Resolução CEMAAM nº 37 DE 26/08/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 ago 2022

Define as atividades ou empreendimentos a serem licenciados por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.

Considerando a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

Considerando o art. 16-A da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre a Licença por Adesão e Compromisso - LAC, que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento do setor primário, de porte micro/pequeno e com potencial poluidor degradador até médio, mediante apresentação de projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por profissional legalmente habilitado em conselho de classe, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de extensão rural ou pesquisa, adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.

Considerando a necessidade de definir as atividades ou empreendimentos a serem licenciados através de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC conforme estabelecido no art. 15-A, parágrafo único da Lei nº 3785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas.

Resolve:

Art. 1º Definir as atividades ou empreendimentos a serem licenciados através de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, conforme anexo I.

Art. 2º A Licença por Adesão e Compromisso - LAC se aplica para empreendimentos e atividades do setor primário, de porte micro/pequeno e com potencial poluidor degradador até médio, conforme critérios e requisitos estabelecidos pelo IPAAM, consoante ao art. 16-C da Lei 3.785, de 24 de julho de 2012, conforme anexo II.

Art. 3º De acordo com o caput do Art. 15-A, o IPAAM deverá estabelecer os critérios e pré-condições para a concessão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de agosto de 2022.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM

ANEXO I

Relação de atividades licenciadas pela Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC
Código Ambiental (Lei nº 3785/2012) Atividade PPD
3001 Culturas permanentes P
3002 Culturas temporárias P
3003 Culturas em campos naturais P
3005 Manejo de espécies nativas - manejo de palmito em florestas de palmeiras P
3006 Agricultura familiar P
3007 Sistemas agroflorestais P
3008 Sistemas agrosilvopastoris P
3101 Criação de animais de pequeno porte P

ANEXO II

Relação das atividades do setor primário, de porte micro/pequeno e com potencial poluidor degradador até médio
Código Ambiental (Lei nº 3785/2012) Atividade PPD PORTE
3105 Suinocultura em regime intensivo Médio P
3106 Criação de animais de grande porte em regime intensivo em sistema de produção com cultivo de pastagem Médio P