Resolução GSEFAZ nº 35 DE 26/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os meses abaixo relacionados ao Anexo II da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, com a seguinte redação:

"

Mês Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde. Total (R$)
Janeiro 01.01.2017 a 31.01.2017 07.02.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
 
Fevereiro 01.02.2017 a 28.02.2017 07.03.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
 
Março 01.03.2017 a 31.03.2017 07.04.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda