Resolução SEFAZ nº 3333 DE 14/08/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2023

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.

Campo Grande - MS, 14 de agosto de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda