Resolução CAMEX nº 33 de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Determina a adoção das providências cabíveis para permitir a utilização do PROEX.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 35, de 22.08.2007, DOU 06.09.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2002,

Tendo em vista a prioridade estabelecida para ações que visam o fortalecimento do comércio exterior brasileiro, reconhecendo o papel do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, como instrumento governamental de fomento às exportações brasileiras e, ainda, considerando a importância de facilitar o acesso ao Programa pelas micro, pequenas e médias empresas, resolve:

Art. 1º Determinar a adoção das providências cabíveis para permitir a utilização do PROEX segundo as diretrizes definidas abaixo:

I - O PROEX - Financiamento será destinado a amparar as exportações de micro, pequenas e médias empresas, ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente, para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de co-financiamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF. (Redação dada ao inciso pela Resolução CAMEX nº 45, de 23.12.2003, DOU 24.12.2003)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - O PROEX - Financiamento será destinado a amparar as exportações de micro, pequenas e médias empresas, ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente, para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros."

II - As solicitações apresentadas por empresas de grande porte poderão ser direcionadas para o atendimento por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

III - Os valores de referência para classificação do porte de empresas são os que constam da Portaria MDIC nº 176, de 1º de outubro de 2002, ou em legislação posteriormente publicada com base no Decreto nº 3.889, de 17 de agosto de 2001, que trata da atualização dos limites indicados.

IV - O PROEX - Equalização continuará apoiando empresas de qualquer porte, segundo as condições já definidas na legislação que o regulamenta.

V - Os procedimentos para o encaminhamento de solicitações, análise dos projetos, enquadramento e decisão no âmbito dos comitês especializados deverão ser objeto de simplificação operacional, sem prejuízo para a segurança do Programa.

Art. 2º Ficam mantidos os compromissos de desembolso de recursos referentes às Cartas de Intenção e Registros de Crédito aprovados até a data de publicação desta Resolução, independente do porte da empresa.

SÉRGIO SILVA AMARAL

Presidente da Câmara"