Resolução GSEFAZ nº 34 DE 01/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de adequar os valores da premiação referente a dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Data Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde. Total (R$)
Dezembro 01.12.2016 a 31.12.2016 07.01.2017 Cidadão 5.000,00 6 30.000,00
10.000,00 3 30.000,00
50.000,00 1 50.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 6 12.000,00
4.000,00 3 12.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Valor Total (R$) 154.000,00

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda