Resolução AGR nº 38 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 fev 2013

Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme processo nº 201300029000521.

O Presidente do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;

 

Considerando o que dispõe o § 8º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, que determina a atualização anual dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF;

 

Considerando o estudo realizado pela Gerência de Finanças conforme memorando nº 004, de 09 de janeiro de 2013, que passa a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando o PARECER GEJUR nº 39, de 28 de janeiro de 2013 e o Despacho GEJUR nº 741, de 28 de janeiro de 2013, ambos da Gerência Jurídica e que passam a fazer parte integrante deste ato,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Atualizar os valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, em 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), referente ao período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, fixando-os nos seguintes valores:

 

I - para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,17 (dezessete centavos de real) por quilômetro de extensão de cada linha ou percurso objeto de concessão, permissão ou autorização;

 

b) para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, R$ 0,17 (dezessete centavos de real) por metro cúbico de água distribuída pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;

 

c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,17 (dezessete centavos de real) por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;

 

d) para os serviços de inspeção de segurança veicular, R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) por veículo inspecionado da concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGULADOR DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR

 

CONSELHEIRO PRESIDENTE