Resolução COFEN nº 363 de 27/01/2010
Norma Federal
Institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000 ;
Considerando o que dispõem os incisos II e V do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil ;
Considerando o que preceitua o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN ;
Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 382ª Reunião Ordinária;
Considerando, por fim, tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN nº 545/2009;
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, como órgãos de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN, os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os valores das remunerações dos empregos públicos criados pelo artigo precedente são aqueles constantes do Anexo 1 desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
ANEXO 1EMPREGOS COMISSIONADOS | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
CHEFE DA AUDITORIA INTERNA | 1 | R$ 3.892,56 |
CHEFE DA SECRETARIA GERAL | 1 | R$ 3.243,80 |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | R$ 3.892,56 |