Resolução GSEFAZ nº 32 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 4/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, aprovada pela Resolução nº 23/2019-GSEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte; e

Considerando o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2020 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, aprovada pela Resolução nº 0023/2019-GSEFAZ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de dezembro de 2019.

Alex Del Giglio

Secretário de Estado da Fazenda