Resolução CRAGR nº 36 DE 25/01/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prática dos atos que especifica e dá outras providências, conforme processo nº 201200029008456.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;

 

Considerando que o disposto no inciso VIII, art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

 

Considerado que o valor do coeficiente tarifário para rodovia tipo Piso I foi alterado, em decorrência do reajuste de 4,98% (quatro vírgula noventa e oito por cento) aplicado na tarifa do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme Resolução nº 456, de 30 de julho de 2012, do Conselho Regulador da AGR;

 

Considerando a necessidade de atualizar os valores das tarifas dos serviços prestados pela AGR, em decorrência do novo valor do coeficiente tarifário para rodovia tipo Piso I, fixado em 0,150486;

 

Considerando que os valores são calculados em função do coeficiente tarifário para rodovia tipo Piso I, exceto os especificados de forma diferente, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 124, do Decreto nº 4.648, de 05 de março de 1996,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer os seguintes valores para a cobrança das tarifas dos serviços prestados pela AGR:

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

COEFICIENTE TARIFÁRIO

VALOR EM R$ ATUAL

01

Alteração de horário p/ linha

250

37,62

02

Alteração de itinerário (parcial)

3.300

496,60

03

Alteração de itinerário (total)

3.300

496,60

04

Alteração de seção (es), (por linha)

650

97,81

05

Alteração de ponto de parada

650

97,81

06

Aumento de horários

250

37,62

07

Busca nos arquivos da AGR

150

22,57

08

Baixa de registro de veículos

330

49,66

09

Cadastramento e/ou recadastramento (Art. 84, da Resolução nº 005/2008 - CG)

 

 

10

Contestação de exigências

330

49,66

11

Conexões de linhas ou serviços

490

73,73

12

Encurtamento de linhas

250

37,62

13

Estudo para estabelecimento de linha

2.250

338,59

14

Execução de serviços em caráter transitório ou experimental

250

37,62

15

Estadia de veículo apreendido (art. 4º da Lei nº 14.480/2003)

 

 

16

Execução de serviço semi-urbano

1.622

244,08

17

Expedição de certificado de vistoria

170

25,58

18

Fusão de linhas

490

73,73

19

Implantação de seções

970

145,97

20

Inscrições nos veículos

170

25,58

21

Licença de fretamento eventual ou turístico (Art. 24, § 4º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.569/1999) / (Art. 86, da Resolução nº 005/2008 - CG)

 

 

22

Licença de fretamento contínuo (Art. 24, § 4º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 13.569/1999) / (Art. 86, da Resolução nº 005/2008 - CG)

 

 

23

Licença especial vinculada (Art. 85, da Resolução nº 005/2008 - CG)

 

 

24

Outros documentos não especificados

80

12,03

25

Pedido de Inspeção Veicular (certificados e selos), Resolução nº 005/2008 - CG

 

15,00

26

Paralisação de linha

3.300

496,60

27

Prolongamento de linha (com mudança de terminal)

3.300

496,60

28

Publicação de avisos

 

306,84

29

Publicação de extrato de registro cadastral (Art. 87, da Resolução nº 005/2008 - CG)

 

 

30

Reboques (guinchos)

590

88,78

31

Redução de horário (por linha)

250

37,62

32

Registro de veículo

490

73,73

33

Reconhecimento de ponto de parada:

-

-

33.1

Com vendas de passagem

810

121,89

33.2

Sem vendas de passagem

490

73,73

34

Registro de motorista

80

12,03

35

Registro de transportadora (c/ expedição de certificado)

490

73,73

36

Regularização de linha a título precário

1.940

291,94

37

Suspensão de ponto de parada

490

73,73

38

Suspensão de seções

490

73,73

39

Suspensão temporária de horário (por linha)

250

37,62

40

Utilização de veículo com poltrona não reclinável

170

25,58

41

Utilização de veículos com características diferentes

170

25,58

42

Viagens diretas (requerimento)

1.620

243,78

43

Viagens parciais por serviço autorizado

3.300

496,60

44

Viagens residuais

490

73,73

45

Viagens extraordinárias

400

60,19

46

Viagens semidiretas

3.300

496,60

47

Xerox de documentos por folha

 

0,43

Art. 2º. Revogar a Resolução nº 1.110, de 03 de julho de 2009, da Diretoria Executiva da AGR.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2013.

 

Humberto Tannús Júnior

Conselheiro Presidente