Resolução SESAU nº 329 DE 02/03/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 mar 2017

Dispõe sobre o licenciamento sanitário de empresas e estabelecimentos com atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos e similares no âmbito do Município de Campo Grande e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando as disposições da Lei nº 8080 , de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências);

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 148 , de 23 de dezembro de 2009 (Código Sanitário do Município de Campo Grande);

Considerando as disposições da Lei nº 2909 , de 28de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande);

Considerando as disposições da Lei nº 11445, de 05 de janeiro 2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico);

Considerando as disposições do Decreto nº 12071 , de 27 de dezembro de 2012 (Regulamento dos Serviços Públicos de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande - MS);

Considerando as disposições da Portaria MS nº 2914 , de 12 de dezembro de 2011 (Procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano);

Considerando as disposições da Portaria MTE nº 3214 de 08 de junho de 1978 (Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - relativas à Segurança e Medicina do Trabalho): NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI; NR - 7 - Exames Médicos; NR - 9 - Riscos Ambientais; NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, NR - 24 - Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho;

Considerando as disposições da Lei nº 4336 de 10 de novembro de 2005 (Torna obrigatória a limpeza e desinfecção periódica da caixa d´água);

Considerando as disposições da Lei nº 1293, de 21 de setembro de 1992 (Código Sanitário do Estado do Mato Grosso do Sul);

Considerando que os serviços de interesse à saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público;

Considerando que o Município possui o dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário sobre bens, produtos e serviços visando à proteção da saúde da população;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos inerentes ao licenciamento sanitário de empresas e estabelecimentos com atividade de Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas Metálicos e similares, com vistas à proteção da saúde da população;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Roteiro de Inspeção para o licenciamento sanitário de empresas e estabelecimentos com atividade de Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas Metálicos e similares, no Anexo I desta Resolução, a ser observado em todo município de Campo Grande.

Art. 2º Fica aprovado o Termo de Referência para elaboração do Programa de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas em estabelecimentos que, por conta da atividade realizada, apresentem potencial para instalação e proliferação de fauna sinantrópica, no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE MARÇO DE 2017.

MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I ROTEIRO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICAS

A) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão Social: __________________________________________________________ ___________________

Denominação Comercial: _________________________________________________ ____________________________

Endereço: _________________________________________________

CEP: _____________

Telefone: ___________________ E-mail: __________________________________

CNPJ: _________________________ Inscrição Municipal: ___________

B) INSPEÇÃO:

ITEM EXIGÊNCIAS DA INSPEÇÃO SANITÁRIA SIM NÃO N/A OBSERVAÇÕES
01. Licença Sanitária atualizada. Documentação para requerimento de Licença Sanitária:
-Alvará de Localização atualizado;
-Ato de constituição da empresa/entidade;
-CNPJ/CPF;
- Requerimento de solicitação de Licença Sanitária assinada pelo representante/responsável da empresa ou entidade
       
02. Licença Ambiental de Operação atualizada da empresa        
03. Programa de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, conforme termo de referência (anexo), elaborado por profissional habilitado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
-Apresentar Relatório de Monitoramento do Programa de Controle de Vetores e Pragas Urbanas com frequencia quadrimestral.
       
04. Comprovantes de Execução de Serviço de Controle Químico de Pragas, quando necessário, juntamente com cópia da Licença Sanitária atualizada da empresa executora do serviço.        
05. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).        
06. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)        
07. Comprovante de limpeza do reservatório de água, realizada a cada 06 meses.        
08. Comprovante de conexão e uso da água proveniente da rede pública de abastecimento de água (conta de água atual).        
09. Laudo Técnico de separação hidráulica e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso o estabelecimento possua poço e esteja localizado em região com disponibilidade de rede pública de abastecimento de água.
Obs. 1: comprovar que a instalação hidráulica predial, destinada ao consumo humano, não é alimentada por outras fontes que não a da rede pública de abastecimento de água.
Obs. 2: será feita comunicação ao IMASUL da existência de poços em locais com rede pública de abastecimento de água por se tratar de recurso hídrico passivel de outorga por mencionado órgão ambiental.
       
10. Autorização para uso de água proveniente de Solução Alternativa Coletiva, caso o estabelecimento esteja localizado em região não atendida pela rede pública de abastecimento de água. Tratamento, desinfecção e monitoramento da qualidade da água para consumo humano conforme Portaria nº 2914/2011        
11. Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.        
12. Relação de funcionários e respectivas funções.        
13. Atestados de Saúde Ocupacional e Comprovantes de vacinação, conforme previsto no PCMSO.        
14. Relação de Equipamentos de Proteção Individual fornecidos juntamente com os respectivos números do Certificado de Aprovação (C.A.).        
15. Apresentar o conteúdo programático e registros dos treinamentos, incluindo o treinamento específico para uso do Equipamento de Proteção Individual.        
16. Apresentar registro de manutenção/higienização dos aparelhos de ar condicionado.        
17. Providenciar o armazenamento em local coberto, para os materiais que possam acumular água.        
18. Quando tecnicamente inviável o armazenamento sob cobertura, realizar o manejo dos materiais armazenados de modo a evitar o acúmulo de água e eliminar possíveis focos, conforme Programa de Controle de Pragas e Vetores Urbanos adotados pela empresa.        
19. Caso ocorra o armazenamento de resíduos (materiais) contaminados por produtos químicos, estes deverão ser abrigados em local coberto, solo impermeabilizado e constituição física adequada, de modo a mitigar qualquer contaminação ambiental ou exposição do trabalhador ao risco químico. Neste caso, o estabelecimento deverá atender aos requisitos de procedimentos e documentação conforme legislação vigente;        
20. Manter banheiros e vestiário dos funcionários limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho, e providos de:
- Chuveiro;
- Cuba com água corrente;
- Vaso sanitário com assento;
- Papel higiênico;
- Sabonete líquido e papel toalha.
       
21. Manter bebedouro com água potável para os funcionários, copos descartáveis ou individualizados, coletor de resíduos (lixeira) dotado de tampa, saco plástico.        
22. Apresentar o mapeamento de riscos atualizado de todos os setores do estabelecimento.        
23. Afixar cartazes proibindo uso de produtos fumígenos com ou sem tabaco para atender lei complementar 150/2009 . Modelo no site www.capital.ms.gov.br/sesau        
24. Manter o ambiente constantemente limpo de modo a não propiciar o acúmulo de água e matéria orgânica, com consequente proliferação de insetos e pragas, tais como os vetores da dengue, chikungunya e da leishmaniose;        
25. Relação das atividades exercidas pela empresa ou estabelecimento, com descrição do respectivo fluxo.        
26. Comprovação de treinamento específico para o operador de guindastes ou maquinários transportadores similares, seja funcionário da própria empresa ou terceiro;        
27. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros).        
28. Dispor o material armazenado de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.        

OBSERVAÇÕES: _________________________________________________

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C) PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:

A empresa recebeu:

( ) Boletim de Vistoria e Orientação

( ) Relatório de Inspeção

( ) Auto de Infração

( ) Termo de Apreensão referente a:

( ) produtos

( ) equipamentos/aparelhos

( ) Termo de Interdição referente a:

( ) produtos, equipamentos/aparelhos

( ) interdição parcial de estabelecimento, áreas ou dependências

( ) interdição total do estabelecimento

( ) Suspensão de venda de produtos e/ou serviços

D) CONCLUSÃO E PRAZOS:

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E) EQUIPE FISCAL:

DATA: ___/___/_____

ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS

O presente termo de referência destaca o conteúdo mínimo a ser contemplado na elaboração do Programa de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas em estabelecimentos que, por conta da atividade realizada, apresentem potencial para instalação e proliferação de fauna sinantrópica, nos termos dos artigos 24 , 27 e 79 da Lei Complementar Municipal nº 148 , de 23/12/2009.

1. Identificação do estabelecimento

Apresentar informações que contemplem, no mínimo, os itens abaixo:

1.1. Nome/Razão Social;

1.2. Nome Fantasia;

1.3. CNPJ/CPF;

1.4. Representante (s) legal (s);

1.5. Endereço completo e Telefone;

1.6. Atividades desenvolvidas;

1.7. Horário de funcionamento do estabelecimento;

1.8. Pessoa de contato;

1.9. Descrição Atividades desenvolvidas;

1.10. Descrição das instalações físicas do estabelecimento.

2. Objetivos

Descrever de forma clara os objetivos pretendidos com a elaboração do Programa, incluindo a garantia de que o estabelecimento executará medidas que impeçam, evitem e/ou minimizem a instalação e proliferação de vetores e pragas urbanas.

3. Referências

Indicar as referências bibliográficas utilizadas na elaboração do Programa.

4. Campo de Aplicação

Especificar os setores para os quais o Programa se aplica.

5. Definições

Elencar definições, caso seja necessário.

6. Responsabilidades

Definir os responsáveis pela elaboração, treinamento, implementação, monitoramento e revisão do Programa.

7. Descrição dos Métodos de Controle de Vetores e Pragas

Descrever as estratégias de controle de pragas e vetores através de métodos que visem impedir, evitar e/ou minimizar a instalação e desenvolvimento da fauna sinantrópica no estabelecimento que geram problemas significativos para a saúde pública, em especial a proliferação dos vetores da dengue, chikungunya e leishmaniose.

Tais medidas de controle devem, primeiramente, minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas e garantir resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico, econômico e de saúde pública, contemplando assim:

7.1. Medidas preventivas: estabelecer medidas que envolvam trabalhos de educação, treinamento e monitoramento, visando evitar infestações, tais como manutenção de limpeza dos arredores, acondicionamento adequado de resíduos, armazenamento de materiais que possam acumular água sob cobertura (quando possível), implementação de barreiras físicas, etc. Estabelecer o manejo dos materiais armazenados, de modo a evitar o acúmulo de água e ambientes propícios à instalação e proliferação de vetores.

7.2. Medidas Corretivas: estabelecer as medidas adotadas caso seja encontrada alguma não conformidade/irregularidade que propicie a instalação e proliferação de fauna sinantrópica. Quando necessário, poderá ser realizado o controle químico, tendo em vista que medidas menos agressivas e eficazes devem ser prioritárias.

Obs.: Para o controle químico deverá ser contratado empresa especializada em controle de pragas e vetores e com Licença Sanitária válida emitida pela Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de Campo Grande.

8. Monitoramento

Especificar, por meio de Relatórios, as medidas preventivas adotadas pela empresa, as ações de monitoramento, não conformidades e ações corretivas com vistas a mensurar a eficácia das medidas adotadas contra a instalação e proliferação da fauna sinantrópica.

Obs.: As tabelas especificadas nos itens 8.1 e 8.2 deverão constar no Relatório de Monitoramento a ser protocolado no Serviço de Fiscalização em Saneamento e Vigilância Ambiental - Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental - Sesau a cada 4 meses, totalizando 3 relatórios por ano.

8.1. Ações de Monitoramento (sugestão de tabela)

Ação realizada Método Quando Responsável
       
       

8.2. Não Conformidades e Ações Corretivas

Não conformidade Ação Corretiva Quando Responsável
Ex.: Deficiência nas instalações como: vedações, ralo sem proteção,acúmulo de entulho e lixos, etc.. Ex: Agendar reparo. Especificar data. Especificar responsável.
Presença de insetos após adoção de medidas preventivas. Ex: Aprimorar controle mecânico; Alterar procedimentos; Controle Químico. Especificar data. Especificar empresa responsável.

ANEXAR: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).