Resolução BACEN nº 3.257 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Dispõe sobre prorrogação de vencimento de operações de custeio de café realizadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), safras 2002/2003 e 2003/2004, e sobre prorrogação do prazo de contratação das operações de custeio de café da safra 2004/2005.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.451, de 05.04.2007, DOU 10.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional até 31 de janeiro de 2005, para pagamento das operações relativas às safras 2002/2003 e 2003/2004, realizadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. As operações de que trata o caput serão mantidas em situação de normalidade durante o prazo adicional.

Art. 2º Fica alterado o prazo para contratação das operações de custeio de café da safra 2004/2005, de que trata o art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 3.230, de 31 de agosto de 2004, de até 31 de dezembro de 2004 para até 28 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"