Resolução GSEFAZ nº 39 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2016

ALTERA a Resolução n° 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei n° 4.174, de 4 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores da premiação referente ao 2° semestre de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo III da Resolução n° 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Data Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde.  Total (R$)
2° Semestre 01/07/2016
a
31/12/2016
07/01/2017 Cidadão 5.000,00 6 30.000,00
10.000,00 3 30.000,00
50.000,00 1 50.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 6 12.000,00
4.000,00 3 12.000,00
20.000,00 1 20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda