Resolução CMS/BH nº 349 DE 06/03/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 mar 2014

Aprova inserção das ações de saúde do trabalhador na Programação Anual de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte SMSA/SUS-BH, referente ao ano de 2013.

O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em sua reunião ordinária, realizada no dia 06.03.2014, no uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19.09.1990, Lei Federal 8.142, de 28.12.1990, Lei Municipal 5.903, de 03.06.1991 e Lei Municipal 7.536, de 19.06.1998.

Considerando que o item IV, do Artigo 4º, da Lei Federal 8142, de 28.12.1990, determina que para receber os recursos do que trata o Artigo 3º desta lei, os municípios, os estados e o distrito federal deverão contar com o relatório de gestão;

Considerando o parágrafo 4º, do Artigo 33, da Lei 8080, de 19.09.1990, Lei Orgânica da Saúde;

Considerando o item 1, letras a e b, do Artigo 6º do Decreto Federal 1651, de 28.09.1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando que o Artigo 6º, do Decreto Federal 1651, de 28.09.1995 diz que para comprovação dos recursos transferidos aos estados e municípios, far-se-à para o Ministério da Saúde, mediante a prestação de contas e relatórios de gestão, se vinculados a convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, celebrados para execução de programas e projetos específicos;

Considerando o parecer favorável da Câmara Técnica de Controle, Avaliação e Municipalização, Nº 133/2014, emitido em 17.02.2014.

Resolve:

Aprovar a inserção das ações de saúde do trabalhador na Programação Anual de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte SMSA/SUS-BH, referente ao ano de 2013, com as seguintes recomendações:

1. Que o formulário de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) seja disponibilizado em formato físico, em todas as unidades de saúde de Belo Horizonte;

2. Que a Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMARH) apresente para o Plenário do Conselho Municipal de Saúde o Projeto Saúde Mais;

3. Que a PBH/SMSA inclua nos processos de licitação para escolha de prestadoras, que as empresas tenham que cumprir obrigatoriamente as legislações trabalhistas, insalubridade e outros direitos trabalhistas;

4. Que seja apresentado o relatório de execução orçamentária financeira para as ações de saúde do trabalhador referente ao ano de 2013;

5. Publicizar o local de funcionamento do Centro de Reabilitação da Previdência Social, que antes funcionava no Padre Eustáquio.

Belo Horizonte, 6 de março de 2013

Ederson Alves da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde