Resolução ANP nº 38 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Ficam estabelecidas, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 7/2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 40 DE 25/10/2013):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1.116, de 1º de dezembro de 2009,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;

Considerando que o PROCONVE desenvolve-se por meio do estabelecimento de metas de melhoria de qualidade do ar, debatidas entre os órgãos do governo, produtores de combustíveis e da indústria automobilística e de equipamentos, e

Considerando a necessidade do estabelecimento de especificações de combustíveis que viabilizem o cumprimento das metas de melhoria de qualidade do ar,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 7/2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L -6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Art. 2º A gasolina comercial deverá estar disponível para comercialização a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Toda gasolina a ser comercializada deverá conter aditivo detergente dispersante nos critérios a serem estabelecidos pela ANP.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 4º Os casos não contemplados nesta Resolução serão objeto de análise e deliberação pela ANP.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 7/2009

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se à gasolina comercial para utilização em veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE - e estabelece suas especificações.

2. Normas aplicáveis

A determinação das características da gasolina comercial será realizada mediante o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM).

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento, devem ser utilizados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo método NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

As características relacionadas na Tabela I deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio:

2.1 Métodos ABNT

MÉTODO  TÍTULO 
NBR 7148  Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa e ºAPI - Método do densímetro 
NBR 9619  Produtos de petróleo - Destilação à pressão atmosférica 
NBR 13992  Gasolina automotiva - Determinação do teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC) 
NBR 14065  Destilados de petróleo e óleos viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital. 
NBR 14149  Gasolina e misturas de gasolina com produtos oxigenados - Determinação da pressão de vapor pelo método seco 
NBR 14156  Produtos de petróleo - Determinação da pressão de vapor - Minimétodo 
NBR 14359  Produtos de petróleo - Determinação da corrosividade - Método da lâmina de cobre 
NBR 14478  Gasolina - Determinação da estabilidade à oxidação pelo método do período de indução 
NBR 14525  Combustíveis - Determinação de goma por evaporação 
NBR 14932  Produtos líquidos de petróleo - Determinação dos tipos de hidrocarbonetos pelo indicador de adsorção por fluorescência 
NBR 14954  Combustível destilado - Determinação da aparência 

2.2 Métodos ASTM

MÉTODO  TÍTULO 
D86  Distillation of Petroleum Products at Atmospheric Pressure 
D130  Corrosiveness to Copper from Petroleum Products by Copper Strip Test 
D381  Gum Content in Fuels by Jet Evaporation 
D525  Oxidation Stability of Gasoline (Induction Period Method) 
D1298  Density, Relative Density (Specific Gravity), or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method 
D1319  Hydrocarbon Types in Liquid Petroleum Products by Fluorescent Indicator Adsorption 
D2622  Sulfur in Petroleum Products by Wavelength Dispersive X -ray Fluorescence Spectrometry 
D2699  Research Octane Number of Spark-Ignition Engine Fuel 
D2700  Motor Octane Number of Spark-Ignition Engine Fuel 
D3120  Trace Quantities of Sulfur in Light Liquid Petroleum Hydrocarbons by Oxidative Microcoulometry 
D3231  Phosphorus in Gasoline 
D3237  Lead In Gasoline by Atomic Absorption Spectroscopy 
D3606  Determination of Benzene and Toluene in Finished Motor and Aviation Gasoline by Gas Chromatography 
D4052  Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter 
D4176  Free Water and Particulate Contamination in Distillate Fuels (Visual Inspection Procedures) 
D4953  Vapor Pressure of Gasoline and Gasoline-Oxygenate Blends (Dry Method) 
D5190  Vapor Pressure of Petroleum Products (Automatic Method) 
D5191  Vapor Pressure of Petroleum Products (Mini Method) 
D5443  Paraffin, Naphthene, and Aromatic Hydrocarbon Type Analysis in Petroleum Distillates Through 200ºC by Multi-Dimensional Gas Chromatography 
D5453  Determination of Total Sulphur in Light Hydrocarbons, Spark Ignition Engine Fuel, Diesel Engine Fuel, and Engine Oilby Ultraviolet Fluorescence 
D5482  Vapor Pressure of Petroleum Products (Mini Method-Atmospheric) 
D6920  Total Sulfur in Naphthas, Distillates, Reformulated Gasolines, Diesels, Biodiesels, and Motor Fuels by Oxidative Combustion and Electrochemical Detection 
D6277  Determination of Benzene in Spark-Ignition Engine Fuels Using Mid Infrared Spectroscopy 
D7039  Sulfur in Gasoline and Diesel Fuel by Monochromatic Wavelength Dispersive X -ray Fluorescence Spectrometry 
D7212  Low Sulfur in Automotive Fuels by Energy-Dispersive X -ray Fluorescence Spectrometry Using a Low-Background Proportional Counter 

3. Tabela I - Especificações da Gasolina Comercial

CARACTERÍSTICA  UNIDADE  LIMITE  MÉTODO 
Gasolina Comum  Gasolina Premiun 
Tipo A  Tipo C  Tipo A  Tipo C  ABNT NBR  ASTM 
Cor  (1)  (2)  (1)  (2)  visual 
Aspecto  (4)    (4)    14954 (3)  D4176 (3) 
Teor de Etanol Anidro  % volume  1 (máx.) (5)  (6)   1 (máx.) (5)  (6)  13992 
Massa específica a 20ºC  kg/m3  anotar    7148 14065 D1298 D4052
Destilação  9619  D86 
10% evaporado, máx.  ºC  65,0  65,0 
50% evaporado, máx.  120,0  80,0  120,0  80,0 
90% evaporado, máx.  190,0  190,0 
PFE, máx.  215,0  215,0 
Resíduo, máx.  % volume  2,0  2,0 
Nº de Octano Motor - MON, mín. (7)  82,0  D2700 
Índice Antidetonante - IAD, mín. (7) (8)  87,0  91  D2699 D2700
Pressão de Vapor a 37,8ºC (9)  kPa  45,0 a 62,0  69,0 (máx.)  45,0 a 62,0  69,0 (máx.)  14149 14156  D4953 D5190D5191D5482
Goma Atual Lavada, máx.  mg/100 mL  14525  D381 
Período de Indução a 100ºC, mín. (10)  min  480  480  14478  D525 
Corrosividade ao Cobre a 50ºC, 3h, máx.  14359  D130 
Enxofre, máx. (11)  mg/kg  50  50  D2622 D3120D5453D6920D7039D7212
Benzeno, máx. (11)  % volume  1,0  1,0  D3606 D5443D6277
Chumbo, máx. (12)  g/L  0,005  0,005  D3237 
Fósforo, máx. (12)  mg/L  0,2  0,2    D3231 
Silício, máx.  mg/kg  anotar  anotar  ICP-AES   
Aditivos (13) 
Hidrocarbonetos: (11) (14)  14932  D1319 
Aromáticos, máx.  % volume  35  35 
Olefínicos, máx.  25  25 
Saturados  anotar  anotar 

(1) De incolor a amarelada, isenta de corante.

(2) De incolor a amarelada, se isenta de corante, cuja utilização é permitida, no teor máximo de 50 ppm, com exceção da cor azul, restrita à gasolina de aviação.

(3) Procedimento 1.

(4) Límpido e isento de impurezas.

(5) Proibida a adição. Deve ser medido quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação.

(6) O Teor de Etanol Anidro a ser misturado à gasolina A para produção da gasolina C deverá estar em conformidade com a legislação vigente estabelecido pela legislação.

(7) Os ensaios de octanagem MON e RON deverão ser realizados com a adição de etanol anidro à gasolina A, no teor de um ponto percentual abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina A.

(8) Índice Antidetonante é a média aritmética dos valores das octanagens determinadas pelos métodos MON e RON.

(9) Para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, bem como para o Distrito Federal, admite-se, nos meses de abril a novembro, um acréscimo de 7,0 kPa ao valor máximo especificado para a Pressão de vapor.

(10) O ensaio de Período de indução deverá ser realizado após a adição de etanol anidro à gasolina A, no teor de um ponto percentual acima do valor em vigor na data da produção da gasolina A.

(11) Os teores de compostos aromáticos, olefínicos, saturados, de benzeno e enxofre da Gasolina C, se referem aos da Gasolina A contendo etanol no teor de um ponto percentual abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina.

(12) Proibida adição de qualquer composto contendo fósforo ou chumbo. Esta característica deverá ser analisada quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação.

(13) Utilização permitida conforme legislação em vigor, sendo proibidos os aditivos a base de metais pesados.

(14) Alternativamente, é permitida a determinação dos hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e saturados por cromatografia gasosa. Em caso de desacordo entre resultados prevalecerão os valores determinados pelo ensaio realizado conforme a norma ABNT NBR 14932 ou ASTM D1319.