Resolução BACEN nº 3.435 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2007

Dispõe sobre crédito destinado à integralização de cotas-partes.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.559, de 28.03.2008, DOU 01.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Os produtores rurais, sócios ativos de cooperativas de produtores rurais, não beneficiários da Linha de Crédito para Cotas-Partes de Agricultores Familiares Cooperativados - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), podem beneficiar-se do crédito rural, fora do âmbito do Pronaf, para integralização de cotas-partes, observadas as condições estabelecidas na seção 5-3 do MCR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Substituto"