Resolução ARSAE/MG nº 38 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia ao usuário em razão de alteração de modalidade tarifária ou de inicio da prestação de serviço público de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG e pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR.

Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a comunicação prévia ao usuário em razão de alteração de modalidade tarifária ou de inicio da prestação de serviço público de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG e pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, na forma do anexo que acompanha esta Resolução

Art. 2º O Anexo referido no artigo anterior será publicado na íntegra, no sitio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacao.

Art. 3º Fica revogada a Resolução ARSAE-MG nº 018, de 14 de março de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá aplicação imediata em relação às alterações tarifárias que estão previstas para os próximos dois meses.

Hubert Brant Moraes

Diretor-Geral em exercício