Resolução GSEFAZ nº 39 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Errata. - Especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

ERRATA - DOe SEFAZ AM de 04.02.2016

Na tabela constante no art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999:

Onde se lê:
 

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
32. Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo 8517.12.13 21.053.00 29%


Leia-se:

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
32. Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo 8517.12.3 21.053.00 29%

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de janeiro de 2016.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda