Resolução CD/FNDE nº 36 de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Altera os arts. 1º e 2º, da Resolução CD/FNDE nº 11, de 20 de maio de 2010, que altera a Resolução CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988, art. 214;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007;

Resolução nº 3/1997, Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação;

Portaria nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009;

Resolução CD/FNDE nº 29, de 5 de outubro de 2010;

Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores repassados aos bolsistas no âmbito do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (PROINFANTIL), bem como de inserção de novas orientações ao público alvo,

Resolve ad referendum

Art. 1º Acrescentar ao art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 11, de 20 de maio de 2010, a seguinte redação:

"IV - professor-pesquisador - responsável por apoiar a pesquisa qualitativa ou quantitativa, o lançamento e a análise de dados referentes ao Proinfantil para a avaliação de conteúdos, estratégias, metodologias e outros aspectos do Programa, de forma sistematizada, fará jus a uma bolsa de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de especialização ou esteja vinculado a programa de pós-graduação em nível de mestrado e tenha experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

V - coordenador-adjunto - responsável pelas ações do Programa no âmbito de competência das universidades, como auxiliar do coordenador-geral, fará jus a uma bolsa de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de mestrado e tenha experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

VI - coordenador-geral - responsável pelas ações do Programa no âmbito de competência das universidades, fará jus a uma bolsa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de mestrado e tenha experiência de 3 (três) anos no magistério superior."

Art. 2º Ao art. 2º, da Resolução CD/FNDE nº 34/2009, acrescentar a seguinte redação:

"V - ao professor-pesquisador:

a) manter contato permanente com os supervisores e formadores de curso para acompanhamento e avaliação das ações do Programa;

b) auxiliar a Coordenação Nacional do Proinfantil (CNP) na forma de conduzir o processo ensino-aprendizagem dos professores cursistas no sentido de repensar as práticas de formação bem como melhorar a prática pedagógica;

c) pesquisar mecanismo, se necessário, de modo a assegurar o cumprimento do cronograma do curso obedecendo as Diretrizes Gerais do programa;

d) construir instrumentos para a coleta de dados em conjunto com os supervisores;

e) lançar os dados coletados nos instrumentos adequados de modo a facilitar o uso dos mesmos;

f) fazer a análise dos dados coletados;

VI - ao coordenador-adjunto:

a) conhecer amplamente o sistema de avaliação do Proinfantil;

b) conhecer amplamente a forma de funcionamento do curso (papel da secretaria estadual de Educação, papel do tutor, diferentes responsabilidades etc.);

c) planejar, juntamente como coordenador-geral e em conjunto com a secretaria estadual de Educação, o curso de formação de tutores, professores formadores, supervisores de curso e articuladores pedagógicos do Proinfantil e ministrar palestras, oficinas e minicursos durante essa formação;

d) ministrar palestras, oficinas e mini-cursos durante a formação de professores formadores, supervisores de curso e articuladores pedagógicos do Proinfantil;

e) auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho da Universidade;

f) auxiliar o coordenador-geral nas ações do Proinfantil na Universidade;

g) elaborar relatório de avaliação das formações realizadas;

h) participar de todo período da Reunião Executiva;

i) participar do Encontro Nacional ministrando palestras, oficinas, mini-cursos de acordo com o planejamento realizado em conjunto com a CNP;

j) acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros necessários ao desenvolvimento do trabalho dos assessores técnicos pedagógicos (ATP) do Proinfantil (criar instrumentos para acompanhamento do trabalho do ATP, liberar diárias, acompanhar as prestações de contas, etc.);

k) acompanhar e monitorar a homologação de bolsas, no âmbito do programa na Universidade;

l) auxiliar o coordenador-geral no processo de cadastramento, autorização e pagamento dos bolsistas, bem como a gestão dos documentos dos bolsistas no âmbito do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB);

m) acompanhar a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

n) encaminhar ao MEC e às entidades vinculadas relatórios parcial e final, de acordo com as diretrizes do Programa;

VII - ao coordenador-geral:

a) conhecer amplamente o sistema de avaliação do Proinfantil;

b) conhecer amplamente a forma de funcionamento do curso (papel da secretaria estadual de Educação, papel do tutor, diferentes responsabilidades etc.);

c) planejar em conjunto com a secretaria estadual de Educação o curso de formação de professores formadores, supervisores de curso e articuladores pedagógicos do Proinfantil;

d) planejar, em conjunto com a secretaria estadual de Educação, o curso de formação de tutores do Proinfantil e ministrar palestras, oficinas e mini-cursos durante esta formação;

e) ministrar palestras, oficinas e mini-cursos durante a formação de professores formadores, supervisores de curso e articuladores pedagógicos do Proinfantil;

f) definir a equipe de especialistas que ministrará palestras, mini-cursos e as oficinas de planejamento de todas as áreas temáticas do módulo;

g) elaborar o Plano de Trabalho da Universidade;

h) coordenar as ações do Proinfantil na Universidade;

i) supervisionar o trabalho dos assessores técnicos pedagógicos do Proinfantil, de acordo com as orientações do Ministério da Educação;

j) elaborar relatório de avaliação das formações realizadas;

l) participar em período integral da Reunião Executiva;

m) participar do Encontro Nacional ministrando palestras, oficinas, mini-cursos de acordo com o planejamento realizado em conjunto com a Coordenação Nacional do Proinfantil;

n) acompanhar e monitorar a homologação de bolsas no âmbito do programa na Universidade;

o) coordenar o processo de cadastramento, autorização e pagamento dos bolsistas, bem como a gestão dos documentos dos bolsistas no âmbito do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB);

p) acompanhar a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

q) fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC e entidades vinculadas, conforme legislação vigente;

r) manter, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, todas as informações necessárias ao controle dos programas de formação, dos registros de frequência dos participantes aos termos de compromisso assinados pelos bolsistas, para verificação tanto do MEC quanto por qualquer órgão de controle interno e externo do Governo Federal que os requisite;

s) encaminhar ao MEC relatórios semestrais de avaliação geral dos módulos, de acordo com as diretrizes do programa;

t) encaminhar ao MEC o Relatório Final (ou, quando for o caso, o Relatório Parcial) de Cumprimento do Objeto;

u) responsabilizar-se pelo pleno cumprimento do objeto constante no Plano de Trabalho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD