Resolução GSEFAZ nº 33 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Relaciona produtos agrícolas para fins de não incidência do ICMS devido por antecipação nos casos de recebimento por armazém geral credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de relacionar os produtos agrícolas sobre os quais não se aplique a exigência por antecipação do ICMS incidente sobre a primeira operação de saída, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização, quando de seu recebimento por armazém geral credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando a autorização prevista no art. 118, § 21, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Os produtos agrícolas sobre os quais não se aplica a exigência por antecipação do ICMS incidente sobre a primeira operação de saída, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização, quando de seu recebimento por armazém geral credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, são os relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 14 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO NCM
1 FAVAS E FAVA FORRAGEIRA, PARA SEMEADURA 0713.50.10
2 OUTRAS FAVAS E FAVA FORRAGEIRA EM GRÃOS 0713.50.90
3 TRIGO DURO PARA SEMEADURA 1001.11.00
4 OUTRAS ESPÉCIES DE TRIGO DURO 1001.19.00
5 OUTRAS ESPÉCIES DE TRIGO PARA SEMEADURA 1001.91.00
6 CENTEIO PARA SEMEADURA 1002.10.00
7 OUTRAS ESPÉCIES DE CENTEIO 1002.90.00
8 CEVADA PARA SEMEADURA 1003.10.00
9 OUTRAS ESPÉCIES DE CEVADA EM GRÃO 1003.90.80
10 OUTRAS ESPÉCIES DE CEVADA 1003.90.90
11 AVEIA PARA SEMEADURA 1004.10.00
12 OUTRAS ESPÉCIES DE AVEIA 1004.90.00
13 MILHO PARA SEMEADURA 1005.10.00
14 OUTRAS ESPÉCIES DE MILHO, EM GRÃO 1005.90.10
15 OUTRAS ESPÉCIES DE MILHO 1005.90.90
16 ARROZ ("PADDY") COM CASCA, PARA SEMEADURA 1006.10.10
17 ARROZ QUEBRADO MEDIO 1006.40.00
18 SORGO EM GRÃO, PARA SEMEADURA 1007.10.00
19 OUTROS SORGO DE GRÃOS 1007.90.00
20 TRIGO MOURISCO, PARA SEMEADURA 1008.10.10
21 TRIGO MOURISCO, OUTROS 1008.10.90
22 MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM) 1008.21.10
23 MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM), OUTROS 1008.21.90
24 MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM) 1008.29.10
25 MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM), OUTROS 1008.29.90
26 FARINHA DE MILHO 1102.20.00
27 OUTRAS FARINHAS DE CEREAIS EXCETO DE TRIGO OU MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO 1102.90.00
28 GRUMOS, SÊMOLAS E PELLETS, DE MILHO 1103.13.00
29 GRÃOS ESMAGADOS OU EM FLOCOS DE AVEIA 1104.12.00
30 OUTROS GRÃOS DE CEREAL, ESMAGADOS OU EM FLOCOS 1104.19.00
31 GRÃOS DE AVEIA, TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS 1104.22.00
32 GRÃOS DE MILHO, TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS 1104.23.00
33 GRÃOS DE OUTROS CEREAIS, TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS 1104.29.00
34 AMIDO DE TRIGO 1108.11.00
35 AMIDO DE MILHO 1108.12.00
36 FÉCULA DE BATATA 1108.13.00
37 FÉCULA DE MANDIOCA 1108.14.00
38 OUTROS AMIDOS E FÉCULAS 1108.19.00
39 SOJA PARA SEMEADURA 1201.10.00
40 OUTROS, SOJA, MESMO TRITURADOS 1201.90.00
41 AMENDOINS NÃO TORRADOS NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU MOÍDOS, PARA SEMEADURA 1202.30.00
42 AMENDOINS COM CASCA, NÃO TORRADOS, NEM COZIDOS 1202.41.00
43 AMENDOINS DESCASCADOS, MESMO TRITURADOS, NÃO TORRADOS, NEM DE OUTO MODO COZIDOS 1202.42.00
44 COPRA 1203.00.00
45 SEMENTES DE LINHO (LINHACA) PARA SEMEADURA 1204.00.10
46 OUTRAS SEMENTES DE LINHO (LINHACA), MESMO TRITURADAS 1204.00.90
47 SEMENTE DE NABO SILVESTRE OU COLZA PARA SEMEADURA 1205.10.10
48 OUTRAS SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU COLZA 1205.10.90
49 OUTRAS SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU COLZA PARA SEMEADURA 1205.90.10
