Resolução SEFAZ nº 3353 DE 18/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Altera a Resolução SEFAZ Nº 2990/2018, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o  seguinte acréscimo:

“ BLOCO 0

Bloco Registro Descrição Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes)
... ... ... ...
0 0221 Correlação entre códigos de itens  comercializados OC
... ... ... ... '(NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande - MS, 18 de dezembro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda