Resolução SEF nº 3.791 de 24/07/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jul 2006

Autoriza e nomeia agências bancárias para o teste piloto para arrecadação dos tributos e demais receitas estaduais pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais, a partir de 01 de agosto de 2006, em forma de Teste Piloto, as agências do Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, código 399, abaixo discriminadas:

399 - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

399/0587 - Agência Itapeva

Praça Pref. João Lemos da Silva, 74, Centro

Itapeva - MG

399 - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

399/1075 - Agência Betim

Av. Governador Valadares, 296, Centro

Betim - MG

Parágrafo Único - O Teste Piloto será dividido em fases, sendo que na 1a fase as agências relacionadas no caput deste artigo deverão receber os tributos e demais receitas estaduais na seguinte forma:

I - a autenticação mecânica após leitura de código de barras ou registro e sua representação numérica para recebimento por meio dos seguintes documentos de arrecadação e receitas:

Documento de Arrecadação Estadual (DAE), versão com código de barras, modelo 06.01.11, quando as receitas forem: autuação, parcelamento, dívida ativa ou emitidos pelo Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE-SEF);

Documento de Arrecadação Estadual (DAE), versão com código de barras, modelo 06.01.57, quando as receitas forem taxa de expediente ou ICMS apurados na Declaração de Apuração do ICMS (DAPISEF) ou no Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPISEF) ou quando a receita for Contribuição para Aposentadoria e Pensão da SEPLAG (DAE-LIP);

Guia de Arrecadação (GA IPVA), modelo 06.01.64, emitida pelas Administrações Fazendárias com cálculo dos acréscimos legais para a receita de IPVA.

Art. 2º Caberá à Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF):

I - acompanhar os testes piloto de cada agência bancária, objetivando constatar se os programas de validação estão de acordo com as especificações contidas nos Manuais Técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - normatizar e homologar, individualmente, o teste de cada agência bancária.

Art. 3º As rotinas para conferência dos dados do Teste Piloto, deverão ser estabelecias pela DINF/SAIF.

Art. 4º Aplicam-se ao Teste Piloto as disposições da Resolução nº 3286, de 03/10/2002 e dos Manuais Técnicos relacionados.

Parágrafo único - O interessado credenciado a título precário equipara-se ao Agente Arrecadador para os efeitos da Resolução nº 3286 de 03/10/2002, inclusive quanto ao disposto no artigo 63 da mesma.

Art. 5º Durante a realização do Teste Piloto os documentos de arrecadação deverão ser entregues à Diretoria de Informações Fiscais (DINF/SAIF) até às 10 horas (dez horas) do 2º (segundo) dia útil subseqüente à data de recebimento.

Art. 6º O credenciamento a Instituição como Agente Arrecadador se dará após desenvolvidos, testados e aprovados todos os Sistemas de Arrecadação - Convênios/SEF.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2006, 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

HELIO CESAR BRASILEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício.