Resolução EMURB nº 34 DE 23/05/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 jun 2012

Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento das Taxas de Serviços prestadas pela EMURB em Parcelamento.

A Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Obras e Urbanização - EMURB, no uso de suas atribuições estatutárias e, de acordo com a deliberação adotada em sessão ordinária;

 

Considerando a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pela EMURB e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos Aracajuanos;

 

Considerando que o Parcelamento da Taxa de Serviços prestados pela EMURB, referente a concessão de alvará de licença obras, emissão de Parecer e Habite-se, certidão de Regularização, demarcação e outros, prestados pela Emurb, podem ser quitadas à vista, em parcela única ou em parcelas diversas, para assim permitir o pagamento (quitação) de débitos de pessoas físicas ou jurídicas pelos serviços prestados pela EMURB;

 

Considerando, que o parcelamento é oportunidade de quitar débito através da divisão do valor da Taxa em parcelas previamente estabelecidas;

 

Considerando ser atribuição legal da Diretoria Executiva da EMURB apreciar e deliberar o número de parcelas referentes ao valor da Taxa de Serviços prestados pela empresa, que será dividida, a obrigação de pagar;

 

Considerando a necessidade de normatização da matéria com vistas à padronização, celeridade em favor da segurança jurídica para as partes interessadas.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer regime de parcelamento das Taxas de Serviços prestados pela EMURB, possibilitando o seu pagamento na forma e prazos previstos nesta Resolução.

 

Art. 2º. As Taxas de Serviços prestados pela Emurb poderão ser parceladas nos termos desta Resolução, conforme abaixo descriminado:

 

I - Valores de débitos correspondentes até R$ 1.000,00 (hum mil reais), poderão ser parceladas em até 02 (duas) vezes, de valores iguais e consecutivos;

 

II - Valores de débitos entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, acrescidas de correção monetária de acordo com o INPC e juros conforme a Taxa Selic;

 

III - Valores de débitos entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes, acrescidos de correção monetária de acordo com o INPC e juros conforme a Taxa Selic;

 

IV - Valores de débitos acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) vezes, acrescidos de correção monetária de acordo com o INPC e juros, conforme a taxa Selic.

 

Art. 3º. A EMURB não está obrigada a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o devedor em mora, pelo não pagamento de quaisquer das parcelas ajustadas.

 

Parágrafo único. O inadimplemento do devedor reger-se-á pelo que dispõe a legislação civil.

 

Art. 4º. O pedido de parcelamento do débito deverá ser formulado por Requerimento, onde conste, obrigatoriamente, a qualificação do Requerente, o valor a ser pago pelo serviço prestado pela EMURB, o número de parcelas pretendidas, além do número do Processo administrativo ou do Requerimento, objeto do parcelamento.

 

Parágrafo único. O pedido de parcelamento do débito deverá ser assinado pelo interessado ou por seu mandatário, sendo indispensável, neste caso, a anexação do respectivo instrumento de procuração com os poderes necessários.

 

Art. 5º. Quando o parcelamento for referente à concessão de certidão ou Habite-se, o documento somente será entregue após a quitação da última parcela.

 

Parágrafo único. Quando se trata de parcelamento de licença para construção, o alvará de licença será fornecido, mensalmente, mediante apresentação de comprovante de quitação de cada parcela.

 

Art. 6º. Fica a Coordenadoria Financeira autorizada a proceder aos parcelamentos de que trata esta Resolução, nos termos ora regulamentada.

 

Art. 7º. A presente Resolução Normativa entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa nº 031 de 06 de agosto de 2002 e a Resolução Normativa nº 036 de 30 de maio de 2001.

 

Aracaju, 23 de maio de 2012

 

Osvaldo Alves do Nascimento Filho

 

Diretor Presidente

 

Kátia Regina Perete de Freitas

 

Diretora Administrativa

 

Anete Hermínia Oliveira Pereira

 

Diretora de Urbanismo

 

Paulo Roberto Melo Costa

 

Diretor de Obras Públicas - Interino

 

José Alberto Bispo do Nascimento

 

Diretor de Operações