Resolução CD/ANATEL nº 341 de 20/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003

Aprova os modelos de Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) e o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ).

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o § 2º do art. 207 da Lei Geral de Telecomunicações e o § 2º da Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão em vigor, os quais prevêem que para a prorrogação da concessão, a Concessionária deverá manifestar seu expresso interesse com antecedência mínima de trinta meses antes do termo final do Contrato, previsto para 31 de dezembro de 2005;

Considerando os comentários recebidos na Consulta Pública nº 426, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002 - pela qual foram submetidas as minutas dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), seus anexos, e a minuta do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ), acompanhadas das diretrizes aplicáveis ao contexto da prorrogação;

Considerando as manifestações e os comentários recebidos nas Audiências Públicas realizadas pela Anatel nos dias 24, 26 e 27 de fevereiro de 2003, nas cidades de Belém, São Paulo e Porto Alegre, e nos dias 10, 11 e 13 de março de 2003, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife e Brasília, respectivamente;

Considerando deliberação tomada na Sessão 002/2003, realizada em 18 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) e o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ).

Art. 2º Convocar as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado para manifestarem, expressamente, até o dia 30 de junho de 2003, o interesse na prorrogação dos Contratos de Concessão que lhes foram outorgados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho