Resolução CNRH nº 33 de 15/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Estabelece a nova composição das Câmaras Técnicas no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 62, de 24.08.2006, DOU 04.09.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003; e

Considerando a ampliação do número de representantes no CNRH, promovida pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003;

Considerando o interesse manifestado pelos diversos segmentos integrantes do CNRH, em participar das atividades desenvolvidas no âmbito das câmaras técnicas;

Considerando a ampliação do número máximo de membros das Câmaras Técnicas do CNRH, estabelecida pelo seu novo regimento interno;

Considerando a manifestação expressa dos segmentos interessados em participar das câmaras técnicas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, resolve:

Art. 1º Estabelecer a nova composição das Câmaras Técnicas a seguir relacionadas pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I - (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"I - CÂMARA TÉCNICA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS:
a) Governo Federal:
1 - Ministério de Ciência e Tecnologia;
2 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;
3 - Ministério de Minas e Energia;
4 - Ministério da Saúde;
5 - Ministério da Defesa; e
6 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1 - dos Estados de Tocantins e Pará;
2 - do Estado de Goiás e do Distrito Federal;
3 - dos Estados do Rio Grande do Norte e Alagoas;
4 - dos Estados do Paraná e Mato Grosso; e
5 - dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
2 - Indústria; e
3 - Pescadores e Usuários de Recursos Hídricos com finalidade de Lazer e Turismo.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
2 - Organizações não-governamentais."

II - (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"II - CÂMARA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETO:
a) Governo Federal:
1 - Ministério de Ciência e Tecnologia;
2 - Ministério da Defesa;
3 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;
4 - Ministério das Cidades;
5 - Ministério da Integração Nacional;
6 - Ministério dos Transportes; e
7 - Ministério de Minas e Energia.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1 - dos Estados do Tocantins e Pará;
2 - do Estado de Goiás e do Distrito Federal; e
3 - dos Estados do Ceará e Bahia.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica;
2 - Setor Hidroviário; e
3 - Setor Hidroviário-Portuário.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2 - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e
3 - Organizações não-governamentais."

III - (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"III - CÂMARA TÉCNICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
a) Governo Federal:
1 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2 - Ministério de Ciência e Tecnologia;
3 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
4 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;
5 - Ministério da Saúde;
6 - Ministério da Integração Nacional;
7 - Ministério de Minas e Energia; e
8 - Ministério das Cidades.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1 - do Estado de Goiás e do Distrito Federal;
2 - dos Estados do Paraná e Mato Grosso; e
3 - dos Estados do Ceará e Bahia.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2 - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
3 - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e
4 - Organizações não-governamentais."

IV - (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"IV - CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS TRANSFRONTEIRIÇOS:
a) Governo Federal:
1 - Ministério de Ciência e Tecnologia;
2 - Ministério da Defesa;
3 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;
4 - Ministério das Relações Exteriores;
5 - Ministério da Justiça;
6 - Ministério dos Transportes;
7 - Ministério de Minas e Energia; e
8 - Ministério das Cidades.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1 - dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Irrigantes;
2 - Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
3 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2 - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e
3 - Organizações não-governamentais."

V - (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"V - CÂMARA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, AÇÕES DE OUTORGA E AÇÕES REGULADORAS:
a) Governo Federal:
1 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA
2 - Ministério dos Transportes;
3 - Ministério das Cidades;
4 - Ministério da Integração Nacional;
5 - Ministério de Minas e Energia; e
6 - Ministério da Ciência e Tecnologia.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1 - do Estado de Goiás e do Distrito Federal;
2 - dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
3 - dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
4 - dos Estados de Paraná e Mato Grosso; e
5 - dos Estados de Ceará e Bahia.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica;
2 - Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3 - Setor Hidroviário; e
4 - Indústria.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas."

VI - CÂMARA TÉCNICA DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS:

a) Governo Federal:

1 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;

2 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

3 - Ministério da Integração Nacional;

4. Ministério de Minas e Energia; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
4 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

5. Ministério das Cidades. (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"5 - Ministério de Minas e Energia; e"

6. (Suprimido pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item suprimido:
"6 - Ministério das Cidades."

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1 - dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

2 - dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro; e

3. dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3 - dos Estados do Ceará e Bahia."

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1 - Irrigantes;

2 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica;

3 - Indústria; e

4. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4 - Pescadores e Usuários de Água para Lazer e Turismo."

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;"

2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2 - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;"

3. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3 - Organizações não-governamentais."

4. Organizações não-governamentais. (NR) (Item acrescentado pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

VII - CÂMARA TÉCNICA DO PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:

a) Governo Federal:

1 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;

2 - Ministério da Saúde;

3 - Ministério dos Transportes;

4 - Ministério da Integração Nacional;

5 - Ministério de Minas e Energia;

6 - Ministério das Cidades; e

7. Ministério da Ciência e Tecnologia. (Item acrescentado pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1 - dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

2. dos Estados do Paraná e Mato Grosso; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2 - dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina."

3. dos Estados do Ceará e Bahia. (Item acrescentado pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1 - Irrigantes;"

2. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2 - Setor Hidroviário;"

3. Indústria. (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e"

4. (Suprimido pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item suprimido:
"4 - Indústria."

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos

1. Comitês; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;"

2 - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e

3 - Organizações não-governamentais.

VIII - CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS:

a) Governo Federal:

1 - Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA;

2 - Ministério da Justiça;

3 - Ministério da Integração Nacional;

4. Ministério de Minas e Energia; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e"

5 - Ministério das Cidades.

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1 - dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

2 - dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;

3. dos Estados do Ceará e Bahia; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3 - dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;"

4. dos Estados do Piauí e Sergipe. (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4 - dos Estados do Ceará e Bahia; e"

5. (Suprimido pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item suprimido:
"5 - dos Estados do Piauí e Sergipe."

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1 - Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;"

2. Indústria; e (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2 - Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica;"

3. Pescadores e Usuários de Recursos Hídricos com finalidade de Lazer e Turismo. (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3 - Indústria; e"

4. (Suprimido pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item suprimido:
"4 - Pescadores e Usuários de Recursos Hídricos com finalidade de Lazer e Turismo."

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e"

2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; (Redação dada ao item pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2 - Organizações não-governamentais."

3. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e (Item acrescentado pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

4. Organizações não-governamentais. (NR) (Item acrescentado pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Art. 2º (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º O mandato dos representantes da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, da Câmara Técnica de Análise de Projeto, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços e da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia terminará em 31 de janeiro de 2005.

Art. 3º O mandato dos representantes da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais e da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos terminará em 30 de junho de 2006. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 3º O mandato dos representantes da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais e da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos terminará em 30 de junho de 2004."

Art. 4º O mandato dos representantes da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos terminará em 31 de julho de 2006. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º O mandato dos representantes da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos terminará em 31 de julho de 2004."

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nºs 20, de 14 de março de 2002; 23, de 24 de maio de 2002; 25, de 22 de agosto de 2002 e 31, de 11 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo"