Resolução SEFAZ nº 3164 DE 26/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2021

Dispõe sobre a redução, em relação ao produto milho, do percentual de que trata o art. 1º do Decreto nº 15.467, de 29 de junho de 2020, nos termos previstos no § 8º do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, para o período que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 8º do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e

Considerando que o § 1º do art. 1º do Decreto nº 15.556, de 30 de novembro de 2020, estabeleceu que o compromisso firmado nos termos do art. 1º do Decreto nº 15.467, de 29 de junho de 2020, pode ser renovado, em relação ao produto milho, para o período que especifica,

Considerando o interesse do Estado em estimular a atividade agrícola, decorrente dos recentes aumentos na arrecadação de ICMS do setor,

Resolve:

Art. 1º Fica mantida, relativamente ao produto milho, a redução de cinco pontos percentuais, de que trata a Resolução/SEFAZ nº 3.105, de 29 de junho de 2020, sobre o percentual previsto no art. 1º do Decreto nº 15.467, de 29 de junho de 2020, para o período compreendido entre 1º de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande (MS), 26 de maio de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda