Resolução CMTC nº 39 de 23/07/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 25 jul 2008

Autoriza a limitação do uso de bilhetes "sit-pass" representativos da tarifa de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) em duas (2) viagens na linha eixo anhanguera, e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, instituída por força da Lei Complementar Estadual nº 34, de 3 de outubro de 2001, no uso das suas atribuições legais, e

1. considerando que a partir do dia 19 de abril de 2008 o subsídio tarifário dado pelo Estado de Goiás aos usuários da linha Eixo Anhanguera foi reduzido de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia;

2. considerando que em razão do novo desconto tarifário praticado pela operadora Metrobus Transporte Coletivo S/A cada bilhete SIT-PASS unitário, representativo da tarifa de R$ 2,00 (dois reais), proporciona 2 (duas) viagens na linha Eixo Anhanguera, aplicando-se esta mesma razão de equivalência (de 1 tarifa para 2 viagens) para os bilhetes SIT-PASS de múltiplas viagens;

3. considerando a alegação da concessionária Metrobus de que os bilhetes "SIT-PASS" antigos, assim considerados aqueles bilhetes representativos da tarifa de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), estão alimentando movimento especulativo de vendedores ambulantes de bilhetes junto ao Eixo Anhanguera, fato que está implicando "grave" evasão de receita tarifária para a operadora;

4. considerando o pleito da Metrobus à CMTC, consignado no Ofício nº 243/08-DP/GAB, de 17.07.2008, no qual a operadora pede "a suspensão imediata do uso e aceitação" dos bilhetes SIT-PASS antigos;

5. considerando, por último, o que foi apreciado, discutido e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada desta Companhia, nesta data de 23 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Em face do novo desconto tarifário de 50% (cinqüenta por cento) praticado pela concessionária Metrobus Transporte Coletivo S/A, fica autorizada a limitação do uso de bilhetes SIT-PASS representativos da tarifa de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) em duas (2) viagens na linha denominada Eixo Anhanguera, aplicando-se esta mesma razão de equivalência aos bilhetes SITPASS de múltiplas viagens.

Art. 2º Fica atribuída ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Setransp, na sua condição de gestor do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, a responsabilidade de adotar as providências técnicas que sejam necessárias, no âmbito do SIT-PASS, para a implementação da medida autorizada no artigo anterior desta Resolução, a qual deverá vigorar a partir das 05:00 (cinco) horas do dia 1º de Agosto de 2008.

Art. 3º Incumbe à concessionária Metrobus Transporte Coletivo S/A a responsabilidade de fazer prévia e adequada divulgação da decisão contida neste ato administrativo junto a todos os usuários da linha Eixo Anhanguera.

Art. 4º Este Ato Administrativo entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLlTANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2008.

MARCOS ANTONIO MASSAD

Diretor Presidente

EDUARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA

Diretor de Fiscalização

ENGELL SANTOS

Diretor Técnico

FELISMAR ANTONIO MARTINS

Diretor Administrativo-Financeiro