Resolução BCB nº 357 DE 28/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2023

Altera a Resolução BCB Nº 171/2021, que dispõe sobre a apuração das informações para avaliação da importância sistêmica global (IAISG) de instituições financeiras e sobre a remessa ao Banco Central do Brasil das referidas informações.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2023, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º As informações de que trata esta Resolução devem ter como data-base o dia 31 de dezembro, exceto pelo disposto nos incisos I, III, IV e IV-A do art. 12 e XII do art. 16, cujas informações devem corresponder ao ano-calendário." (NR)

"Art. 12. O indicador "Substituição" é apurado com base na seguinte fórmula:

......

IV - "Volume de negociação de renda fixa" = somatório das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários de renda fixa;

IV-A - "Volume de negociação outros" = somatório das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários de outras modalidades que não renda fixa, e

V - PAG, CUST, ORIG, VNE RF e VNE O = valores definidos conforme disposto nos incisos V, VI, VII, VIII e VIII-A do art. 15.

......

§ 6º Para fins da apuração dos indicadores "Volume de negociação de renda fixa" e "Volume de negociação outros", de que tratam os incisos IV e IV-A do caput, respectivamente, devem ser reportados os valores de mercado, na data contratual de compra ou venda dos títulos e valores mobiliários, sem qualquer reconhecimento de compensação, incluindo as operações realizadas em nome próprio ou de terceiros.

......" (NR)

"Art. 15. ......

......

VIII - VNE RF = valor referente ao denominador Trading volume fixed income;

VIII-A - VNE O = valor referente ao denominador Trading volume equities and other securities;

..." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação