Resolução GSEFAZ nº 35 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Altera a Resolução nº 001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de maior controle sobre o recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, constantes do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, conforme disposto no art. 117-A do referido Regulamento,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso V do art. 4º:

"V - informar, mediante processo a ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização - DEFIS da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os valores do estoque e do imposto apurados, bem como o número de parcelas e seus respectivos valores.";

II - os incisos II e III do art. 5º:

"II - solicitar os créditos correspondentes, mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS;

III - abater o crédito autorizado pelo DEFIS do ICMS devido nas futuras entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.";

III - o art. 7º:

"Art. 7º Os casos não disciplinados nesta Resolução serão solucionados pela SEFAZ mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 16 de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda