Resolução BACEN nº 3.250 de 16/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Autoriza investimentos brasileiros no exterior mediante realização de conferência internacional de ações, por meio de dação ou permuta de participação societária detida por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, decorrente de venda de controle acionário de empresa brasileira.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolveu:

Art. 1º Autorizar pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, a realizar investimentos no exterior mediante conferência internacional de ações ou outros ativos, por meio de dação ou permuta de participação societária detida em empresa brasileira, por participação societária em sociedade estrangeira, na hipótese de oferta pública de alienação de ações de companhia aberta brasileira, existentes ou a serem emitidas, negociadas ou não em bolsa de valores, decorrente de venda do controle acionário previsto na legislação e regulamentação em vigor.

Art. 2º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão adotar as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à regulamentação e execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco