Resolução CG/AGR nº 33 de 16/02/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 fev 2009

Dispõe sobre aprovação da proposta tarifária para o Gás Natural Canalizado no Estado de Goiás, de acordo com memória de cálculo da Margem Bruta da Concessionária distribuidora de Gás Canalizado - GOIASGÁS (Processo Administrativo AGR nº 200900029000215).

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberados pelo seu Conselho de Gestão;

Considerando a Lei Estadual nº 13.641, de 9 de junho de 2000, que constituiu a Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. - GOIASGÁS e o Decreto nº 6.334, de 23 de dezembro de 2005, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Goiás;

Considerando que nos termos do § 3º, do art. 4º da Lei supra os serviços locais de gás canalizado serão regulados, controlados e fiscalizados pela AGR, segundo a Lei nº 13.569/1999;

Considerando a proposta tarifária para o Gás Natural Veicular apresentada pela Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. - GOIASGÁS;

Considerando o Parecer - GDES nº 001/2009 da Gerência de Desestatização, às fls. 71, referente a proposta tarifária, para comercialização do Gás Natural Veicular - GNV, a ser praticada a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, no valor de 1,9643, de acordo com a metodologia aplicada pela GOIASGÁS para definição da tarifa estabelecida no Anexo I do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Goiás e a GOIASGÁS, em 12 de setembro de 2001;

Considerando o Parecer/Voto nº 001/2009-DED, da Diretoria de Energia e Desestatização, que manifestou, pela aprovação da proposta tarifária, para comercialização do Gás Natural Veicular - GNV pela GOIASGÁS, bem como a aprovação do desconto a critério da Concessionária;

Considerando a necessidade de se adequar a referida tarifa aos preços dos demais combustíveis, face a competitividade existente entre eles, com evasão de usuários do Gás Natural Veicular para aqueles;

Considerando a decisão da Diretoria Executiva da AGR, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2009;

Considerando o que dispõe o parágrafo único, do art. 44 do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004, que trata da competência da Diretoria Executiva da AGR, no caso de urgência e relevância, tomar decisões próprias ad referendum do Conselho de Gestão;

Considerando o Parecer nº 001/09-CSGCC, datado de 10 de fevereiro de 2009, da Câmara Setorial de Gás Canalizado e Combustíveis, que acatou a decisão da Diretoria Executiva da AGR, que manifestou, por intermédio da Resolução nº 015/2009-DE, favorável à aprovação da proposta tarifária, para comercialização do Gás Natural Veicular - GNV, pela GOIASGÁS;

Considerando a decisão do Conselho de Gestão, em reunião realizada em 13.02.2009, que acatou o parecer da Câmara Setorial de Gás Canalizado e Combustíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a decisão da Diretoria Executiva da AGR que aprovou, ad referendum deste Conselho, a proposta tarifária para o Gás Natural Veicular, a ser comercializado pela GOIASGÁS para o segmento automotivo, no valor de R$ 1,9643m3 (um real, nove mil seiscentos e quarenta e três milésimos de real por metro cúbico), como valor máximo a ser praticado, ficando a critério da GOIASGÁS, a concessão de desconto necessário à competitividade de mercado, observada a redução de preço em nível exeqüível, a ser praticado de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2009.

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Vice-Presidente do Conselho de Gestão