50 OUTRAS SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU COLZA, MESMO TRITURADAS 1205.90.90
51 SEMENTES DE GIRASSOL PARA SEMEADURA 1206.00.10
52 OUTRAS SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS 1206.00.90
53 SEMENTES DE ALGODÃO, PARA SEMEADURA 1207.21.00
54 OUTRAS SEMENTES DE ALGODÃO, MESMO TRITURADAS 1207.29.00
55 SOJA, FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS 1208.10.00
56 OUTRAS FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA 1208.90.00
57 PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO PICADAS, MOÍDAS, PRENSADAS OU EM PELLETS 1213.00.00
58 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS, ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES (POR EXEMPLO, SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES 1404.90.10
59 OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS, ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES, MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES 1404.90.90
60 LÍNTERES DE ALGODÃO, EM BRUTO 1404.20.10
61 OUTROS LÍNTERES DE ALGODÃO 1404.20.90
62 ÓLEO DE ALGODÃO, EM BRUTO, MESMO DESPROVIDO DE GOSSYPOL 1512.21.00
63 OUTROS ÓLEOS DE ALGODÃO 1512.29.90
64 ÓLEO DE MILHO, EM BRUTO 1515.21.00
65 ÓLEOS DE MILHO, OUTROS 1515.29.90
66 AÇÚCAR DE BETERRABA, EM BRUTO, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTE 1701.12.00
67 OUTROS AÇÚCARES DE CANA, BETERRABA, SACAROSE, QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO 1701.99.00
68 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE MILHO 2302.10.00
69 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE TRIGO 2302.30.10
70 OUTROS SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE TRIGO 2302.30.90
71 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE OUTROS CEREAIS 2302.40.00
72 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE LEGUMINOSAS 2302.50.00
73 RESÍDUOS DA FABRICACAO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES 2303.10.00
74 "POLPAS" E BAGAÇOS E OUTROS DERPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR 2303.20.00
75 BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS 2303.30.00
76 FARINHAS E "PELLETS", DA SOJA 2304.00.10
77 BAGAÇOS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DA EXTRAIDO DO ÓLEO DE SOJA 2304.00.90
78 TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DO ALGODÃO 2306.10.00
79 TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DA LINHAÇA 2306.20.00
80 TORTAS, FARINHAS E "PELLETS", DO GIRASSOL 2306.30.10
81 OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DO GIRASSOL 2306.30.90
82 PROTEÍNAS DE SOJA EM PÓ, TEOR SUPERIOR A 90% BASE SECA 3504.00.20
83 PROTEÍNA DE BATATA EM PO, TEOR SUPERIOR A 90% BASE SECA 3504.00.30
84 PASTAS DE LÍNTERES DE ALGODÃO 4706.10.00
85 ALGODÃO NÃO DEBULHADO, NÃO CARDADO NEM PENTEADO 5201.00.10
86 ALGODÃO SIMPLESMENTE DEBULHADO, NÃO CARDADO NEM PENTEADO 5201.00.20
87 OUTROS TIPOS DE ALGODÃO NÃO CARDADO NEM PENTEADO 5201.00.90
88 DESPERDÍCIOS DE FIOS DE ALGODÃO 5202.10.00
89 DESPERDÍCIOS DE FIAPOS DE ALGODÃO 5202.91.00
90 OUTROS DESPERDÍCIOS DE ALGODÃO 5202.99.00
91 ALGODÃO CARDADO OU PENTEADO 5203.00.00
92 JUTA 5303.10.10
93 FIBRAS TÊXTEIS DE ABACÁ EM BRUTO 5305.00.10
94 OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES, EM BRUTO OU TRABALHADAS, MAS NÃO FIADOS, ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DESTAS FIBRAS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS) 5305.00,90
95 OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS, EM BRUTO OU MACERADAS 5303.10.90
96 JUTA TRABALHADA DE OUTROS MODOS, MAS NÃO FIADA, ESTOPAS, DESPERDÍCIOS 5303.90.10
97 OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS TRABALHADAS DE OUTRO MODO, ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DESTAS FIBRAS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS) 5303.90.90