Resolução SEFAZ nº 352 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, em decorrência das alterações promovidas, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo Decreto nº 46.465, de 19 de outubro de 2018, e

Considerando o contido no Processo Administrativo nº E-04/073/100035/2018,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 89 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante do caput do art. 3º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:

ÓRGÃO/ENTIDADE SIGLA/CODIFICAÇÃO
(.....) (.....)
3 - Subsecretaria de Estado de Receita SSER
3.1 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita SAREX
3.1.1 - Gerência Executiva GEXREC
3.1.1.1 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos DGCOM
3.1.2 - Gerência Administrativa GADREC
3.1.3 - Coordenadoria do Simples Nacional CSN
3.2 - Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita SAREST
3.2.1 - Gerência de Planejamento Estratégico da Receita GPER
3.2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita CGPR
3.2.1.2 - Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio CPN
3.2.1.3 - Coordenadoria de Governança de Dados CGD
3.2.2 - Gerência Administrativa GADESTR
3.2.3 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários CEET
3.3 - Subsecretaria Adjunta de Compliance SARCOM
3.3.1 - Gerência de Governança GEGO
3.3.2 - Gerência de Integridade GEINT
3.3.3 - Gerência de Riscos GERIS
3.3.4 - Gerência Administrativa GADCOM
3.4 - Superintendência de Fiscalização SUFIS
3.4.1 - Gerência Executiva GEXFIS
3.4.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio GCAFI
3.4.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas GCAE
3.4.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível AFE 04
3.4.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações AFE 03
3.4.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior AFE 02
3.4.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral AFE 05
3.4.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento AFE 07
3.4.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas AFE 11
3.4.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário AFE 12
3.4.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios AFE 10
3.4.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária AFE 06
3.4.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo PFA 01
3.4.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais AFE 01
3.4.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro PCF 06
3.4.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó PCF 03
3.4.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian PCF 04
3.4.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco PCF 02
3.4.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi PCF 01
3.4.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba PCF 05
3.4.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resen- de PCF 07
3.4.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA AFE 09
3.4.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD AFE 08
3.4.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais AFE 13
3.4.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital GCARC
3.4.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I AFR 64.12
3.4.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II AFR 64.09
3.4.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III AFR 64.02
3.4.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV AFR 64.03
3.4.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V AFR 64.15
3.4.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI AFR 64.17
3.4.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana GCARIM
3.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí AFR 03.01
3.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença AFR 61.01
3.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira AFR 29.01
3.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa AFR 04.01
3.4.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda PFA 02
3.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende AFR 42.01
3.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis AFR 01.01
3.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio AFR 07.01
3.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama AFR 02.01
3.4.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes AFR 10.01
3.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis AFR 48.01
3.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias AFR 17.01
3.4.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna AFR 22.01
3.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua AFR 47.01
3.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé AFR 24.01
3.4.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói AFR 33.01
3.4.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo AFR 34.01
3.4.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo AFR 11.01
3.4.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu AFR 35.01
3.4.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí AFR 20.01
3.4.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis AFR 39.01
3.4.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios AFR 60.01
3.4.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo AFR 49.01
3.4.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí AFR 19.01
3.4.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis AFR 58.01
3.4.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais CGBF
3.4.7 - Coordenadoria Administrativa CADFIS
3.4.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I DACC-01
3.4.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II DACC-02
3.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal SUPLAF
3.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal COPLAN
3.5.2 - Coordenadoria de Monitoramento COMON
3.5.3 - Coordenadoria Administrativa CADPLAF
3.6 - Superintendência de Tributação SUT
3.6.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS CCTP
3.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias CCJT
3.6.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária CELT
3.6.4 - Coordenadoria Administrativa CADTRIB
3.7 - Superintendência de Arrecadação SUAR
3.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação CPAA
3.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária CCAT
3.7.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito CODEC
3.7.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável CPCAA
3.7.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa CIADA
3.7.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais CGTSE
3.7.7 - Coordenadoria Administrativa CADARR
3.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais SUCIEF
3.8.1 - Coordenadoria de Integração e Normas CIN
3.8.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais CIEF
3.8.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos CDFE
3.8.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal COCAF
3.8.5 - Coordenadoria Administrativa CADCIF
3.9 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento SUAF
3.9.1 - Coordenadoria de Novas Demandas CONDE
3.9.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação COED
3.9.3 - Coordenadoria de Suporte COSUP
3.9.4 - Coordenadoria Administrativa CADAUT
3.9.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação DAI
3.10 - Superintendência de Inteligência Fiscal SUIF
3.10.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise CIA
3.10.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência CONTRA
3.10.3 - Coordenadoria Computacional Forense CCF
3.11 - Junta de Revisão Fiscal JRF
3.11.1 - Secretaria Geral SGJRF
4 -..... ....
(.....) (.....)

