Resolução CE nº 39 DE 30/10/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2017

Tarifa de utilização de terminal. Contrato. IPCA. Data base. Aplicação índices contratuais. Readequação de tarifas. Deferimento.

O Conselho Executivo - CE, em sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 581/2017, bem como o teor do parecer jurídico 219/2017 e contrato PJ056/2013;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal, nos terminais rodoviários operados pela SOCICAM, nos seguintes termos:

Para viagens intermunicipais:

até 40km R$ 1,30
acima de 40 km a 120 km R$ 2,60
acima de 120 km R$ 3,90

Para viagens interestaduais: R$ 5,20

Art. 2º Autorizar a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal nos terminais rodoviários operados e administrados diretamente pelo DER/PB, nos seguintes termos:

Para viagens intermunicipais:

até 40 km R$ 1,30
Nas demais viagens intermunicipais R$ 2,60

Para viagens interestaduais: R$ 5,20

Art. 3º Prorrogar o prazo de execução das obras remanescentes por 180 (cento e oitenta) dias a partir da implantação dos novos valores tarifários.

Art. 4º Instituir como mês base para aplicação de novos reajustes tarifários o mês de janeiro, considerando a anualidade a partir de 2018.

Art. 5º Indeferir a apuração de eventuais perdas decorrentes pela não aplicação do índice contratual.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. .....

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2017.

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica