Resolução CNSP nº 35 de 08/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2000

Dispõe sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNSP nº 112, de 01.10.2004, DOU 08.10.2004, exceto o disposto no caput do art. 3º, com efeitos a partir de 01.01.2005 e pela Resolução CNSP nº 192, de 16.12.2008, DOU 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, com base no inciso XII do artigo 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no artigo 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.004930/00-23 e no Processo CNSP nº 98, de 18 de dezembro de 1998,

RESOLVEU:

Art. 1º Fixar os seguintes valores de prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT:

Categoria de Veículos Prêmio Comercial 
R$ 48,24 
R$ 48,24 
R$ 275,21 
R$ 165,76 
R$ 87,27 
10 R$ 51,80 

Parágrafo único. O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá nos valores totais indicados no caput, na forma da legislação específica.

Art. 2º Fixar os seguintes valores de indenização para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT:

Cobertura Indenização 
Morte R$ 6.754,01 
Invalidez Permanente Até R$ 6.754,01 
DAMS Até R$ 1.524,54 

Art. 3º Estabelecer a seguinte repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados pelo Convênio DPVAT (categorias 1, 2, 9 e 10), destinada a repasses, despesas gerais e carregamento:

Componentes Percentuais para o ano 2001 
SUS 45,0000 
DENATRAN 5,0000 
Despesas Gerais 12,0030 
FUNENSEG 0,6560 
SINCOR 0,5964 
SUSEP 1,1928 
Margem de resultado 2,0000 
Corretagem 0,5000 
Prêmio puro + IBNR passado 33,0518 

Art. 4º A importância cobrada a título de comissão de corretagem, nos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT deverá ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG, em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.317, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 5º O valor a ser acumulado mensalmente, relativo à Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), para o Convênio DPVAT, será determinado com base na diferença entre a parcela de 33,0518 pontos percentuais, fixada sobre a arrecadação de prêmios, e o volume de sinistros efetivamente pagos.

Art. 6º O valor a ser acumulado mensalmente, relativo à Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), para as categorias 3 e 4, será determinado com base na aplicação do percentual de 2,0783 sobre a arrecadação de prêmios.

Art. 7º O montante da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para todas as categorias, constituído conforme o disposto nas normas em vigor, deverá ser capitalizado mensalmente pela taxa de juros de 0,4867551%.

Art. 8º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

Art. 10. Fica revogada a Resolução CNSP nº 17, de 17 de fevereiro de 2000.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente"