Resolução SEF nº 3.183 de 17/09/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 set 2001

Institui o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11 - web, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar procedimentos relativos ao recolhimento de créditos tributários,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11 - web, conforme publicado em anexo, que se destina ao recolhimento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, exceto os referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

§ 1º - O documento de que trata o caput conterá código de barras, para a captura eletrônica de dados, e será emitido pela Secretaria de Estada da Fazenda, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

1) 1ª via - contribuinte;

2) 2ª via - banco.

§ 2º - Na impossibilidade de emissão do documento previsto no caput, serão utilizados os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), modelos 06.01.10 ou 06.01.07, conforme o caso.

Art. 2º Quando se tratar de recolhimento de créditos referentes a Processo Tributário Administrativo (PTA) através do DAE modelo 06.01.11 - web, a repartição fazendária de localização do PTA juntará aos autos o comprovante de pagamento emitido pelo Sistema de Informatização e Controle da Arrecadação e Fiscalização (SICAF).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO - (a que se refere o art.1º)