso da Transmissão 314.672,9 
Contribuição dos Associados 10.199,0 
Financiamentos 453,6 
Outros (Var. capital Circulante) 4.725,0 
TOTAL 330.050,5