Resolução IBGE nº 35 de 12/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E.

Art. 1º. Comunicar que é de 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento) a taxa de variação trimestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, referente ao acumulado nos meses de abril, maio e junho de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.107,63 (um mil, cento e sete inteiros e sessenta e três centésimos) o Número Índice do IPCA-r referente ao acumulado nos meses de abril, maio e junho de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman