Resolução BACEN nº 3.255 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Dispõe sobre prazo e condições para pagamento das dívidas vencidas de financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco da União.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.299, de 15.07.2005, DOU 18.07.2005;

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Autorizar os agentes financeiros, observada a capacidade de geração de receitas do mutuário, a receberem, em até dez parcelas com vencimento até 30 de junho de 2006, os valores vencidos até 30 de novembro de 2004 de operações, ainda não inscritas em dívida ativa, formalizadas com beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B", ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco da União.

§ 1º Os valores serão apurados sem incidência de encargos de inadimplemento, mediante concessão de desconto de 20% (vinte por cento) do valor da dívida, limitado a R$ 100,00 (cem reais), por beneficiário, distribuídos nas parcelas pagas em dia.

§ 2º Novos financiamentos somente serão concedidos aos mutuários que saldarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de suas dívidas vencidas e não quitadas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"