Resolução BACEN nº 3.335 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Revoga disposições do Manual de Crédito Rural que dispensam comprovação individual de perdas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º Revogar as disposições do Manual de Crédito Rural - MCR 16-4-24 e 16-4-25, que dispensam comprovação individual de perdas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Art. 2º Ocorrendo eventos adversos de extensa abrangência, cujos efeitos generalizados dificultem a aferição individual dos prejuízos, segundo constatação do agente do Proagro, a ser levada ao conhecimento do Banco Central do Brasil, fica a referida autarquia autorizada a definir, em conjunto com o Ministério da Fazenda, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, método alternativo de comprovação de perdas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"