Resolução SEF nº 3.603 de 14/12/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2004

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2005.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2005 será de R$1,6175 (um real, seis mil e cento e setenta e cinco décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda