Resolução BACEN nº 3.328 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2005

Altera procedimentos para a apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR) no último dia útil do ano.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.354, de 31.03.2006, DOU 04.04.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de novembro de 2005, com base nos arts. 1º da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Resolução 3.043, de 28 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

§ 2º ..........................................................................................

III - a TBF da data-base relativa ao último dia útil do ano deve ser calculada conforme a fórmula abaixo:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Fórmula'); document.write(''); .

(em %), em que:

TBFz = TBF relativa ao último dia útil do ano;

TBFu = TBF relativa ao penúltimo dia útil do ano;

x = número de dias úteis compreendidos no período do último dia útil do ano, inclusive, ao dia correspondente em janeiro, exclusive;

y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência da TBFu;

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução 3.043, de 28 de novembro de 2002.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"