Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 394 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005
Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS para o exercício de 2006 e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.006029/05-14, e considerando que:
a proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao exercício de 2006, foi apresentada à ANEEL no dia 28 de outubro de 2005, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação aprovados pelo respectivo Conselho de Administração, na reunião realizada em 27 de outubro de 2005;
foram apresentadas informações complementares, por meio da Carta ONS nº 067/500/2005 para a completa instrução do processo; e
as peças orçamentárias foram avaliadas pelas áreas da ANEEL envolvidas no processo, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, resolve:
Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2006, no valor total de R$ 330.050,5 mil (trezentos e trinta milhões, cinqüenta mil e quinhentos reais), sendo R$ 255.800,4 mil (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos mil e quatrocentos reais) destinados aos itens operacionais e R$ 74.250,1 mil (setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil e cem reais) ao Plano de Ação, Aquisições e Benfeitorias, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.
Art. 3º Estabelecer que a execução do orçamento objeto desta Resolução sujeita-se à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O ONS deverá apresentar até abril de 2006, para os projetos concluídos no ano de 2005, relatório demonstrativo contendo a apresentação dos produtos obtidos e a comparação das metas e dos cronogramas físico-financeiros planejados, com os efetivamente realizados.
Art. 4º Determinar que o ONS adote providências no objetivo de buscar doravante a compatibilização entre o ciclo do Orçamento e Plano de Ação com o ciclo tarifário, adequando-se o primeiro ao segundo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXOORÇAMENTO DO ONS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 (R$ MIL)
Itens orçados | 2006 |
Dispêndios: | |
Despesas Operacionais | 171.900,0 |
Serviço da Dívida | 26.044,5 |
Encargos sobre Receita | 44.322,4 |
Tributos | 13.533,5 |
Plano de Ação | 71.831,7 |
SINOCON | 31.419,7 |
SIGA | 11.458,2 |
Outros Projetos | 28.953,8 |
Aquisições/ Benfeitorias | 2.418,4 |
TOTAL | 330.050,5 |
Recursos: | |
Encargos de Uso da Transmissão | 314.672,9 |
Contribuição dos Associados | 10.199,0 |
Financiamentos | 453,6 |
Outros (Var. capital Circulante) | 4.725,0 |
TOTAL | 330.050,5 |