II - ficam incluídos, no Capítulo III do Título IV, as Seções XIII -A a XIII -E e LII a LV e os artigos 55-A a 55-E e 101-A a 101-D, tudo conforme se segue:

"Seção XIII -A Da Subsecretaria Adjunta de Compliance

Art. 55-A. Compete à Subsecretaria Adjunta de Compliance:

I - dirigir, organizar, orientar e controlar as atividades de compliance da Subsecretaria de Estado de Receita;

II - supervisionar a governança, a integridade e a gestão de riscos dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;

III - supervisionar o relacionamento da Subsecretaria de Estado de Receita com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes nos assuntos que impliquem na governança, integridade ou gestão de risco;

IV - liderar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de governança, gestão de riscos e integridade para a Subsecretaria de Estado de Receita;

V - apreciar e submeter à aprovação do Subsecretário de Estado de Receita propostas de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua conformidade com as metas, objetivos e rumos estratégicos;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a prestação de contas e transparência dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;

VII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços da administração tributária do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - apreciar e encaminhar para aprovação do Subsecretário de Estado de Receita políticas gerais, planos e documentos relacionados com governança, gestão de riscos e integridade da Subsecretaria de Estado de Receita oriundos de suas gerências;

IX - apreciar e supervisionar os indicadores estratégicos e suas respectivas metas;

X - apreciar e encaminhar para aprovação do Subsecretário de Estado de Receita mudanças na estrutura e no regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem necessárias ao pleno atingimento dos objetivos de governança, gestão de riscos e integridade dos órgãos da Subsecretaria de Receita;

XI - propor ao Subsecretário de Estado de Receita o envio à Corregedoria de indícios de infração disciplinar, detectados pela gerência de integridade na verificação da adequação de procedimentos dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita às normas vigentes;

XII - submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedam a sua competência.

Seção XIII -B Da Gerência de Governança

Art. 55-B. Compete à Gerência de Governança:

I - implementar e gerir as atividades de governança da Subsecretaria de Estado de Receita;

II - gerenciar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua da governança da Subsecretaria de Receita;

III - propor a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da governança da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua conformidade com metas, objetivos e rumos estratégicos de compliance;

IV - executar ações que institucionalizem a prestação de contas e a transparência dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita no âmbito da governança, respeitado o sigilo fiscal;

V - elaborar e encaminhar para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance as políticas gerais e os planos relacionados com a governança da Subsecretaria de Estado de Receita alinhados ao planejamento estratégico;

VI - gerenciar os indicadores estratégicos e as respectivas metas de governança;

VII - propor ao Subsecretário Adjunto de Compliance mudanças na estrutura e no regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem necessárias ao pleno atingimento dos objetivos da governança da Subsecretaria de Estado de Receita;

VIII - submeter à consideração do Subsecretário Adjunto de Compliance os assuntos que excedam a sua competência.

Seção XIII-C Da Gerência de Integridade

Art. 55-C. Compete à Gerência de Integridade:

I - implementar e gerir as atividades de integridade da Subsecretaria de Estado de Receita;

II - gerenciar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua da integridade da Subsecretaria de Receita;

III - propor a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da integridade da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua conformidade com metas, objetivos e rumos estratégicos de compliance;

IV - executar ações que institucionalizem a prestação de contas e a transparência dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita no âmbito da integridade, respeitado o sigilo fiscal;

V - elaborar e encaminhar para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance as políticas gerais e os planos relacionados com a integridade dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita alinhados ao planejamento estratégico;

VI - gerenciar os indicadores estratégicos e as respectivas metas de integridade;

VII - propor ao Subsecretário Adjunto de Compliance mudanças na estrutura e no regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem necessárias ao pleno atingimento dos objetivos da integridade da Subsecretaria de Receita;

VIII - informar ao Subsecretário Adjunto de Compliance indícios de infração disciplinar, detectados na verificação da adequação de procedimentos dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita às normas vigentes;

IX - submeter à consideração do Subsecretário Adjunto de Compliance os assuntos que excedam a sua competência.

Seção XIII-D Da Gerência de Riscos

Art. 55-D. Compete à Gerência de Riscos:

I - implementar e gerir as atividades de gestão de riscos da Subsecretaria de Estado de Receita;

II - gerenciar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua da gestão de riscos da Subsecretaria de Receita;

III - propor a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da gestão de riscos da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua conformidade com metas, objetivos e rumos estratégicos de compliance;

IV - executar ações que institucionalizem a prestação de contas e a transparência dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita no âmbito da gestão de riscos, respeitado o sigilo fiscal;

V - elaborar e encaminhar para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance as políticas gerais e os planos relacionados com a gestão de riscos dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita alinhados ao planejamento estratégico;

VI - gerenciar os indicadores estratégicos e as respectivas metas de gestão de riscos;

VII - propor ao Subsecretário Adjunto de Compliance mudanças na estrutura e no regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem necessárias ao pleno atingimento dos objetivos da gestão de riscos da Subsecretaria de Receita;

VIII - mapear e avaliar os riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços da administração tributária do Estado do Rio de Janeiro;

IX - elaborar a Matriz de Riscos para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance;

X - submeter à consideração do Subsecretário Adjunto de Compliance os assuntos que excedam a sua competência.

Seção XIII -E Da Gerência Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Compliance

Art. 55-E. Compete à Gerência Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Compliance:

I - emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

II - preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de Compliance;

III - pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

IV - preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Compliance;

V - prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Compliance;

VI - executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Compliance;

VII - manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Compliance;

VIII - requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Compliance;

IX - gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria Adjunta de Compliance;

X - coordenar o relacionamento com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes nos assuntos que impliquem na governança, integridade e gestão de risco quando for o caso;

XI - conduzir ou demandar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de governança, gestão de riscos e integridade para a Subsecretaria de Estado de Receita.

(.....)

Seção LII Da Superintendência de Inteligência Fiscal

Art. 101-A. Compete à Superintendência de Inteligência Fiscal:

I - exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência fiscal desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;

II - assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;

III - promover a direção e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas;

IV - propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência do órgão;

V - subsidiar o Ministério Público na persecução penal relativa a crimes contra a ordem tributária e crimes conexos;

VI - atuar com as demais áreas desta Secretaria e outros órgãos em atividades com interesse de inteligência fiscal;

VII - dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência;

VIII - propor normas de assuntos de sua competência e as instruções para a sua execução;

IX - orientar, supervisionar e controlar as atividades das áreas subordinadas.

§ 1º O titular da Superintendência de Inteligência Fiscal será substituído nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelo titular da Coordenadoria Administrativa e Contrainteligência.

Seção LIII Da Coordenadoria de Investigação e Análise

Art. 101-B. Compete à Coordenadoria de Investigação e Análise:

I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa, investigação e análise referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;

II - produzir relatório de inteligência fiscal (RELINT); e

III - assessorar o Superintendente de Inteligência Fiscal no planejamento, na execução e no acompanhamento de ações pertinentes à inteligência fiscal, além da detecção e combate as fraudes fiscais estruturadas.

Seção LIV Da Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

Art. 101-C. Compete à Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência:

I - assessorar o Superintendente de Inteligência Fiscal no desempenho de suas funções;

II - coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

III - promover a integração das demais coordenadorias da Superintendência de Inteligência Fiscal;

IV - homogeneizar procedimentos e relatórios no âmbito da Superintendência de Inteligência Fiscal;

V - exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de contrainteligência desenvolvidas em âmbito da Superintendência de Inteligência Fiscal;

VI - emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos, que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

VII - elaborar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente de Inteligência Fiscal;

VIII - executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência de Inteligência Fiscal;

IX - manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência de Inteligência Fiscal;

X - requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência de Inteligência Fiscal; e

XI - gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência de Inteligência Fiscal.

Seção LV Da Coordenadoria Computacional Forense

Art. 101-D. Compete à Coordenadoria Computacional Forense:

I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de informática forense em todas as suas ações;

II - controlar e supervisionar a cadeia de custódia da evidência digital;

III - produzir o Laudo Pericial e relatórios complementares de inteligência; e

IV - assessorar o Superintendente de Inteligência Fiscal no planejamento, na execução e no acompanhamento de medidas ações pertinentes à inteligência fiscal, além da que visem à detecção e ao combate de as fraudes fiscais estruturadas."

III - fica alterada a redação dos incisos X e XII do art. 58 e do inciso I do art. 73, tudo conforme se segue:

"Art. 58. .....

(.....)

X - proceder à troca de informações técnicas e estratégicas com as unidades federadas integrantes de acordos interestaduais, para aprimorar as ações fiscalizadoras, exceto nos casos de competência da Superintendência de Inteligência Fiscal;

(.....)

XII - processar as informações solicitadas por outras unidades federadas, exceto nos casos de competência da Superintendência de Inteligência Fiscal;

(.....)

Art. 73. .....

I - em apoio ou em complemento aos trabalhos de investigação de fraudes estruturadas desenvolvidos pela Superintendência de Inteligência Fiscal;

(.....);"

IV - fica revogada a Seção LI do Capítulo III do Título IV e respectivo art. 101.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento