Resolução nº 3534 DE 22/06/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jun 2004

Altera a Resolução n° 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, RESOLVE:

Art. 1º O art. 70 da Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:

"Art. 70. (...)

XVI - Guia de Arrecadação de Multa - Notificação de Penalidade, modelo 06.01.28."

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido do seguinte item:

"

06.01.28

Guia de Arrecadação de Multa -Notificação de Penalidade

Recolhimento de penalidade referente a infração de trânsito

DETRAN

 

1ª via - proprietário

2ª via - banco


 

"

Art. 3º O Anexo III da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido das especificações técnicas da Guia de Arrecadação de Multa - Notificação de Penalidade, modelo 06.01.28, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 4º O Anexo IV da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido do modelo 06.01.28, conforme leiaute constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I

(a que se refere o art. 3° desta Resolução)

06.01.28

Guia de Arrecadação de Multa - Notificação de Penalidade

Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia

2

210 x 297

(A4)

       

Laser-Print

75 g/m²

Branca

                 

Preta


 

Anexo II

(a que se refere o art. 4° desta Resolução)

Guia de Arrecadação de Multa - Notificação de Penalidade, modelo 06.01.28.