Resolução CNSP nº 371 DE 13/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2018

Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.

(Revogada pela Resolução CNSP Nº 399 DE 29/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, por maioria, em sessão ordinária realizada em 12 de dezembro de 2018, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, e o que consta dos Processos Eletrônicos Susep nº 15414.637541/2018-29, 15414.635546/2018-29 e 15414.616523/2018-15,

Resolve,

Art. 1º Incluir o § 4º no artigo 13 da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
    
"Art. 13. .....

.....

§ 1º .....

.....

§ 4º A seguradora líder implantará procedimento para a segregação de função entre a recepção e a regulação de sinistros relativos à todos os avisos de sinistros, com distribuição randômica às seguradoras consorciadas reguladoras, tendo presente critérios de eficiência e qualidade. " (NR)
    
Art. 2º O § 2º do artigo 43 da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
    
"Art. 43. .....

.....

§ 1º .....

.....

§ 2º As contratações deverão ser feitas, preferencialmente, com o fornecedor ou o prestador do produto ou serviço, observando a sua qualidade e as práticas de mercado, mitigando os riscos de concentração com o mesmo fornecedor ou prestador.

.....

....." (NR)
    
Art. 3º O artigo 47, da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
    
"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Categoria  Valores de Prêmio Tarifário (R$) 
12,00 
12,00 
33,61 
20,84 
15,43 
80,11 
10 
12,56 

§ 1º (.....)

§ 2º (.....)

§ 3º (.....)

§ 4º (.....)" (NR)
    
Art. 4º O artigo 49 e seu § 1º, da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
    
"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Componentes  Percentuais (%) 
SUS  45,00 
DENATRAN  5,00 
Despesas Administrativas  11,87 
Margem de Resultado  2,00 
Corretagem média: categorias 3 e 4 (0,01%) e demais categorias (0,01% Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964 0,01 
Prêmio puro + IBNR 
36,12 

§ 1º O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput, será equivalente à diferença entre a parcela de 36,12% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§ 2º (.....)" (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

Superintendente