Resolução ANVISA nº 350 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 81, de 05.11.2008, DOU 06.11.2008, rep. DOU 11.11.2008.

2) Ver Resolução DC/ANVISA nº 28, de 09.05.2008, DOU 12.05.2008, que autoriza a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio.

3) Ver Resolução DC/ANVISA nº 11, de 16.02.2007, DOU 21.02.2007, que altera esta Resolução.

4) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o disposto nas Leis nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, nos Decretos nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, nº 87, de 15 de abril de 1991, nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nas Resoluções do Grupo Mercado Comum- GMC, internalizadas no país, considerando a necessidade de promover a revisão do controle e fiscalização de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, bem como harmonizando a terminologia empregada de comércio exterior, considerando a necessidade de prescrever obrigações das pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, envolvidas nessas atividades, adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas, conforme Anexos desta Resolução.

§ 1º Aprovar critérios de modelos para fins de autorização de importação que trata esta Resolução, a serem disponibilizados no endereço eletrônico da ANVISA, www.anvisa.gov.br.

§ 2º Aprovar a comprovação documental para fins da autorização de importação de que trata esta Resolução, conforme Anexos a esta Resolução.

Art. 2º Revogar-se-á a Resolução-RDC nº 01, de 06 de janeiro de 2003 e o art. 13, do Anexo I, da Resolução RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, na data de entrada em vigência desta Resolução

Art. 3º O descumprimento ou inobservância no disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 1977.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 15 de fevereiro de 2006.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO"

ANEXOS

Notas:

1) Havendo necessidade de obter o Anexo, favor entrar em contato com o nosso Suporte Exclusivo para Clientes de Produtos Online, pelo telefone (11) 2188-8383, na Grande São Paulo, ou pelo 0800 724-8383, nas demais localidades.

2) Ver Resolução DC/ANVISA nº 217, de 15.12.2006, DOU 18.12.2006, que altera os Anexos VI, XLIV e XLV, com efeitos a partir de 15 (quinze) dias após sua publicação.