Resolução AGE nº 364 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 out 2014

Regula o prazo de entrada do processo administrativo sujeito à inscrição em dívida ativa na Advocacia-Geral do Estado-AGE.

O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, e nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento Geral do Contencioso Tributário instituído pela Resolução AGE nº 301, de 24 de abril de 2012, aplica-se, no que couber, à cobrança da dívida ativa não tributária.

Art. 2º Os processos administrativos sujeitos a controle de legalidade e inscrição em dívida ativa deverão ser enviados à Advocacia-Geral do Estado até 90 (noventa) dias antes da prescrição do crédito estadual.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2014.

RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA

Advogado-Geral do Estado